lei 10 90

6 pesquisas semelhantes para lei 10 90
  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a sua subscrição. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em caso algum. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para lei 10 90
  • CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA ALTERAR O ARTIGO 4 DA LEI 46/77, DE 8 DE JULHO, COM A REDACÇÃO DADA PELO ARTIGO ÚNICO DO DECRETO LEI 339/91, DE 10 DE SETEMBRO. A PRESENTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA TEM A DURAÇÃO DE 90 DIAS.

  • As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...

  • I – Existe omissão de pronúncia quando o tribunal deixa de apreciar e decidir uma questão que haja sido chamado a resolver, a menos que o seu conhecimento tenha ficado prejudicado em face da solução dada ao litígio, sem prejuízo de a lei impor ou permitir o conhecimento oficioso de outras. II – A ofensa do caso julgado verifica-se quando uma decisão contraria uma outra anterior, transitada em julgado, proferida entre as mesmas partes, sobre o mesmo objecto e baseada na mesma causa de pedir. III – Com a entrada em vigor da lei nº 17/2000, de 8/8, o prazo de prescrição das dívidas por contribuições para a Segurança Social passou a ser de 5 anos – cfr. o nº 3 do seu art. 63º - [prazo que foi mantido quer pela Lei nº 32/2002, de 20/12 (cfr. o nº 1 do seu art. 49º...

    ... 10) Não pode, por conseguinte, impedir que em novo p...49° n° 2 LGT (operada pelo art. 90° Lei n° 53-A/2006, 29 Dezembro) é inaplicável, p...

  • Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007 , de 27 de Abril Resumo em linguagem clara  

    ... de capital próprio igual ou superior a 10 % do valor limite da classe solicitada, excepto no... contrato individual de trabalho, no prazo de 90 dias a contar da data da notificação que lhe se...

  • I - O chamado dano biológico é em geral reparável (dependendo a ressarcibilidade, em concreto, da gravidade do dano provado), independentemente do seu enquadramento na categoria dos danos patrimoniais ou morais. II - Tendo presente que o autor é um jovem engenheiro de profissão (nasceu em 20-12-1977) e que, em virtude de acidente de viação ocorrido no dia 26-06-2005, ficou a padecer de incapacidade permanente geral de 10%, com limitação da mobilidade do braço esquerdo (elevação até 90%), dificuldade em permanecer muito tempo de pé e em subir e descer escadas, não sofre dúvida que estes factos terão consequências danosas no seu futuro, directas ou indirectas, visto que, para além de tornarem mais difícil e penosa a sua vida diária normal, quer profissional, quer extra-profissional, no...

  • Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M , de 10 de Janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011

    ... Serviços da administração directa 12 776 900 … . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ...

  • O legislador foi atribuindo às habilitações dos educadores de infância, formados nas antigas escolas do magistério primário, efeitos idênticos aos dos bacharéis formados nas escolas superiores de educação – ver artigo 129º do ECD e 1º da Lei nº50/90; 2. O legislador de Agosto de 1999 condicionou o ingresso na carreira docente à posse de qualificação profissional para a docência, e estipulou que os docentes profissionalizados com o bacharelato ingressam no 1º escalão da carreira docente – artigos 5º e 8º nº1 do DL nº312/99, de 10 de Agosto, que se manteve fiel ao que já era dito, a respeito, pelo anterior DL nº409/89 de 18 de Novembro. 3. A lei (sobretudo os DL 409/89 e DL 312/99 e a Portaria n° 584/99) pretendeu igualizar, em termos de antiguidade, as pessoas com a activi...

  • Aprova o processo de reprivatização do capital social da Quimigal - Química de Portugal, S.A., que se realizará em duas fases; a primeira consistirá na alienação, por concurso público, de um lote de acções representativas de 90% do respectivo capital e a segunda consistirá na alienação, mediante oferta pública de venda no mercado nacional, dos restantes 10%. Publica, em anexo, o caderno de encargos que rege o concurso público de alienação de 90% das acções da Quimigal.

  • I - O chamado dano biológico é em geral reparável (dependendo a ressarcibilidade, em concreto, da gravidade do dano provado), independentemente do seu enquadramento na categoria dos danos patrimoniais ou morais. II - Tendo presente que o autor é um jovem engenheiro de profissão (nasceu em 20-12-1977) e que, em virtude de acidente de viação ocorrido no dia 26-06-2005, ficou a padecer de incapacidade permanente geral de 10%, com limitação da mobilidade do braço esquerdo (elevação até 90%), dificuldade em permanecer muito tempo de pé e em subir e descer escadas, não sofre dúvida que estes factos terão consequências danosas no seu futuro, directas ou indirectas, visto que, para além de tornarem mais difícil e penosa a sua vida diária normal, quer profissional, quer extra-profissional, no...

  • I - O regime processual previsto no Código de Processo do Trabalho (artigos 89º e 90º) é exaustivo, não contendo qualquer lacuna a preencher pelo regime previsto nos artigos 810º e 811º do Cód. Proc. Civil. II - Não pode manter-se, por isso, o despacho que indeferiu liminarmente um requerimento executivo, com o fundamento de não ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 810, n.º 2 e 3 do C.P.C., isto é, não ter sido apresentado o modelo aprovado pelo Dec. Lei 200/2003, de 10 de Setembro.



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa