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José Fernando da Silva Neves, auxiliar de apoio e vigilância no Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, com última residência conhecida na Rua de José Maria Alves, 204, Canidelo, 4400-482 Vila Nova de Gaia, é notificado, nos termos do n.o 4 do artigo 72.o do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n.o 24/84, de 16 de Janeiro, de que, por despacho de 5 de Março de 2007 do Ministro da Saúde, proferido sobre relatório final do processo n.o 142/03-D, em que é arguido e que corre termos nesta Inspecçáo-Geral, lhe foi aplicada a pena de demissáo.
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Maria Manuela Paiva Brioso Ceita, assistente administrativa no Hospital Curry Cabral, com última residência conhecida na Rua de Gráo Vasco, 15, 1.o, direito, Lavradio, 2835-441 Baixa da Banheira, é notificada, nos termos do n.o 4 do artigo 72.o do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n.o 24/84, de 16 de Janeiro, de que, por despacho de 5 de Março de 2007 do Ministro da Saúde, proferido sobre relatório final dos processos n.os 54/05-D e 7/05-D, em que é arguida e que correram termos nesta Inspecçáo-Geral, lhe foi aplicada a pena de demissáo.
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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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Para os devidos efeitos faz-se público que, por meu despacho de 16 de Agosto de 2007, e nos termos do n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, foi nomeada em comissáo de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, para o cargo de directora de projecto municipal/reabilitaçáo urbana do município, Helena Maria Freire Paixáo, por aceitaçáo da proposta do júri do respectivo procedimento concursal, que considerou que a candidata possui as competências adequadas às exigências do cargo a prover, os requisitos legais e especiais referidos no aviso de abertura do procedimento concursal, bem como os definidos nos artigos 20.o da Lei n.o 2/2004, e 9.o do Decreto-Lei n.o 93/2004, com efeitos a...
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Em cumprimento do disposto no artigo 70.o do Decreto-Lei n.o 24/84, de 16 de Janeiro, torna-se público que, por despacho dovereador do pelouro de recursos humanos de 5 de Janeiro de 2007, foi aplicada a pena de aposentaçáo compulsiva a António Manuel Rosa Martins Almeida, número mecanográfico 4249, auxiliar administrativo, pelo que se verifica a vacatura do lugar do quadro de pessoal da Câmara Municipal a partir de 14 de Fevereiro de 2007.
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Sandra Lima Leite Mota César Pires, auxiliar de acçáo médica no Hospital de Júlio de Matos, com a última residência conhecida na Rua de 25 de Abril, lote 32, Bairro do Arneiro, em Grândola, é notificada, nos termos do n.o 4 do artigo 72.o do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 24/84, de 16 de Janeiro, de que, por despacho do Ministro da Saúde de 5 de Março de 2007, proferido na sequência de relatório final do processo n.o 34/02-D, em que é arguida, lhe foi aplicada a pena de demissáo, com efeitos a partir de 23 de Maio de 2007.
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Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 7729/05.5TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Elisabete Maria Pereira Linhares, filha de Francisco da Conceiçáo Linhares e de Carolina Aurora Mendes Pereira Linhares, natural de Lisboa, Ajuda, Lisboa, de nacionali-dade portuguesa, nascida em 15 de Março de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 10065686, com domicílio na Rua Fonseca Benevides, lote 12, 1.-A, Lisboa, por se encontrar acusada da prática de um crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravi-dade, previsto e punido pelo artigo 25. do Decreto-Lei n. 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 16 de Dezembro de 2004, foi a mesma declarada contumaz, em 5 de Julho de 2007, nos termos do artig...
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A pena única a aplicar em sede de concurso de infracções pode eliminar a suspensão que tenha sido concedida a uma ou à generalidade das penas parcelares, pois, como já decidiu o STJ por acórdão de 6-10-2005, “não há violação de lei se na nova sentença e no novo cúmulo jurídico se não aplicar a medida de suspensão da pena decretada em sentença anterior, nem violação de caso julgado, por a suspensão o não formar de forma perfeita, já que a suspensão pode vir a ser alterada, quer no respectivo condicionalismo, quer na sua própria existência se ocorrerem os motivos legais referidos nos artigos 50.º e 51.º ou 78.º e 79.º do Código Penal”.
Acordam, em conferência, na 2.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: I) Relatório 1.
Nos presentes autos de processo comum col...
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Alberto Fernando da Silva Santos, presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 3. do Decreto-Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro (Regime Jurídico da Urbanizaçáo e Edificaçáo), com a redacçáo do Decreto-Lei n. 177/2001, de 4 de Junho, que a referida Câmara Municipal deliberou, em 5 de Janeiro de 2007, submeter à apreciaçáo pública, pelo prazo de 30 dias, o Regulamento Municipal da Urbanizaçáo e Edificaçáo de Penafiel (RMUE).
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Por despacho de 16 de Maio de 2007 do presidente do conselho executivo, no uso da competência delegada no n.o 1.1 do despacho n.o 24 941/2006, de 23 de Outubro, da directora regional de Educaçáo do Norte, publicado no 5 de Dezembro de 2006, com efeitos a 1 de Setembro de 2006, foram transferidos, procedendo concurso, nos termos das alíneas a) do artigo 60.o do Decreto-Lei n.o 20/2006, de 31 de Janeiro, e da alínea a) do n.o 1 do artigo 64.o e do artigo 65.o do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 139-A/90, de 28 de Abril, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.o 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, e 121/2005, de 26 de Julho, as docentes do quadro abaixo indicadas: