lei n º 53 2008

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4.510 documentos para lei n º 53 2008
  • As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...

  • - Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri, conhecer e decidir das questões da culpabilidade e da determinação da sanção. - Compete aos Juízes do Tribunal Colectivo, que compõem o Tribunal de Júri, decidir as questões prévias ou incidentais, a que se alude no artº 368.º, n.º 1 do C.P.P. 3.- O Tribunal de Júri, composto por três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo e por quatro Jurados, apenas decide e já na fase da sentença, as questões da culpabilidade e da determinação da sanção. - Compete aos três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo, decidir da admissibilidade da prova requerida ao abrigo do disposto no artº 340.º, n.º1 do C.P.P. - A competência para ordenar oficiosamente a produção de prova nos termos do artº 340.º , n.º 1 do C.P.P....

    ...53. Estava com a arma municiada, em posição de fogo... 110. Em 2008 e em 2009 teve rendimentos líquidos de € 53.108...

  • ...e 53º). A parte III versa sobre o procedimento administr... da Parte IV revogado por Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro de 2008, Diário da República n...

  • I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC no exame previsto no n.º 3, do art.º 53º, do DL n.º 15/93, de 22/01, sendo que aí se prevê apenas, na falta de consentimento do visado, a prévia autorização da autoridade judiciária (e não judicial) competente. II - O tipo de crime de tráfico de menor gravidade previsto no art.º 25º, do mesmo Diploma Legal, fica preenchido quando, preenchido o tipo do art.º 21º ou do art.º 22º, se mostre consideravelmente diminuída a ilicitude do facto. Esta considerável diminuição da ilicitude do facto será então o resultado de uma avaliação global da situação de facto, tendo em conta, entre outros factores, os meios utilizados, a modalidade e circunstâncias da acção, e a qualidade e/ou quantidade das substâncias, plantas ou prepar...

    ... determinada, mas seguramente desde finais de 2008, que os arguidos TC..e MP..resolveram passar a adq...

  • Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M , de 10 de Janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011

    ... Janeiro Os artigos 9.º, 26.º, 41.º, 49.º e 53.º do Decreto Legis- lativo Regional n.º 2/2011/M... âmbito de aplicação da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção dos seguintes...

  • ... dos autos os seguintes factos: 1-No dia 3/9/2008 foi levantado um auto de notícia pela prática de...53°- Não se verificam especiais circunstâncias agrav...

  • I - Não obstante o direito à imagem ser um direito indisponível, no plano constitucional, a lei permite, dentro de determinados limites, a captação, reprodução e publicitação da imagem, desde que o titular do direito anua ou consinta essas actividades. II - Exige-se que esse consentimento seja expresso, o que constitui uma garantia de que, efectivamente, o titular está de acordo com a intromissão de um terceiro num bem da personalidade do próprio. III - Em situações limite poderá ocorrer uma presunção de consentimento, bastando para tal que a conduta do titular do direito à própria imagem revele um comportamento de tal modo alheado à sorte da captação de imagens que dele se possa inferir uma anuência desprendida ou inane ao conteúdo e destino das imagens. IV - Se alguém aceita, a...

    ..., Filosofia e Derecho, Marcial Pons, Madrid, 2008, pág. 136.    [3] Cfr. Revista Aranzadi de Der...epigrafe citada na nota anterior, pag. 53. [7] Cfr. op. loc. cit. Capitulo III, “El conse...

  • ... do previsto nos n.ºs 3 e 4 do art.º 53.º da LGT e o imediato conhecimento do despacho ao... (que aprovou o Orçamento de Estado para 2008), o que acarreta como consequência lógica o fact...

  • ... . AUTONUM 53.ª- Não é constitucionalmente admissível a con... In re Marriage, decididos em 15 de Maio de 2008, uma vez mais por uma maioria tangencial, neste ca...

  • I- A nota justificativa do preço global é integrada pelas notas justificativas dos preços das várias vertentes de prestação. II- Ao justificar o preço global, o concorrente justifica as parcelas dele componentes. III- O conceito de preço anormalmente baixo não se relaciona com cada um dos elementos componentes do preço proposto, de per si, mas com o preço proposto globalmente considerado. * * Sumário elaborado pelo Relator

    ... artigos 7º, 8º, 13º e 14º, 47º, nº 1, 53º, 55º, nº 5 e 104º, nº 3 do DL 197/99 de 8 de J...



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