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A validade da afirmaçáo impóe-se quer pelo simbolismo que representa em termos de concretizaçáo e de revitalizaçáo de aspiraçóes, quer, como tem sido apanágio desde a sua fundaçáo, pelo seu reconhecido contributo para a modernizaçáo e consolidaçáo do sistema financeiro nacional e para a ultrapassagem bem sucedida de importantes etapas - Ano 2000 e Introduçáo física do euro - com que os agentes económicos e o país, em geral, se viram confrontados neste período.
...26,2 27,7 -. Ratio de Solvabilidade BIS - total (percentag...10 587 11 874 -. Resultados por acçáo (euros) ........Junho de 2006; uma emissáo de obrigaçóes subordinadas, ao abr...
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I -Entre as normas que estabelecem a competência em matéria penal determinada pela qualidade das pessoas, o art. 11.º, n.º 4, do CPP, atribui às secções criminais do STJ a competência para julgar processos por crimes cometidos por Juízes do STJ ou equiparados. Cabe a cada Juiz das secções criminais desse Tribunal a competência para praticar os actos jurisdicionais relativos a inquérito, dirigir a instrução, presidir ao debate instrutório e proferir despacho de pronúncia ou não pronúncia em tais processos.
II -Com idêntico perfil, nos termos do art. 265.º, n.º 1, do CPP, «se for objecto de notícia do crime magistrado judicial ou do ministério público, é designado para a realização do inquérito magistrado de categoria igual ou superior à do visado». O art. 266.º, n.º 1, por seu lado, d...
... se refere no Acórdão de 21 de Junho de 2006, a competência em matéria penal determinada pela...[10] b) No caso concreto do processo penal, e da inv... de autorização a que se referem os artigos 27.º e 28.º, constituem o crime da previsão do art...
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...27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado ... pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de Julho, determino o seguinte:. 1. Nomea...
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I - Para a determinação da entidade patronal não assume relevância determinante, em tese, o facto de ter sido outra pessoa a intervir na outorga do acordo escrito e no pagamento da retribuição, quando está demonstrado que o núcleo duro, o objecto do contrato – consubstanciado no comutativo cumprimento da obrigação de prestação da actividade e no exercício do poder directivo e seu reverso –, nada teve a ver, na prática execução do mesmo ao longo de 16 anos, com a pessoa que se limitou a outorgar o acordo escrito e a proceder ao pagamento da retribuição.
II - Não resultando da factualidade provada as circunstâncias que patenteiam a divergência entre a entidade que outorgou o acordo e aquela que, imediatamente, passou a receber e a determinar a prestação do trabalhador, fica...
... compulsória, de montante não inferior a € 100 por cada dia de atraso no cumprimento da condenaç... 24. Por esse facto, no dia 1 de Fev. de 2006, o A. apresentou-se no seu local de trabalho para ... 27. A ‘CC’ apenas pagava a retribuição ao A. ...
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I - Para a determinação da entidade patronal não assume relevância determinante, em tese, o facto de ter sido outra pessoa a intervir na outorga do acordo escrito e no pagamento da retribuição, quando está demonstrado que o núcleo duro, o objecto do contrato – consubstanciado no comutativo cumprimento da obrigação de prestação da actividade e no exercício do poder directivo e seu reverso –, nada teve a ver, na prática execução do mesmo ao longo de 16 anos, com a pessoa que se limitou a outorgar o acordo escrito e a proceder ao pagamento da retribuição.
II - Não resultando da factualidade provada as circunstâncias que patenteiam a divergência entre a entidade que outorgou o acordo e aquela que, imediatamente, passou a receber e a determinar a prestação do trabalhador, fica...
... compulsória, de montante não inferior a € 100 por cada dia de atraso no cumprimento da condenaç... 24. Por esse facto, no dia 1 de Fev. de 2006, o A. apresentou-se no seu local de trabalho para ... 27. A ‘CC’ apenas pagava a retribuição ao A. ...
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I - Para a determinação da entidade patronal não assume relevância determinante, em tese, o facto de ter sido outra pessoa a intervir na outorga do acordo escrito e no pagamento da retribuição, quando está demonstrado que o núcleo duro, o objecto do contrato – consubstanciado no comutativo cumprimento da obrigação de prestação da actividade e no exercício do poder directivo e seu reverso –, nada teve a ver, na prática execução do mesmo ao longo de 16 anos, com a pessoa que se limitou a outorgar o acordo escrito e a proceder ao pagamento da retribuição.
