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A Dr.ª Ana Paula Paes de Carvalho, juíza de direito do 1. juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 2203/93.3TASNT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Lourenço Funenga Pires, com domicílio na Rua dos Mastros, 45, 2., Lisboa, 1200 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/ 91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/ 97, de 19 de Novembro, por despacho de 8 de Maio de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo.
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O Dr. Joáo Abrunhosa de Carvalho, juiz de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 1438/97.4POLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Oliveira Silva, filho de António Gabriel da Silva e de Sara Grilo de Oliveira, natural de Borba, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Agosto de 1974, com domicílio na Rua da Alegria, lote 15, rés-do-cháo, Paio Pires, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integri-dade física grave, previsto e punido pelo artigo 144., alíneas a) e b), do Código Penal, praticado em 8 de Setembro de 1997, um crime de detençáo ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 6. da Lei n. 22/ 97, de 27 de Junho, alterada pela Lei 98/01, de 2...
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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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O Dr. Raul Esteves, juiz de direito da 3.ª secçáo da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 6800/03.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Luís Marinheira Trindade, filho de Isaac Alferes Trindade e de Maria de Fátima Belchior Marinheira, natural de Santa Eulália, Elvas, nascido em 12 de Abril de 1962, titular do bilhete de identidade n. 06222182, com domicílio na Rua do Moinho, 8, Alto da Cova da Moura, Buraca, Amadora, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissáo de cheque sem provisáo, previstos e punidos pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/ 91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/ 97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Janeiro de 2003, e...
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A Dr.ª Tânia de Sousa Carrusca, juíza de direito do 2. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 346/96.0SLLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Miguel Henriques, filho de Manuel Miguel e de Filipa da Silva Henriques, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 19 de Janeiro de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 161540633, com domicílio na Avenida Joáo Paulo II, lote 529, 2.-A, Marvila, 1900 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/ 91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/ 97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Julho de 1996, por despacho...
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A Dr.ª Luísa Maria O. Alvoeiro, juíza de direito do 1. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 1501/05.0TABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Abílio Freitas Antunes, filho de Joáo Augusto Antunes e de Aurora do Nascimento de Freitas, natural de Braga, Sobreposta, Braga, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Março de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n. 7666523, com domicílio no Lugar de Esparido, 8, Loureiro, 4730 Vila Verde, por se encontrar acusado da prática do crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/ 91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/ 97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Maio de 2005, fo...
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I - As normas atinentes à execução das penas revestem a natureza de normas processuais penais materiais e, por conseguinte, estão sujeitas ao principio da aplicação da Lei Penal de conteúdo mais favorável.
II - Nesse sentido, o regime do art. 97º do Dec. Lei 783/76, de 29 de Outubro, ao determinar que, quando a liberdade condicional não seja concedida, o caso do recluso é examinado de doze em doze meses contados desde o meio da pena, estabelece um regime mais favorável do que o do art. 61º, nº 4 do CP 95 para os condenados por crimes de perigo comum cometidos antes da revogação daquele art. 97º pelo art. 8º, al. b) do Dec. Lei nº 59/98, de 25 de Agosto.
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I - De acordo com o artigo 362 do Codigo Comercial, são comerciais todos os emprestimos realizados por estabelecimentos bancarios. II - Nem o Decreto-Lei n. 132-A/75, de 14 de Março, que, emanado do Conselho da Revolução, decretou a nacionalização da generalidade das instituições de credito, nem o Decreto-Lei n. 729-F/75, de 22 de Dezembro, introduziram alterações nas competencias dos estabelecimentos bancarios. III - O Decreto-Lei n. 32765, de 29 de Abril de 1943, ao dispor no seu artigo unico, que os contratos de mutuo ou usura, seja qual for o seu valor, quando feitos por estabelelecimentos de credito autorizados, podem provar-se por escrito particular, ainda mesmo que a outra parte contratante não seja comerciante, não foi revogado pelo Decreto-Lei n. 47344 de 25 de Novembro de 196...
...RCM DE 1976/04/09 IN DR IS 1976/05/27. DL 203/80 DE 1980/06/26. Jurisprudência Nacional: ASS STJ ... Codigo das Sociedades Comerciais (artigos 97 e seguintes). VII - Para as empresas publicas, reg...
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I - As normas atinentes à execução das penas revestem a natureza de normas processuais penais materiais e, por conseguinte, estão sujeitas ao principio da aplicação da Lei Penal de conteúdo mais favorável.
II - Nesse sentido, o regime do art. 97º do Dec. Lei 783/76, de 29 de Outubro, ao determinar que, quando a liberdade condicional não seja concedida, o caso do recluso é examinado de doze em doze meses contados desde o meio da pena, estabelece um regime mais favorável do que o do art. 61º, nº 4 do CP 95 para os condenados por crimes de perigo comum cometidos antes da revogação daquele art. 97º pelo art. 8º, al. b) do Dec. Lei nº 59/98, de 25 de Agosto.
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...ARTIGO 8º. Áreas integradas na RAN. 1 - Integram a RAN as u...mero anterior, aplica -se o disposto no artigo 97. do Decreto -Lei n. 380/99, de 22 de Setembro. ART...