Legitima defesa putativa

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50 documentos para Legitima defesa putativa
  • I - A legitima defesa e um conceito de direito que, com ou sem excesso, não pode configurar-se quando se não tenha apurado, em sede de materia de facto, que houve, por parte da vitima, uma agressão actual e ilicita, perante a qual o agente tenha actuado com animus defendendi. II - Ha legitima defesa putativa quando o defendente age na erronea suposição de que existem todos os pressupostos facticos duma situação de legitima defesa, reagindo contra um perigo imaginado como susceptivel de provocar uma lesão, que torne indispensavel a defesa. III - Não se encontra numa situação de legitima defesa putativa quem se apercebeu de que a agressão de que fora objecto ja cessara. IV - Embora a não exigibilidade de outro comportamento ja tenha sido apontada como causa geral de exclusão da culpa, a ...

  • I - A legitima defesa e um conceito de direito que, com ou sem excesso, não pode configurar-se quando se não tenha apurado, em sede de materia de facto, que houve, por parte da vitima, uma agressão actual e ilicita, perante a qual o agente tenha actuado com animus defendendi. II - Ha legitima defesa putativa quando o defendente age na erronea suposição de que existem todos os pressupostos facticos duma situação de legitima defesa, reagindo contra um perigo imaginado como susceptivel de provocar uma lesão, que torne indispensavel a defesa. III - Não se encontra numa situação de legitima defesa putativa quem se apercebeu de que a agressão de que fora objecto ja cessara. IV - Embora a não exigibilidade de outro comportamento ja tenha sido apontada como causa geral de exclusão da culpa, a ...

  • - Não existe o quadro tipico da legitima defesa quando o arguido, sem " animus deffendendi ", agride corporalmente o ofendido ja depois de este ter agredido, por sua vez, o filho menor daquele, desistindo de o perseguir. Nessa altura, ja não se verificava a actualidade da agressão, que consiste naquela ofensa de direitos que ainda existe, que perdura, que ainda continua. 2 - Não havendo agressão ilicita e actual, pode verificar- -se uma legitima defesa putativa, quando o agente, por erro desculpavel sobre os pressupostos da defesa, age, v.g., na erronea convicção da iminencia da agressão sobre si ou terceiro, em circunstancias que a tornavam perfeitamente viavel a qualquer pessoa. Neste caso, configura-se uma causa de exclusão da culpa mas não da ilicitude.

  • I - Alem da necessidade da defesa, que pressupõe uma agressão actual e ilicita, exige-se como requisito da sua legitimidade o animus defendendi. II - No caso de não haver agressão ilicita e actual, pode verificar-se uma legitima defesa putativa por erro desculpavel sobre os pressupostos da defesa, não havendo, então, uma causa de exclusão da ilicitude, mas sim uma causa de exclusão da culpa (artigo 16, n. 2, do Codigo Penal). III - Ha legitima defesa putativa, excludente da culpa, quando o agente, soldado da Guarda Nacional Republicana: a) Chamado a intervir por outrem, por haver suspeita de assalto a uma mina, avista dois vultos na escuridão, que caminham na sua direcção; b) Sabe, por informações dos seus colegas e do encarregado da mina, que os ladrões de minerio eram pessoas determi...

  • I - A legitima defesa putativa traduz-se na errónea suposição de que se verificam, no caso concreto, os pressupostos da defesa: a existência de uma agressão actual e ilícita. II - A perturbação medo ou susto não censuráveis, de que fala o nº 2 do artigo 33º do Código Penal respeitam ao "excesso dos meios empregados em legítima defesa, isto é, aos requisitos da legitima defesa, melhor dizendo, da legitimidade da defesa: necessidade dos meios utilizados para repelir a agressão. III - Uma coisa é o erro sobre a existência de uma agressão actual e ilícita com base no qual o agente desencadeia a defesa (legítima defesa putativa) e outra distinta é a irracionalidade, imoderação ou falta de temperança nos meios empregues na defesa, resultante do estado afectivo (perturbação ou medo) com q...

  • I - Alem da necessidade da defesa, que pressupõe uma agressão actual e ilicita, exige-se como requisito da sua legitimidade o animus defendendi. II - No caso de não haver agressão ilicita e actual, pode verificar-se uma legitima defesa putativa por erro desculpavel sobre os pressupostos da defesa, não havendo, então, uma causa de exclusão da ilicitude, mas sim uma causa de exclusão da culpa (artigo 16, n. 2, do Codigo Penal). III - Ha legitima defesa putativa, excludente da culpa, quando o agente, soldado da Guarda Nacional Republicana: a) Chamado a intervir por outrem, por haver suspeita de assalto a uma mina, avista dois vultos na escuridão, que caminham na sua direcção; b) Sabe, por informações dos seus colegas e do encarregado da mina, que os ladrões de minerio eram pessoas determi...

  • I - A legitima defesa putativa traduz-se na errónea suposição de que se verificam, no caso concreto, os pressupostos da defesa: a existência de uma agressão actual e ilícita. II - A perturbação medo ou susto não censuráveis, de que fala o nº 2 do artigo 33º do Código Penal respeitam ao "excesso dos meios empregados em legítima defesa, isto é, aos requisitos da legitima defesa, melhor dizendo, da legitimidade da defesa: necessidade dos meios utilizados para repelir a agressão. III - Uma coisa é o erro sobre a existência de uma agressão actual e ilícita com base no qual o agente desencadeia a defesa (legítima defesa putativa) e outra distinta é a irracionalidade, imoderação ou falta de temperança nos meios empregues na defesa, resultante do estado afectivo (perturbação ou medo) com ...

  • I - Ao dar como assente um nexo de causalidade entre a conduta do reu e o resultado lesivo, o Tribunal da Relação não exorbita dos seus poderes de apreciação. II - E da exclusiva competencia das instancias - por se tratar de questão de facto - determinar se se verificou ou não nexo de causalidade. III - Não e possivel a legitima defesa se a agressão não estiver iminente ou em começo de execução. IV - Não se configura a legitima defesa putativa se se provar que o "reu erradamente se convenceu que o ofendido o poderia agredir, agindo assim com ligeiro medo vencivel". V - Mantendo-se o reu passivo depois de injuriado pelo ofendido e so reagindo depois de empurrado, não pode a injuria considerar-se como facto provocador para os efeitos do disposto no artigo 370 do Codigo Penal de 1886. VI ...

  • Acção cível por acidente de viação. Acção de despejo. Acidente de viação. Acidente de viação em auto-estrada. Arrendamento. Arbitragem. Audiência de julgamento. Contrato de factoring. Contrato de aluguer de longa duração. Contrato de arrendamento. Contrato de prestação de serviço telefónico público. Competência. Competência em razão da matéria. Concorrência desleal. Contrato de exploração turística. Contrato de mediação imobiliária. Contrato de aluguer de cofre bancário. Contrato de arrendamento. Crédito documentário. Crime de fraude na obtenção de subsídios. Execução específica de contrato-promessa. Fraccionamento de prédio rústico. Incumprimento contratual. Instrução. Inventário. Propriedade horizontal. Providências cautelares. Responsabilidade bancária. Responsabilidade civil. Respon...

    ... a favor de quem não estava legitimado por uma cadeia sucessiva de endossos, o banco é ...235 a 238) . - Legítima defesa putativa - excesso / Montante da indemnização p...

  • I - Ao dar como assente um nexo de causalidade entre a conduta do reu e o resultado lesivo, o Tribunal da Relação não exorbita dos seus poderes de apreciação. II - E da exclusiva competencia das instancias - por se tratar de questão de facto - determinar se se verificou ou não nexo de causalidade. III - Não e possivel a legitima defesa se a agressão não estiver iminente ou em começo de execução. IV - Não se configura a legitima defesa putativa se se provar que o "reu erradamente se convenceu que o ofendido o poderia agredir, agindo assim com ligeiro medo vencivel". V - Mantendo-se o reu passivo depois de injuriado pelo ofendido e so reagindo depois de empurrado, não pode a injuria considerar-se como facto provocador para os efeitos do disposto no artigo 370 do Codigo Penal de 1886. VI ...



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