-
As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
-
No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n. 6 do artigo 64. e alínea a) do n. 2 do artigo 53., ambos da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo introduzida pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que, em sessáo ordinária de Assembleia Municipal realizada em 27 de Dezembro de 2006, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reuniáo ordinária de 7 de Dezembro de 2006, foi aprovada uma alteraçáo ao Regulamento Municipal de Abastecimento de Água, a qual a seguir se transcreve, publicando-se seguidamente e na íntegra o texto do referido Regulamento.
-
...n° 274/2007, de 30/7, sem que tal diploma tivesse sido precedido pelo e... Superior do Ministério Público, de 29/11/2006, publicada no Diário da República, 2° série, n...53°- Não se verificam especiais circunstâncias agrav... República, 2 série, n° 249, de 29 de Dezembro de 2006, e do despacho do Senhor Procurador-Geral ...
-
Concurso interno geral de acesso ao nível 2, para provimento de lugar vago de enfermeiro especialista na área de reabilitação
... pessoal do Hospital, aprovado pela Portaria 749/87 de 1 de Setembro, de acordo com o constante no ...da Lei n. 53 / 2006, de 7 de Dezembro e à Circular informativa...
-
I - A nulidade a que se reporta o art. 668.º n.º 1, al. d), do CPC é de índole formal, sendo certo que só existe quando em absoluto o Juiz tenha deixado de se pronunciar sobre uma questão que deveria ter apreciado e não já quando essa pronúncia seja incorrecta ou insuficiente. II - O depoimento de parte é de certo uma via de conduzir à confissão judicial; todavia mostra-se ultrapassada a concepção restrita de tal depoimento vocacionado exclusivamente àquela obtenção, já que o mesmo tem um campo de aplicação muito mais vasto. Assim sendo, o Juiz no depoimento de parte, em termos gerais, não está espartilhado pelo escopo da confissão, podendo ali colher ainda elementos para a boa decisão da causa de acordo com o princípio da “livre apreciação da prova”.
III - Os gerent...
... com as proveniências descritas nos artigos 71°, 73°, 76°, 77° e 81°, sem prejuízo de a mesma... de Março de 2002 e a terceira desde Dezembro de 2001, em montante calculado até ao final de Ja....370,43 enquanto o lucro ascendeu a € 23.460,53 e cada gerente apenas auferia € 748,20 a título...083335) in JSTJ00020840; e de 09-Maio-2006 (P. 06A989) SJ2006050 90009896. 2)- Cfr. Menezes ...
-
Lista de classificação do concurso n.º 2006009 - assistente administrativo (interno ingresso)
... pessoal do Hospital, aprovado pela Portaria 749/87 de 1 de Setembro, de acordo com o constante no ...da Lei n. 53 / 2006, de 7 de Dezembro e à Circular informativa...
-
... . De facto, no dia 1 de Fevereiro de 2006 ambas as Recorrentes apresentaram-se na 7.ª Cons... . AUTONUM 53.ª- Não é constitucionalmente admissível a con...Baker v. State, de 20 de Dezembro de 1999) considerou que o princípio da igualdade...
-
José Emílio Pedreira Moreira, presidente da Câmara Municipal de Monçáo, faz público que a Assembleia Municipal de Monçáo, ao abrigo da alínea a) do n. 2 do artigo 53. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo introduzida pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, na sua sessáo ordinária de 29 de Dezembro de 2006 aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Monçáo, uma alteraçáo ao Regulamento do Pólo Industrial da Lagoa, a qual havia sido aprovada na reuniáo ordinária da Câmara Municipal de 18 de Dezembro de 2006, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n. 7 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro.
-
I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC no exame previsto no n.º 3, do art.º 53º, do DL n.º 15/93, de 22/01, sendo que aí se prevê apenas, na falta de consentimento do visado, a prévia autorização da autoridade judiciária (e não judicial) competente.
II - O tipo de crime de tráfico de menor gravidade previsto no art.º 25º, do mesmo Diploma Legal, fica preenchido quando, preenchido o tipo do art.º 21º ou do art.º 22º, se mostre consideravelmente diminuída a ilicitude do facto.
Esta considerável diminuição da ilicitude do facto será então o resultado de uma avaliação global da situação de facto, tendo em conta, entre outros factores, os meios utilizados, a modalidade e circunstâncias da acção, e a qualidade e/ou quantidade das substâncias, plantas ou prepar...
... qualifica o Recorrente de grande traficante; 7. Salvo melhor e mais sábia opinião, só violando... 2003, residindo desde final de Julho de 2006 no 1° andar da Rua …, nesta cidade. 2. Em data... determinadas, mas desde inícios de Dezembro de 2009 até os arguidos TC..e MP..serem detidos, ...
-
- Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri, conhecer e decidir das questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos Juízes do Tribunal Colectivo, que compõem o Tribunal de Júri, decidir as questões prévias ou incidentais, a que se alude no artº 368.º, n.º 1 do C.P.P. 3.- O Tribunal de Júri, composto por três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo e por quatro Jurados, apenas decide e já na fase da sentença, as questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo, decidir da admissibilidade da prova requerida ao abrigo do disposto no artº 340.º, n.º1 do C.P.P.
- A competência para ordenar oficiosamente a produção de prova nos termos do artº 340.º , n.º 1 do C.P.P....
...dico das Armas e suas Munições, Lei n.º 5/2006, de 23/2, na redacção que lhe foi dada pela Lei ...,00 a título de danos morais, dos quais € 75.000 são relativos à perda do direito à vida, ... no Decreto-Lei no 387-A/87, de 29 de Dezembro, que regula a constituição do tribunal, a capaci...53. Estava com a arma municiada, em posição de fogo...