Lei basica

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a sua subscrição. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em caso algum. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
1.744 documentos para Lei basica
  • Delegações de competência.

    ... do Conselho Executivo da Escola Básica Secundária de Santa Maria, João Manuel Andrade F...

  • DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, ESTRUTURA E COMPOSICAO DO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA, PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 133/93, DE 26 DE ABRIL, QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O REFERIDO DEPARTAMENTO INTEGRA OS SEGUINTES NÚCLEOS: NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, NÚCLEO DE ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E FORMAÇÃO, NÚCLEO DE ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E APOIOS EDUCATIVOS, NÚCLEO DE EDUCAÇÃO RECORRENTE E EXTRA-ESCOLAR, NÚCLEO DE ENSINO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO, NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA E DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E NÚCLEO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO, AOS QUAIS SAO DEFINIDAS AS RESPECTIVAS COMPETENCIAS. ESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 3 DE MAIO DE 1993.

  • Delegação de competências.

    ... do Conselho Executivo da Escola Básica Secundária de Santa Maria, João Manuel Andrade F...

  • I - O procedimento de extradição passiva decorre em dois campos: no campo das relações internacionais e no campo da actividade interna do Estado requerido. Ao organizar o processo extraditivo no segmento que decorre no interior do Estado portugues , o Decreto- -Lei n. 437/75 , de 16 de Agosto , adoptou um sistema misto: entre uma serie de actos que se desenvolvem em sede administrativa , insere-se uma fase que se desenvolve em sede judiciaria. II - Aceite que o processo de extradição e processo criminal , ainda que complementar , tera ele na fase de julgamento de obedecer ao principio do contraditorio referido no n. 5 do artigo 32 da Constituição (tal principio - que por imposição constitucional deve assim ser respeitado na fase de julgamento do processo de extradição - mais não e que ...

  • Delegação de competências.

    ... do conselho administrativo da Escola Básica Secundária de Santa Maria, João Manuel Andrade F...

  • RECTIFICA O DECRETO LEI 138/93, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, QUE ESTABELECE A ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BASICA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 97, DE 26 DE ABRIL DE 1993.

  • Delegações de competências.

    ... do Conselho Executivo da Escola Básica Secundária de Santa Maria, João Manuel Andrade F...

  • Autoriza a liberação integral da caução prestada no âmbito da empreitada de Reconversão da Oficina de Carpintaria da Escola Básica e Secundária Dr. Ângelo Augusto da Silva -- Funchal.

  • I - Ao falar o artigo 22 da Constituição na imposição de responsabilidade civil ao Estado e demais entidades publicas, por acções ou omissões praticadas pelos seus orgãos, funcionarios ou agentes, no exercicio das suas funções ou por causa dele, das quais resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuizos para outrem, teve-se em mira a consagração constitucional da responsabilidade extracontratual - se não apenas a decorrente de factos ilicitos, tambem, ate certo ponto, a derivada de danos provocados por actos ilicitos e a responsabilidade pelo risco -, que não da responsabilidade emergente do não cumprimento, defeituoso ou retardamento no cumprimento dos contratos. II - A responsabilidade directa do Estado e demais entidades publicas, nos parametros atras expostos, e q...

  • I - Na versão originaria da Constituição, de entre o elenco de materias reservadas a competencia legislativa da Assembleia da Republica, não se encontrava o poder de legislar sobre o regime geral do arrendamento rural e urbano, pelo que, atenta a concorrente competencia legislativa dos orgãos de soberania Governo e Assembleia da Republica, aquando da vigencia daquela versão da Lei Basica, era cabido a qualquer deles editar normação ordinaria sobre tal materia. II - Com a Revisão Constitucional de 1982, porem, passou a ser da exclusiva competencia do orgão parlamentar (salvo autorização a conceder ao Governo) legislar sobre o "regime geral do arrendamento rural e urbano" (alinea h) do n. 1 do artigo 168). III - No entanto, isso não inculca que a legislação atinente a essa materia, se ed...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa