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Aprova a Lei da Liberdade Religiosa.
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Regulamenta a Lei da Liberdade Religiosa, aprovada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, no que respeita ao regime jurídico da Comissão da Liberdade Religiosa.
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... um inaceitável condicionamento à liberdade de conformação do legislador, na medida em que i..., tendo em conta a Lei de Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho) e as alteraçõ...
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Aprova o registo das pessoas colectivas religiosas, previsto na Lei da Liberdade Religiosa, aprovada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho.
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Assim: 1 - Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 56.o da Lei da Liberdade Religiosa e da alínea b)don.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 308/2003, de 10 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 204/2007, de 28 de Maio, foram designados pela Conferência Episcopal Portuguesa, conforme deliberaçáo do seu conselho permanente de 18 de Junho de 2007, o Doutor José Eduardo Valente Borges de Pinho e o Padre Doutor Manuel Saturino da Costa Gomes.
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Estabelece os procedimentos que devem ser observados pelas entidades que, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho (Lei da Liberdade Religiosa), requeiram a consignação de uma parte do IRS liquidado.
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Nos termos da alínea b) do n.o 1 do artigo 56.o da Lei da Liberdade Religiosa e da alínea d) do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 308/2003, de 10 de Dezembro, obtida a autorizaçáo do Conselho Superior da Magistratura, designo membro da Comissáo da Liberdade Religiosa o juiz desembargador do Tribunal da Relaçáo do Porto Dr. José António Pires Teles Pereira, autor de vários estudos que evidenciam o seu profundo conhecimento sobre a temática das religióes.
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A Lei da Liberdade Religiosa, que foi aprovada pela Lei n. 16/2001, d...
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Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2003, de 10 de Dezembro, que procede à regulamentação da Comissão da Liberdade Religiosa, criada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho