lei nº 11 87

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7.583 documentos para lei nº 11 87
  • I - A liquidação de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas efectuada no decurso do ano de 1999 deve ser notificada mediante carta registada com aviso de recepção, por força do disposto no artigo 65º do Código de Processo Tributário, posto que estava já então revogado, pelo artigo 11º do Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril, o artigo 87º nº 1 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas. II - Sendo a notificação efectuada por carta registada, sem aviso de recepção, a preterição da formalidade é inconsequente, se a própria contribuinte afirma, na impugnação da liquidação, ter recebido a carta.

  • As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...

  • Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M , de 10 de Janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011

    ...os 4/2011/M, de 11 de Março, e 11/2011/M, de 6 de Julho, o Orçamen... 1 332 000 50 Investimentos do Plano 378 874 503 394 516 803 06 — SECRETARIA REGIONAL DO TUR...

  • As normas constantes dos artigos 84 ns. 2 e 3, 85, 86 n. 1 e n. 2 e 87 n. 1 e n. 2 do Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro, são inconstitucionais.

  • As normas constantes dos artigos 84 ns. 2 e 3, 85, 86 n. 1 e n. 2 e 87 n. 1 e n. 2 do Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro, são inconstitucionais.

  • ...11. Os preceitos sobre alterações do contrato em ge... o aumento e redução do capital (artigos 87 a 96), visam claramente reforçar a protecção do...

  • I - Quer pelo artigo 132 n. 1 do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, quer pela regra de que as expropriações se regem pela lei vigente à data da respectiva declaração de utilidade pública, salvo tratando-se de normas de caracter processual, não se aplica o capitulo I do título VI daquele diploma à expropriação cuja declaração de utilidade pública foi anterior ao seu inicío de vigência. II - Se o requerimento inicial da expropriante aludiu à prestação de garantia bancária e ao mesmo tempo aludiu à alinea a) do n. 1 do artigo 87 do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, - esta alinea refere-se à consignação de receitas - e se a decisão do juiz fez o mesmo, numa primeira vez, há que interpretá-la no sentido de se quererem referir a garantia bancária e não a consignação de receitas, o m...

  • I - Quer pelo artigo 132 n. 1 do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, quer pela regra de que as expropriações se regem pela lei vigente à data da respectiva declaração de utilidade pública, salvo tratando-se de normas de caracter processual, não se aplica o capitulo I do título VI daquele diploma à expropriação cuja declaração de utilidade pública foi anterior ao seu inicío de vigência. II - Se o requerimento inicial da expropriante aludiu à prestação de garantia bancária e ao mesmo tempo aludiu à alinea a) do n. 1 do artigo 87 do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, - esta alinea refere-se à consignação de receitas - e se a decisão do juiz fez o mesmo, numa primeira vez, há que interpretá-la no sentido de se quererem referir a garantia bancária e não a consignação de receitas, o m...

  • I -De acordo com o princípio tempus regit actum (consagrado, à data, no art. 3.º do CPT), as regras de competência orgânica e de funcionamento das comissões de revisão são as que vigoram na data em que estas deliberam. II - Com a redacção dada ao n.º 1 do art. 85.º do CPT pelo Decreto-Lei n.º 47/95, de 10 de Março, o director distrital de finanças que, até então, nos termos da redacção inicial do mesmo preceito, presidia à comissão de revisão sem direito a voto (incumbindo-lhe apenas promover o acordo entre os vogais do contribuinte e da Fazenda Pública e, na falta de acordo entre estes, decidir, mediante despacho devidamente fundamentado, nos termos do n.º 3 do art. 87.º do CPT), passou a ser membro decidente da comissão, com voto de qualidade fundamentado. III - Significa isto que, no...

    ...11.º do diploma que aprovou o CPT, o art. 139.º, n....

  • I - O artigo 87º nº 2 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas foi revogado pelo artigo 11º do decreto-lei nº 154/91, de 23 de Abril, passando a notificação da liquidação de IRC a fazer-se através de carta registada com aviso de recepção. II - Efectuada essa notificação por carta sob registo, mas desacompanhada de aviso de recepção, a irregularidade é inconsequente, desde que se prove, na impugnação judicial do acto de liquidação, que foi recebida pelo destinatário.



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