lei n º 53 2008

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  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 046/08, de 19 Junho 2008

    Recurso nº JSTA0009251, Ponente FREITAS CARVALHO

    O Tribunal Central Administrativo do Sul é o competente para conhecer da execução da decisão proferida em primeiro grau de jurisdição e na vigência da LPTA, pelo extinto Tribunal Central Administrativo

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0812435, de 21 Maio 2008

    Recurso nº JTRP00041359, Ponente MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    I - Se a entrada em vigor da lei nova eventualmente mais favorável ao arguido for anterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória, mas posterior à prolação desta, pode ser requerida a reabertura da audiência prevista no art. 371º-A do Código de Processo Penal. II - Verificando-se os pressupostos desse preceito, o juiz tem de proceder à requerida reabertura da audiência, não podendo decidir de fundo por simples despacho.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 93/08.2PBMTS.P1, de 15 Dezembro 2009

    Recurso nº JTRP00043258, Ponente ARTUR OLIVEIRA

    ... - minutos 00:18 a 00:55 e 01:05 a 01:24 da gravação - deveria ter assente como provado que a viatura em apreço havia sido subtraída ao proprietário na madrugada de 19 de Janeiro de 2008. E ainda que o arguido B………. ...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 93/08.2PBMTS.P1, de 01 Março 2010

    Recurso nº JTRP00043258, Ponente ARTUR OLIVEIRA

    ... - minutos 00:18 a 00:55 e 01:05 a 01:24 da gravação - deveria ter assente como provado que a viatura em apreço havia sido subtraída ao proprietário na madrugada de 19 de Janeiro de 2008. E ainda que o arguido B………. ...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 329/05.1PBVRL-A.P1, de 20 Maio 2009

    Recurso nº JTRP00042581, Ponente FRANCISCO MARCOLINO

    O simples facto de haver sido requerida uma segunda perícia médico-legal, que foi deferida, não é fundamento para remeter as partes para os tribunais civis, ao abrigo do disposto no nº 3 do art. 82º do Código de Processo Penal.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0836446, de 11 Dezembro 2008

    Recurso nº JTRP00042035, Ponente ANA PAULA LOBO

    I - A denúncia do arrendatário deve ser feita por escrito, nos termos do disposto no nº3 do art. 53º do RAU e observar os prazos previstos no art. 1055º do CC. II - Cessando o contrato de arrendamento apenas no fim do prazo contratualmente previsto, mantêm-se os sujeitos contratuais vinculados às obrigações que sobre eles impendem, designadamente, a de o inquilino pagar a renda.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0997/07, de 23 Abril 2008

    Recurso nº JSTA0009055, Ponente MIRANDA DE PACHECO

    I - A caducidade do direito à liquidação determina-se pela data da notificação do acto tributário à originária devedora, uma vez que é entre esta e a Administração Fiscal que se estabelece a relação jurídico-tributária e daí que o gerente revertido não seja contribuinte mas apenas responsável pelo pagamento da dívida. II - De harmonia com o disposto nos artigos 28.º e 29.º, n. 1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e Falência (DL 132/93, de 23/4), proferido despacho ...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 425/06.8PTPRT.P1, de 01 Março 2010

    Recurso nº JTRP00043245, Ponente JORGE GONÇALVES

    ...º1 e 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, na pena de sete ......º 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3/01, na pena de 7 (sete) meses de ......º, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3/01, na pena de 150 dias de multa ...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0815636, de 17 Dezembro 2008

    Recurso nº JTRP00041962, Ponente EDUARDA LOBO

    A condenação em pena de prisão cuja execução foi suspensa, pela prática de um crime de coacção e resistência sobre funcionário p. e p. pelo art. 347º do Código Penal, não revela, só por si, falta de idoneidade para os fins previstos nos arts. 14º a 17º da Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0846954, de 18 Fevereiro 2009

    Recurso nº JTRP00042206, Ponente ARTUR OLIVEIRA

    I - Os bens jurídicos protegidos nos crimes de abuso de confiança fiscal e de abuso de confiança contra a segurança social são diversos. II - Num caso de sucessão de leis penais relativamente a uma situação de suspensão da execução da pena de prisão, condicionada a um pagamento, a lei mais favorável ao arguido é a que determinar um período de suspensão mais curto, ainda que dela também resulte encurtado o prazo para cumprir a condição. III - Sendo várias as não entregas de prestações tri...

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