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Doutrina
Fraude fiscal e branqueamiento de capitais - (30 Dezembro 1899)
A utilização de paraísos fiscais
Inspector Tributário da DGCI - Rui Miguel Marques Gonçalves
Formas de utilização de paraísos fiscais Esquemas de utilização de paraísos fiscais Trading nas compras Trading nas vendas Prestação de serviços internacionais Organização dos esquemas
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Legislação
Diário da República, 06 Março 2001
Resolução n.º 21/2001, de 06 de Março de 2001
Serie I
Recomenda ao Governo que proceda à regulamentação urgente do regime de execução das medidas de promoção e de protecção de crianças e jovens em risco previstas no nº 1 do artigo 35º da Lei nº 147/99, de 1 de Setembro.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Constitucional nº 789/01, de 22 Outubro 2002
Recurso nº 430/02, Ponente Cons. Artur Maurício
ACÓRDÃO N.º 430/02 Proc. nº 789/01 TC – 1ª Secção Relator: ...... 2001, de que se extracta, com interesse para o ...... No entanto, a inconstitucionalidade só pode incidir sobre leis, em sentido lato, que ofendam a Constituição e ...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 01821/03, de 05 Maio 2004
Recurso nº JSTA00062184, Ponente BRANDÃO DE PINHO
Em caso de indeferimento da reclamação prevista no art. 22º, n.º 2 da Lei 1/87, de 06 de Janeiro, a sua impugnação judicial deve ser deduzida no prazo de oito dias a contar da respectiva notificação - art. 123º, n.º 2 do CPT.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Norte nº 00967/04.0BEBRG, de 06 Junho 2007
Ponente Moisés Rodrigues
I - A interrupção da prescrição pela instauração da execução contra a sociedade devedora é eficaz não só quanto a esta como quanto aos responsáveis subsidiários, sendo indiferente a modificação da instância determinada pela reversão. II - As contribuições à Segurança Social estavam sujeitas ao prazo prescricional de 10 anos previsto tanto no Dec.Lei nº 103/80, de 9.05, como na Lei nº 28/84, de 14.08, mas com a vigência da Lei nº 17/00, de 8 de Agosto (Bases do Sistema de Segurança Social), qu...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0641775, de 14 Junho 2006
Recurso nº JTRP00039285, Ponente ALICE SANTOS
O DL nº 184/2000, de 10 de Agosto tem em vista apenas as audiência de julgamento, não se aplicando a actos do inquérito.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Coimbra nº 106/06.2GASPS.C1, de 10 Janeiro 2007
Recurso nº JTRC, Ponente DR. CARLOS BARREIRA
1. A obtenção definitiva da carta de condução pressupõe a verificação de vários requisitos, entre os quais não cometer certas infracções durante o período de provisoriedade do título. 2. A declaração de caducidade da carta provisória na sequência da condenação por uma dessas infracções não é um efeito automático dessa condenação, mas o simples constatar da falta de verificação de um desses requisitos. 3. Os tribunais judiciais são competentes declarar aquela caducidade. 4. A declaraçã...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Norte nº 00260/04, de 17 Março 2005
Ponente Moisés Rodrigues
Resulta do artigo 205 da CRP e do artigo 100 da LGT a prevalência da execução da sentença que se torna assim obrigatória para todas a autoridades. Tendo o Tribunal decretado a anulação do acto da liquidação a partir de tal decisão e no que concerne a efeitos jurídicos tudo se passa como se tal acto deixe de existir na ordem jurídica ficando assim impossibilitado de alicerçar actos consequentes. Não cumpre a execução da sentença a AF que se limita a substituir o acto da liquidação anulado por ...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Évora nº 2840/01-3, de 03 Junho 2003
Ponente GAITO DAS NEVES
I - Se o rendeiro da área ora "reserva" já o era à data da expropriação, o novo contrato de arrendamento teria que ser celebrado pelo período de seis anos, com direito a duas renovações obrigatórias de três anos, com início na data de demarcação da reserva. II - Se o rendeiro não detivesse tal posição à data da expropriação, constituída a reserva, o contrato de arrendamento teria que ser celebrado pelo período de dez anos, podendo ser renovado por períodos de três anos (alterado depois ...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 6692/2008-9, de 18 Dezembro 2008
Ponente MARIA DA LUZ BATISTA
1 - Perante as duas previsões legais a equacionar quanto a taxa de juros (a que consubstancia a regra geral e a prevista no D/L nº 73/99, aplicável às dívidas ao Estado por força do disposto no art. 16º do D/L nº 411/91 diplomas legais onde, para efeitos da respectiva aplicação, não é feita qualquer distinção entre dívidas resultantes e não resultantes da prática de um crime ), se impõe, por força de tal princípio, optar pelo que decorre da remissão feita neste preceito definidor do regime i...
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