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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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Para os períodos até e incluindo 31 de Dezembro de 2005, a sociedade preparou as suas demonstraçóes financeiras de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal para o sector bancário (normas locais). No âmbito do disposto no regulamento (CE) n. 1606/ 2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Julho de 2002, na sua transposiçáo para a legislaçáo portuguesa através do Decreto-Lei n. 35/2005, de 17 de Fevereiro, as demonstraçóes financeiras da sociedade passaram a ser preparadas de acordo com as Normas de Contabilidade Ajustadas (NCAs) emitidas pelo Banco de Portugal que têm como base a aplicaçáo das Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) em vigor e adoptadas pela Uniáo Europeia, com excepçáo das matérias definidas nos n.os 2 e 3 do aviso n. 1/2...
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(a) Esta relaçáo constitui aditamento às publicadas no Junho de 1988, 225, de 28 de Setembro de 1988, 51, de 2 de Março de 1989, 94, de 23 de Abril de 1990, 24, de 29 de Janeiro de 1991, 246, de 25 de Outubro de 1991, 72, de 26 de Março de 1992, 136, de 15 de Junho de 1992, 184, de 11 de Agosto de 1992, 255, de 4 de Novembro de 1992, 75, de 30 de Março de 1993, 162, de 13 de Julho de 1993, 206, de 2 de Setembro de 1993, 290, de 14 de Dezembro de 1993, 53, de 4 de Março de 1994, 116, de 19 de Maio de 1994, 180, de 5 de Agosto de 1994, 276, de 29 de Novembro de 1994, 31, de 6 de Fevereiro de 1995, 113, de 16 de Maio de 1995, 182, de 8 de Agosto de 1995, 270, de 22 de Novembro de 1995, 38, de 14 de Fevereiro de 1996, 110, de 11 de Maio de 1996, 183, de 8 de Agosto de 1996, 256, de 5 de Nov...
... Novembro de 2001, 30, de 5 de Fevereiro de 2002, 113, de 16 de Maio de 2002, 185, de 12 de Agosto ...
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Não obstante o princípio do inquisitório ou da oficiosidade ter saído revigorado na reforma do processo civil de 1995/96, imbuído de uma lógica de cooperação, a verdade é que o Juiz só pode, em princípio, fundamentar a sua decisão nos factos alegados pelas partes (principio dispositivo), sem prejuízo de poder sempre atender àqueles que não carecem de alegação ou de prova (art. 514.º do CPC), de obstar ao uso anormal do processo e de considerar, mesmo oficiosamente, os factos instrumentais que resultem da instrução e da discussão da causa e os factos essenciais que sejam complemento ou concretização de outros que as partes hajam oportunamente alegado e resultem da instrução e da discussão da causa (art. 264.º, nºs 2 e 3 do mesmo CPC).
Havendo que se circunscrever tal facto novo no...
... 116 939,15, acrescida de juros desde 22/6/2002, quanto ao depósito à ordem e desde a liquidaç... 2 - No dia 16 de Julho de 1997, EE procedeu à abertura de uma conta com ...
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A validade da afirmaçáo impóe-se quer pelo simbolismo que representa em termos de concretizaçáo e de revitalizaçáo de aspiraçóes, quer, como tem sido apanágio desde a sua fundaçáo, pelo seu reconhecido contributo para a modernizaçáo e consolidaçáo do sistema financeiro nacional e para a ultrapassagem bem sucedida de importantes etapas - Ano 2000 e Introduçáo física do euro - com que os agentes económicos e o país, em geral, se viram confrontados neste período.
... e data da apresentaçáo: 712/14 de Junho de 2002; pasta n. 2932. Natália Vieira Machado, escritur...Julho:. Participaçáo na operaçáo de desmutualizaçá... Comercial Português no BIG Bank Gdanski de 19,9% para 44,1%, no âmbito da operaçáo de reestru... de 1,6% face ao montante apurado em 31 de Dezembro de 2000. Os créditos sobre clientes a...
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...204/98, de 11 de Julho, e na Resolução do Conselho do Governo Regional ... definidas nas alíneas a), b) e d) do artigo 19º, do DRR n.º 28/92/M, de 1 de Outubro. 7 - Local d... de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31º, do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sobr...
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..., E PELO DECRETO-LEI N.º 159/2000, DE 27 DE JULHO, À 42.ª ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...) O Decreto-Lei n.º 45006, de 27 de Abril de 1963;. b) O Decreto-Lei n.º 784/76, de 30 de Outubro;....Promulgada em 31 de Janeiro de 2002. Publique-se. O Presidente da R...
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Revê a organização curricular dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, procedendo à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 6/2001 , de 18 de Janeiro
...os 209/2002, de 17 de Outubro, 396/2007, de 31 de Dezembro, e...os 115/97, de 19 de Setembro, 49/2005, de 30 de Agosto, e 85/2009,... aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Julho de 2011. — Vítor Louçã Rabaça Gaspar — Nu...
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... que o Decreto-Lei n.° 274/2007, de 30 de Julho, padece de inconstitucionalidade orgânica; 5ª -... termos: 10ª - Por outro lado, o artigo 31.º estatui que «O Conselho Superior do Ministéri... lançada pelos funcionários da ASAE; 19ª - Nos termos do n° 6 do artigo 32° da Constitui... Homem “Calabró versus Itália”, de 21/3/2002, e o Ac. STJ de 20/9/2003 - processo 4510/2002)....
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Para os legais efeitos torna-se público que, por despacho do bastonário da Ordem dos Advogados de 31 de Julho de 2006 e com efeitos a partir da mesma data, ao abrigo do artigo 39.o,n.o 1, alínea d), do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.o 15/2005, de 26 de Janeiro, e do artigo 11.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento de Inscriçáo de Advogados e Advogados Estagiários, aprovado em sessáo do conselho geral de 7 de Julho de 1989, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 139, de 19 de Junho de 2002, alterado por deliberaçáo do conselho geral de 7 e de 8 de Novembro de 2003, publicada no de 2003, foi levantada a suspensáo da inscriçáo da Dr.a Idília Seixas (cédula profissional n.o 12 726-L), tendo sido nesta data feitos todos os averbamentos e comunicaçóes....