lei n º 2 2008 14 janeiro

1 pesquisa semelhante para lei n º 2 2008 14 janeiro
  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a sua subscrição. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em caso algum. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para lei n º 2 2008 14 janeiro
  • As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...

  • A pena única a aplicar em sede de concurso de infracções pode eliminar a suspensão que tenha sido concedida a uma ou à generalidade das penas parcelares, pois, como já decidiu o STJ por acórdão de 6-10-2005, “não há violação de lei se na nova sentença e no novo cúmulo jurídico se não aplicar a medida de suspensão da pena decretada em sentença anterior, nem violação de caso julgado, por a suspensão o não formar de forma perfeita, já que a suspensão pode vir a ser alterada, quer no respectivo condicionalismo, quer na sua própria existência se ocorrerem os motivos legais referidos nos artigos 50.º e 51.º ou 78.º e 79.º do Código Penal”. Acordam, em conferência, na 2.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: I) Relatório 1. Nos presentes autos de processo comum col...

  • Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M , de 10 de Janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011

    ... abo- nos em numerário ou espécie «01.02.14 Outros Abonos»;. c) Ficam cativas em 10 %, do val... âmbito de aplicação da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção dos seguintes...

  • Contrato Colectivo de Trabalho Vertical para o Sector dos Similares de Hotelaria da Região Autónoma da Madeira. CCT entre a APECA - Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração e o SITESC - Sindicato de Quadros, Técnicos Administrativos, Serviços e Novas Tecnologias e outros - Alteração Salarial e Outras. CCT entre a APAC - Associação Portuguesa de Analistas Clínicos e a FETESE -Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços - Alteração Salarial e Outras. Artigo 2.º O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos, quanto à tabela salarial, desde 1 de Abril de 2008. Secretaria Regional dos Recursos Humanos, aos 18 de Novembro de 2008. - O Secretário Regional dos Recursos Humanos, E...

    ... aos cursos frequentados a partir de 1 de Janeiro de 2008. Cláusula 94.º. (Valor Pecuniário da Al... têm direito a uma diuturnidade no valor de 14 por cada quatro anos de permanência ao serviço ...

  • Deliberação de 19 de Fevereiro de 2008 do conselho administrativo do Conselho Superior da Magistratura

    ...2 do artigo 11 da lei n. 36/2007, de 14 de Agosto. 2 - A presente deliberaçáo produz efeeitos desde 1 de Janeiro de 2008, ficando por este meio ratificados todos o...

  • ... e práticos, veio dispor no artigo 268º, n. 3, que «o processamento da actividade adminis... funcionamento dos órgãos colegiais (artigos 14. e seguintes); são estabelecidas regras referente... da Parte IV revogado por Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro de 2008, Diário da República n...

  • ... pela reclamante e executado em 2007 e 2008, mas também através de documentos juntos na exec... a seguinte matéria de facto: 1. Em 28 de Janeiro de 2010, nos Serviços de Finanças de Cantanhede,...144 e 145 dos autos e cujo teor se dá aqui por integr...

  • ... sempre se deve ter por inválida; 14ª - Por tal razão, se a conversão do inquérito em... dos autos os seguintes factos: 1-No dia 3/9/2008 foi levantado um auto de notícia pela prática de... c), do Decreto-Lei n° 28/84, de 20 de Janeiro. 38°- O arguido, Lic. B…, pretendeu locupletar-...

  • ... 1.º, que dá nova redacção ao artigo 142.º do Código Penal – na parte em introduz, neste... meses [todos estes dados, actualizados a Janeiro de 2009, foram recolhidos em Abortion Legislation ... Junho de 1973, com alterações em 1995 e em 2008), Suécia e também, após as modificações intro...

  • I - Não obstante o direito à imagem ser um direito indisponível, no plano constitucional, a lei permite, dentro de determinados limites, a captação, reprodução e publicitação da imagem, desde que o titular do direito anua ou consinta essas actividades. II - Exige-se que esse consentimento seja expresso, o que constitui uma garantia de que, efectivamente, o titular está de acordo com a intromissão de um terceiro num bem da personalidade do próprio. III - Em situações limite poderá ocorrer uma presunção de consentimento, bastando para tal que a conduta do titular do direito à própria imagem revele um comportamento de tal modo alheado à sorte da captação de imagens que dele se possa inferir uma anuência desprendida ou inane ao conteúdo e destino das imagens. IV - Se alguém aceita, a...

    ... anual no montante de € 875,00 (€723,14, acrescido de €151,86, a título de IVA); • A ..., aprovada pela lei nº 3/99, de 13 de Janeiro. A regra é o Supremo Tribunal de Justiça limita..., Filosofia e Derecho, Marcial Pons, Madrid, 2008, pág. 136.    [3] Cfr. Revista Aranzadi de Der...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa