lei 107 2008

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  • Doutrina

    Ensaio sobre os poderes do Representante da República para as Regiões Autónomas Portuguesas - (17 Agosto 2009)

    Enquadramento

    Mestre pela Faculdade de Direito de Lisboa

    O cargo Representante da República pretensamente criado como novo cargo pela Revisão Constitucional de 2004 não é um cargo novo, apenas corresponde a uma nova nomenclatura. O cargo tem a dimensão política e também administrativa. Política por muitos motivos relevantes: está previsto na Constituição, é nomeado e é responsável perante o Presidente da República, representa a República,...

  • Doutrina

    Ensaio sobre os poderes do Representante da República para as Regiões Autónomas Portuguesas - (17 Agosto 2009)

    O poder jurídico

    Arnaldo Ourique - Mestre pela Faculdade de Direito de Lisboa

    A) poder de representante da República portuguesa nas regiões autónomas. B) poder de nomear o Presidente do Governo Regional tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidos os partidos políticos. C) poder de nomear e exonerar os membros do Governo Regional sob proposta do Presidente. D) poder de assinar e mandar publicar as leis regionais (decretos legislativos regionais do Parlamento, e decretos regulamentares regionais do Executivo). E) poder de veto polí...

  • Doutrina

    Direito processual administrativo - (27 Março 2008)

    A Justiça Administrativa - Apresentação

    Isabel Celeste M. Fonseca

    0. Introdução. I. O modelo de justiça administrativa: a conformação Europeia. II. O modelo de justiça administrativa: a conformação constitucional. III. O modelo de justiça administrativa. Bibliografia de base. Bibliografia específica.

  • Doutrina

    Da Petição Inicial da elaboração à citação - (28 Outubro 2007)

    Narração

    Helder Martins Leitão - Advogado Almeida & Leitão, Lda. , 2008

    As inclusões no preâmbulo da petição inicial acabaram de ser percorridas nas páginas antecedentes, desde a designação do tribunal até à indicação da forma do processo, passando pela identificação das partes e pela indicação do domicílio profissional do mandatário judicial.

  • Doutrina

    Da prestação de caução (4ª edição) - (27 Março 2009)

    Garantia das obrigações

    Helder Martins Leitão - Advogado

    1.º- Princípios gerais. 2.º- Natureza das garantias. 3.º- Conservação da garantia. 4.º- Garantias especiais. 5.º- A caução.

  • Doutrina

    Das custas, multas e indemnizaçâo (5ª edição) - (27 Março 2009)

    As custas

    Helder Martins Leitão - Advogado

    1.º Considerandos de ordem geral - 2.º Regra e responsabilidade pelas custas - 3.º Excepções ao princípio básico - 4.º Responsabilidade do autor pelas custas - 5.º Pagamento de honorários pelas custas - 6.º Precipuidade - 7.º Conta de custas - 8.º Reforma e reclamação

  • Doutrina

    Direito processual administrativo - (27 Março 2008)

    A Sumariedade dos processos urgentes

    Isabel Celeste M. Fonseca

    1. 1.1. 1.2. 1.3. 1.4. 1.4.1. 1.4.2. 2. 2.1. 2.2. 3. Perspectiva prática.

  • Doutrina

    Da contestação. Réplica, Tréplica e Articulados Supervenientes - (28 Outubro 2008)

    Processo Comum

    Helder Martins Leitão - Advogado Almeida & Leitão, Lda. , 2008

    Contestação em Acção Ordinária. Contestação com Reconvenção. Contestação em Acção Ordinária com Excepções, Impugnação e Litigância de Má Fé. Contestação em Acção. Sumaríssima.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 07P3861, de 02 Julho 2008

    Recurso nº JSTJ000, Ponente RAUL BORGES

    I - O art. 152.º, n.ºs 1 e 2, do CP, na redacção resultante da alteração operada pelo DL 48/95, de 15-03 - entretanto modificada pelas Leis 65/98, de 02-09, e 7/2000, de 27-05 -, integra-se no âmbito da legislação que tem em vista prevenir o fenómeno da violência doméstica (conjugal), da violência familiar e dos maus tratos familiares. II - A protecção do cônjuge contra os maus tratos surge pela primeira vez no CP na versão do DL 400/82, de 23-09, sendo consagrada no n.º 3 do art. 153.º, ...

  • Legislação

    Diário da República, 04 Junho 2008

    Decreto-Lei n.º 94/2008, de 04 de Junho de 2008

    Serie I

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 298/98, de 28 de Setembro, que cria uma linha de crédito de curto prazo destinada às pessoas singulares ou colectivas que se dediquem, no continente, à agricultura, silvicultura e pecuária

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