lei nº 39 a 2005

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6.239 documentos para lei nº 39 a 2005
  • I - A venda de bens públicos, enquanto vem regulada em legislação administrativa especial - desde a Lei nº 39- A/2005, de 29 de Julho, até à Lei nº 67 - A/2007, de 31 de Dezembro, passando pela Lei nº 60 -A/ 2005, de 30 de Dezembro, e pela Lei nº 53 - A/2006, de 29 de Dezembro - é uma actividade administrativa exercida por entidades públicas e, por conseguinte, sujeita ao principio da administração aberta consagrado na LADA,no nº 2 do artigo 268º da CRP e no artigo 65º nº 1 do CPA. II - O nº 2 do artigo 268º da CRP impõe que a Administração paute a sua actividade pelos princípios da transparência e da publicidade de modo a que não só as suas decisões sejam públicas e acessíveis, mas também que o procedimento que as precede possa ser objecto de consulta e informação pois que só assim se ...

  • A Dr.ª Ana Maria Martins Gonçalves, juíza de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Olháo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 1138/05.3GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Nélson Amaro Pereira Gonçalves, filho de António Gonçalves Pereira e de Maria Pereira da Conceiçáo Costa Gonçalves, natural de Santiago do Cacém, nascido em 14 de Março de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 12168195, com domicílio na Serróes Novos, Cova do Gato, Lobo, Abela, 7540 Santiago do Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 39. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 12 de Dezembro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Julho de 2006, nos termos d...

  • A Dr.ª Raquel Monteiro Baptista, juíza de direito da Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Condeixa-a-Nova, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 130/05.2GACDN, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Montoya Jimenez, filho de Manuel e de Dolores, de nacionalidade espanhola, nascido em 2 de Fevereiro de 1966, casado, titular do bilhete de identidade estrangeiro n. 33335655, com domicílio no Barro de Nazaré, 94, Ocargueiro, Lugo, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigos 39. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 15 de Abril de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código do Processo Penal. A declaraçáo de...

  • As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...

  • A pena única a aplicar em sede de concurso de infracções pode eliminar a suspensão que tenha sido concedida a uma ou à generalidade das penas parcelares, pois, como já decidiu o STJ por acórdão de 6-10-2005, “não há violação de lei se na nova sentença e no novo cúmulo jurídico se não aplicar a medida de suspensão da pena decretada em sentença anterior, nem violação de caso julgado, por a suspensão o não formar de forma perfeita, já que a suspensão pode vir a ser alterada, quer no respectivo condicionalismo, quer na sua própria existência se ocorrerem os motivos legais referidos nos artigos 50.º e 51.º ou 78.º e 79.º do Código Penal”. Acordam, em conferência, na 2.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: I) Relatório 1. Nos presentes autos de processo comum col...

  • ... da R., que a partir de Outubro de 2005 não mais contactou a A., e que apenas convenceu a... 39.Diz a Recorrida que a tutela de sonhos e fantasias...

  • - Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri, conhecer e decidir das questões da culpabilidade e da determinação da sanção. - Compete aos Juízes do Tribunal Colectivo, que compõem o Tribunal de Júri, decidir as questões prévias ou incidentais, a que se alude no artº 368.º, n.º 1 do C.P.P. 3.- O Tribunal de Júri, composto por três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo e por quatro Jurados, apenas decide e já na fase da sentença, as questões da culpabilidade e da determinação da sanção. - Compete aos três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo, decidir da admissibilidade da prova requerida ao abrigo do disposto no artº 340.º, n.º1 do C.P.P. - A competência para ordenar oficiosamente a produção de prova nos termos do artº 340.º , n.º 1 do C.P.P....

    ... 39. O arguido andou mais 38 metros no referido caminh... de 11 de Janeiro de 2002 a 10 de Janeiro de 2005. 78. Na data de 16 de Outubro de 2009 o arguido n...

  • ...39.º- por manifesta violação do disposto no artigo...Harris, de 14 de Junho de 2005, uma decisão igualmente tangencial, tomada por d...

  • A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo sumário (artigo 381. Código de Processo Penal) n. 1210/04.7GCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido José Pedro da Veiga Nassapalo, filho de António Veiga Tavares e de Maria de Fátima Nassapalo natural de Cabo Verde, nacional de Cabo Verde, nascido em 15 de Junho de 1985, solteiro, passaporte n. 77702, número de identificaçáo fiscal estrangeiro 279043, com domicílio na Travessa das Quintinhas, lote 5, 6, 6., direito, 2825 Monte de Caparica, o qual foi condenado por sentença de 10 de Janeiro de 2005, a 60 dias de multa à taxa diária de € 5, o que perfaz a quantia de € 300, que caso náo seja paga poderá ser c...

    ... prisáo subsidiária, de que lhe resta cumprir 39 dias, transitada em julgado em 25 de Janeiro de 20...

  • I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC no exame previsto no n.º 3, do art.º 53º, do DL n.º 15/93, de 22/01, sendo que aí se prevê apenas, na falta de consentimento do visado, a prévia autorização da autoridade judiciária (e não judicial) competente. II - O tipo de crime de tráfico de menor gravidade previsto no art.º 25º, do mesmo Diploma Legal, fica preenchido quando, preenchido o tipo do art.º 21º ou do art.º 22º, se mostre consideravelmente diminuída a ilicitude do facto. Esta considerável diminuição da ilicitude do facto será então o resultado de uma avaliação global da situação de facto, tendo em conta, entre outros factores, os meios utilizados, a modalidade e circunstâncias da acção, e a qualidade e/ou quantidade das substâncias, plantas ou prepar...

    ... como provada constantes dos n° 5, 33, 35, 36, 39 e 41 da douta sentença recorrida, os quais deveri..., Información y debate, nº 52, Marzo, 2005, p. 67. Aqui chegados, só há que constatar que ...



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