-
Nos termos do disposto no artigo 4. da Resoluçáo SU-25/07, de 26 de Março de 2007, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n. 1 do artigo 7. da Lei n. 108/ 88, de 24 de Setembro; do n. 2 do artigo 20. dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª Série, n. 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n. 1 do artigo 1. do Decreto-Lei n. 155/89, de 11 de Maio e do Decreto-Lei n. 74/2006, de
-
Nos termos do disposto no artigo 4. da Resoluçáo SU-74/06, de 24 de Julho de 2006, do senado universitário da Universidade do Minho, que, ao abrigo do disposto n. 1 do artigo 7. da Lei n. 108/ 88, de 24 de Setembro, do n. 2 do artigo 20. dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n. 40, de 25 de Fevereiro de 2005, do n. 1 do artigo 1. do Decreto-Lei n. 155/89, de 11 de Maio, e do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, aprovou a adequaçáo do curso de licenciatura em Física, devidamente registada pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior sob o n. R/B-AD-900/2007;
-
Na sequência do registo n. R/B-Cr 366/2007, efectuado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia e Gestáo da Construçáo, do Departamento de Ciências Tecnológicas e Desenvolvimento da Universidade dos Açores, aprovado pela resoluçáo n. SPS-73/2006, da secçáo permanente do senado de 15 de Novembro, nos termos da alínea f) do artigo 41. dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n. 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteraçáo, em anexo ao Despacho Normativo n. 16/2005, de 16 de Março, determino, com base na alínea b) do despacho de delegaçáo de competências n. 18 065/2003, de 19 de Setembro, e ao abrigo dos artigos 7. e 25., alínea d), da Lei n. 108/ 88, de 24 de Set...
-
- Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri, conhecer e decidir das questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos Juízes do Tribunal Colectivo, que compõem o Tribunal de Júri, decidir as questões prévias ou incidentais, a que se alude no artº 368.º, n.º 1 do C.P.P. 3.- O Tribunal de Júri, composto por três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo e por quatro Jurados, apenas decide e já na fase da sentença, as questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo, decidir da admissibilidade da prova requerida ao abrigo do disposto no artº 340.º, n.º1 do C.P.P.
- A competência para ordenar oficiosamente a produção de prova nos termos do artº 340.º , n.º 1 do C.P.P....
...88. Agiu subitamente sem que a vítima se pudesse def... Outros factos provados Mais se provou que: 108. O arguido é administrador da empresa XX.., S.A. ...
-
Na sequência do registo n. R/B-AD-392/2007, efectuado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior, através do Despacho n. 5505/ 2007 (2.ª série), de 21 de Março, do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educaçáo Ambiental, do Departamento de Ciências da Educaçáo e do Departamento de Ciências Agrárias da Universi-dade dos Açores, aprovado pela resoluçáo n. SPS-50/2006, da secçáo permanente do senado de 8 de Novembro, nos termos da alínea f) do artigo 41. dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n. 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteraçáo, em anexo ao Despacho Normativo n. 16/2005, de 16 de Março, determino, com base na alínea b) do despacho de delegaçáo de competências n. 18 065/2003, de 19 de Setembro, e ...
...e 25., alínea d), da Lei n. 108/ 88, de 24 de Setembro, em conjugaçáo com o esta...
-
Nos termos do disposto no artigo 4. da Resoluçáo SU-101/06, de 6 de Novembro de 2006, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n. 1 do artigo 7. da Lei n. 108/ 88, de 24 de Setembro; do n. 2 do artigo 20. dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª Série, n. 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n. 1 do artigo 1. do Decreto-Lei n. 155/89, de 11 de Maio e do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, aprovou a criaçáo do curso de licenciatura em Contabilidade devidamente registada pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior sob o n. R/B-Cr168/2007.
-
Nos termos do disposto no artigo 4. da Resoluçáo SU-91/06, de 6 de Novembro de 2006, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n. 1 do artigo 7. da Lei n. 108/ 88, de 24 de Setembro; do n. 2 do artigo 20. dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª Série, n. 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n. 1 do artigo 1. do Decreto-Lei n. 155/89, de 11 de Maio e do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, aprovou a criaçáo do curso de doutoramento em Telecomunicaçóes, devidamente registada pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior sob o n. R/B-Cr 189/2007.
-
Nos termos do disposto no artigo 4. da Resoluçáo SU-131/06, de 6 de Novembro de 2006, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n. 1 do artigo 7. da Lei n. 108/ 88, de 24 de Setembro; do n. 2 do artigo 20. dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª Série, n. 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n. 1 do artigo 1. do Decreto-Lei n. 155/89, de 11 de Maio e do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, aprovou a adequaçáo do curso de mestrado em Informática devidamente registada pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior sob o n. R/B-AD-907/2007.
-
Nos termos do disposto no artigo 4. da Resoluçáo SU-124/06, de 6 de Novembro de 2006, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n. 1 do artigo 7. da Lei n. 108/ 88, de 24 de Setembro; do n. 2 do artigo 20. dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª Série, n. 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n. 1 do artigo 1. do Decreto-Lei n. 155/89, de 11 de Maio e do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, aprovou a criaçáo do curso de mestrado em Redes e Serviços de Comunicaçóes devidamente registada pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior sob o n. R/B-Cr 167/2007.
-
Nos termos do disposto no artigo 4. da Resoluçáo SU-71/06, de 24 de Junho de 2006, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n. 1 do artigo 7. da Lei n. 108/ 88, de 24 de Setembro; do n. 2 do artigo 20. dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª Série, n. 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n. 1, do artigo 1., do Decreto-Lei n. 155/89, de 11 de Maio e do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, aprovou a adequaçáo do curso de licenciatura em Filo-sofia, devidamente registada pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior sob o n. R/B-AD 247/2007.