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Altera o regime jurídico do divórcio
... os cônjuges, de comum acordo, na conservatória do registo civil, ou no tribunal se, neste caso, o...
Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007 , de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE , do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74 , de 7 de Novembro
... antenupciais lavradas em conservatória do registo civil. 3 - A comprovaçáo do teor dos ... em consequência de separaçáo, divórcio, declaraçáo de nulidade ou anulaçáo de casamen...
... documentos devem ser enviados à conservatória competente no prazo de cinco dias. 7 — A compet... e decisão do processo especial de divórcio e separação de pessoas e bens por mútuo consent...
Num inventário realizado em Portugal para partilha subsequente ao divórcio que correu termos em Portugal, não devem ser excluídos da relacionação bens situados no estrangeiro apenas com a alegação da possibilidade de conflito de jurisdições ou de falta de reconhecimento no estrangeiro da sentença que vier a ser proferida. (da responsabilidade do Relator)
...o ser agora dos tribunais mas das conservatórias (isto tendo em conta as alegações de ambos os in...
Está ferida de invalidade a estipulação contratual que os cônjuges subscrevam em desrespeito pela regra da metade do seu património comum no casamento. 2. Porque é profanada a regra da metade consagrada no art.º 1730º, n.º1, do C. Civil, é nulo o contrato-promessa de partilha negociado entre ambos os cônjuges no qual, na divisão acordada, se atribui a um dos cônjuges prestações “manifestamente desproporcionais”.
... de Viana do Castelo, descrita na Conservatória sob o n° …, e inscrita na matriz predial sob o ... após a dissolução do casamento por divórcio e subordinado à condição suspensiva do decretam...
Está ferida de invalidade a estipulação contratual que os cônjuges subscrevam em desrespeito pela regra da metade do seu património comum no casamento. 2. Porque é profanada a regra da metade consagrada no art.º 1730º, n.º1, do C. Civil, é nulo o contrato-promessa de partilha negociado entre ambos os cônjuges no qual, na divisão acordada, se atribui a um dos cônjuges prestações “manifestamente desproporcionais”.
... de Viana do Castelo, descrita na Conservatória sob o n° …, e inscrita na matriz predial sob o ... após a dissolução do casamento por divórcio e subordinado à condição suspensiva do decretam...
Está ferida de invalidade a estipulação contratual que os cônjuges subscrevam em desrespeito pela regra da metade do seu património comum no casamento. 2. Porque é profanada a regra da metade consagrada no art.º 1730º, n.º1, do C. Civil, é nulo o contrato-promessa de partilha negociado entre ambos os cônjuges no qual, na divisão acordada, se atribui a um dos cônjuges prestações “manifestamente desproporcionais”.
... de Viana do Castelo, descrita na Conservatória sob o n° …, e inscrita na matriz predial sob o ... após a dissolução do casamento por divórcio e subordinado à condição suspensiva do decretam...
Está ferida de invalidade a estipulação contratual que os cônjuges subscrevam em desrespeito pela regra da metade do seu património comum no casamento. 2. Porque é profanada a regra da metade consagrada no art.º 1730º, n.º1, do C. Civil, é nulo o contrato-promessa de partilha negociado entre ambos os cônjuges no qual, na divisão acordada, se atribui a um dos cônjuges prestações “manifestamente desproporcionais”.
... de Viana do Castelo, descrita na Conservatória sob o n° …, e inscrita na matriz predial sob o ... após a dissolução do casamento por divórcio e subordinado à condição suspensiva do decretam...
Está ferida de invalidade a estipulação contratual que os cônjuges subscrevam em desrespeito pela regra da metade do seu património comum no casamento. 2. Porque é profanada a regra da metade consagrada no art.º 1730º, n.º1, do C. Civil, é nulo o contrato-promessa de partilha negociado entre ambos os cônjuges no qual, na divisão acordada, se atribui a um dos cônjuges prestações “manifestamente desproporcionais”.
... de Viana do Castelo, descrita na Conservatória sob o n° …, e inscrita na matriz predial sob o ... após a dissolução do casamento por divórcio e subordinado à condição suspensiva do decretam...
Está ferida de invalidade a estipulação contratual que os cônjuges subscrevam em desrespeito pela regra da metade do seu património comum no casamento. 2. Porque é profanada a regra da metade consagrada no art.º 1730º, n.º1, do C. Civil, é nulo o contrato-promessa de partilha negociado entre ambos os cônjuges no qual, na divisão acordada, se atribui a um dos cônjuges prestações “manifestamente desproporcionais”.
... de Viana do Castelo, descrita na Conservatória sob o n° …, e inscrita na matriz predial sob o ... após a dissolução do casamento por divórcio e subordinado à condição suspensiva do decretam...
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