II - Não resultando da factualidade provada as circunstâncias que patenteiam a divergência entre a entidade que outorgou o acordo e aquela que, imediatamente, passou a receber e a determinar a prestação do trabalhador, fica...
... compulsória, de montante não inferior a € 100 por cada dia de atraso no cumprimento da condenaç... 24. Por esse facto, no dia 1 de Fev. de 2006, o A. apresentou-se no seu local de trabalho para ... 27. A ‘CC’ apenas pagava a retribuição ao A. ...
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I - Para a determinação da entidade patronal não assume relevância determinante, em tese, o facto de ter sido outra pessoa a intervir na outorga do acordo escrito e no pagamento da retribuição, quando está demonstrado que o núcleo duro, o objecto do contrato – consubstanciado no comutativo cumprimento da obrigação de prestação da actividade e no exercício do poder directivo e seu reverso –, nada teve a ver, na prática execução do mesmo ao longo de 16 anos, com a pessoa que se limitou a outorgar o acordo escrito e a proceder ao pagamento da retribuição.
II - Não resultando da factualidade provada as circunstâncias que patenteiam a divergência entre a entidade que outorgou o acordo e aquela que, imediatamente, passou a receber e a determinar a prestação do trabalhador, fica...
... compulsória, de montante não inferior a € 100 por cada dia de atraso no cumprimento da condenaç... 24. Por esse facto, no dia 1 de Fev. de 2006, o A. apresentou-se no seu local de trabalho para ... 27. A ‘CC’ apenas pagava a retribuição ao A. ...
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I - Para a determinação da entidade patronal não assume relevância determinante, em tese, o facto de ter sido outra pessoa a intervir na outorga do acordo escrito e no pagamento da retribuição, quando está demonstrado que o núcleo duro, o objecto do contrato – consubstanciado no comutativo cumprimento da obrigação de prestação da actividade e no exercício do poder directivo e seu reverso –, nada teve a ver, na prática execução do mesmo ao longo de 16 anos, com a pessoa que se limitou a outorgar o acordo escrito e a proceder ao pagamento da retribuição.
II - Não resultando da factualidade provada as circunstâncias que patenteiam a divergência entre a entidade que outorgou o acordo e aquela que, imediatamente, passou a receber e a determinar a prestação do trabalhador, fica...
... compulsória, de montante não inferior a € 100 por cada dia de atraso no cumprimento da condenaç... 24. Por esse facto, no dia 1 de Fev. de 2006, o A. apresentou-se no seu local de trabalho para ... 27. A ‘CC’ apenas pagava a retribuição ao A. ...
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I - Para a determinação da entidade patronal não assume relevância determinante, em tese, o facto de ter sido outra pessoa a intervir na outorga do acordo escrito e no pagamento da retribuição, quando está demonstrado que o núcleo duro, o objecto do contrato – consubstanciado no comutativo cumprimento da obrigação de prestação da actividade e no exercício do poder directivo e seu reverso –, nada teve a ver, na prática execução do mesmo ao longo de 16 anos, com a pessoa que se limitou a outorgar o acordo escrito e a proceder ao pagamento da retribuição.
II - Não resultando da factualidade provada as circunstâncias que patenteiam a divergência entre a entidade que outorgou o acordo e aquela que, imediatamente, passou a receber e a determinar a prestação do trabalhador, fica...
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I - Para a determinação da entidade patronal não assume relevância determinante, em tese, o facto de ter sido outra pessoa a intervir na outorga do acordo escrito e no pagamento da retribuição, quando está demonstrado que o núcleo duro, o objecto do contrato – consubstanciado no comutativo cumprimento da obrigação de prestação da actividade e no exercício do poder directivo e seu reverso –, nada teve a ver, na prática execução do mesmo ao longo de 16 anos, com a pessoa que se limitou a outorgar o acordo escrito e a proceder ao pagamento da retribuição.
II - Não resultando da factualidade provada as circunstâncias que patenteiam a divergência entre a entidade que outorgou o acordo e aquela que, imediatamente, passou a receber e a determinar a prestação do trabalhador, fica...
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