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Nos termos previstos na alínea c) do n.o 2 do artigo 25.o da Lei n.o 2 /2004, de 15 de Janeiro, e considerando as disposiçóes conjugadas no n.o 3 do artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 298/2002, de 17 de Outubro, no n.o 1 do artigo 8.o do Decreto Regulamentar n.o 14/2004, de 28 de Abril, e do despacho n.o 14 154/2006, de 5 de Julho, dou por finda, a pedido do interessado, a comissáo de serviço do mestre Édio Luís dos Santos Soares Martins no cargo de director do Serviço de Estratégia e de Avaliaçáo do Sistema Educativo, do Gabinete de Informaçáo e Avaliaçáo do Sistema Educativo, do Ministério da Educaçáo, cargo para o qual havia sido nomeado nos termos do despacho n.o 14 210/2004 (2.a série), de 30 de Junho de 2004.
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Nos termos do disposto na alínea e) do n.o 5 do artigo 1.o da Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, que republicou na íntegra a Lei n.o 2 /2004, de 15 de Janeiro, e ainda do disposto no artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 48/94, de 24 de Fevereiro, com a redacçáo dada pela Lei n.o 45/2006, de 24 de Fevereiro, e atento o quadro anexo a que se refere o n.o 1 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 52/94, de 24 de Fevereiro, determino que a conselheira de embaixada do quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pessoal diplomático, Helena Alexandra Andrade Furtado de Paiva, a exercer o cargo de chefe da Divisáo I da Direcçáo de Serviços das Organizaçóes Políticas Internacionais, da Direcçáo-Geral dos Assuntos Multilaterais, seja exonerada dessas funçóes e nomeada directora de serviços das Orga-...
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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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Nos termos previstos na alínea c) do n.o 2 do artigo 25.o da Lei n.o 2 /2004, de 15 de Janeiro, e considerando as disposiçóes conjugadas no n.o 3 do artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 298/2002, de 17 de Outubro, no n.o 1 do artigo 8.o do Decreto Regulamentar n.o 14/2004, de 28 de Abril, e do despacho n.o 14 154/2006, de 5 de Julho, dou por finda, a pedido do interessado, a comissáo de serviço do mestre Édio Luís dos Santos Soares Martins no cargo de director do Serviço de Estratégia e de Avaliaçáo do Sistema Educativo, do Gabinete de Informaçáo e Avaliaçáo do Sistema Educativo, do Ministério da Educaçáo, cargo para o qual havia sido nomeado nos termos do despacho n.o 14 210/2004 (2.a série), de 30 de Junho de 2004.
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O juiz de direito, Dr. Afonso Dinis Nunes, do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Alenquer, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 97/05.7GTALQ, pendente neste Tribunal contra o arguido Edilson da Costa Bezerra, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 29 de Outubro de 1974, com profissáo desconhecida ou sem profissáo, titular da identificaçáo fiscal n. 236207555 e do passaporte n. Cl 143134, com domicílio na Rua Povo Livre, 3, 2135 Samora Correia, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3., n. 2, do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 15 de Setembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Setembro de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Pe...
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O Dr. José Paulo Abrantes Registo, juiz de direito do 6. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 11664/05.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Mafalda Pinto Miranda Oliveira Baptista, filha de Mário Marques de Oliveira Baptista e de Maria Isabel Conde Pinto de Miranda de Oliveira Baptista, natural de Lisboa, Mártires, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 11 de Dezembro de 1968, solteira, titular do bilhete de identidade n. 08111339, com ultimo domicílio conhecido na Avenida dos Bombeiros Voluntários, 111, 8., esquerdo, Algés, 1495 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelo artigo 348., n. 2, e artigo 22., n.os 1 e 2, do Decreto-Le...
...54/75, de 12 de Fevereiro, praticado em 15 de Janeiro de 2004, foi a mesma declarada contumaz...
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O juiz de direito Joáo Manuel Monteiro Amaro, da 2.a Secçáo do 1.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.o 10727/04.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Ricardo Dias Aniceto, filho de António Manuel Aniceto e de Maria de Fátima Coelho Dias, natural de Olháo, Portugal, nacional de Portugal, nascido em 12 de Julho de 1975, solteiro, bilhete de identidade n.o 11697425, com domicílio no sítio Bias do Norte, cx 1009h, 8700-066 Moncarapacho, 8700-000 Olháo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11.o, n.o 1 do Decreto-Lei n.o 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Ma...
... de 19 de Novembro, praticado em 2 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Janeiro ...
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... no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 2/ 2004, de 15 de Janeiro, alterado pela lei n.º 51/2005 ...
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Autorização para utilização de viatura própria.
... 6.º e 7.º, n.º 1, alínea d) da Lei 2//2004 de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30...
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Autorização para utilização de viatura própria.
... 6.º e 7.º, n.º 1, alínea d) da Lei 2//2004 de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30...