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Doutrina
Fraude fiscal e branqueamiento de capitais - (30 Dezembro 1899)
A utilização de paraísos fiscais
Inspector Tributário da DGCI - Rui Miguel Marques Gonçalves
Formas de utilização de paraísos fiscais Esquemas de utilização de paraísos fiscais Trading nas compras Trading nas vendas Prestação de serviços internacionais Organização dos esquemas
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Doutrina
Guiné-Bissau, Colectânea de Legislação Administrativa - (13 Março 2007)
... ARTIGO 4º (Prescrição de procedimento disciplinar) 1 O direito de instaurar procedimento disciplinar prescreve passados três anos sobre a data em que a falta houver sido cometida. 2. ......AR ARTIGO 16º (Princípio geral) ARTIGO 17º (Competência disciplinar sobre os funcionários e agentes da administração ...
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Doutrina
Guiné-Bissau, Colectânea de Legislação Administrativa - (13 Março 2007)
Estatuto do pessoal da Administração Pública. Decreto nº 12-A/94, de 28 de Fevereiro
... Do despacho de nomeação deve constar a referência às normas legais que permitem a nomeação e, bem assim, informação sobre a existência de cabimento orçamental. 3. Nos ...... A recusa de aceitação por parte do nomeado implica a renúncia à ocupação do lugar, sem prejuízo dos efeitos previstos em legislação especial. SECÇÃO IV CONTRATO ARTIGO 13º ...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 046311, de 01 Março 1995
Recurso nº JSTJ00030526, Ponente SILVA REIS
I - O crime de tráfico de estupefacientes, em qualquer das suas modalidades, é um crime de perigo abstracto. II - Para a determinação do conceito "quantidades diminutas" do artigo 24 não releva a dose de estupefacientes que o traficante destina a cada cliente, mas a quantidade total de substâncias e preparados que detenha para venda e/ou tenha vendido. III - O tráfico e o consumo de estupefacientes violam bens jurídicos diferentes. Por isso, o agente que trafica droga e consome droga comete,...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 03P871, de 14 Maio 2003
Recurso nº JSTJ000, Ponente LOURENÇO MARTINS
I - De acordo com a matéria de facto apurada, de regresso ao estabelecimento prisional, vindo de obras no exterior, detectaram ao arguido, escondidas nas meias de ambos os pés, quatro barras de resina de cannabis, o peso de 26,589 gramas, sabendo que era proibida a sua posse/detenção, transporte e cedência a qualquer título, sendo a sua conduta livre e consciente. II - Mantendo-se em vigor a Portaria n. 94/96, de 26 de Março, para a resina de cannabis a dose média individual diária é fixada ...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 045849, de 02 Fevereiro 1994
Recurso nº JSTJ00021997, Ponente TEIXEIRA DO CARMO
I - O Supremo Tribunal de Justiça só conhece, em regra de direito, não se podendo imiscuir na matéria de facto apurada e fixada nas instâncias. Porém, pode fazê-lo, excepcionalmente, nos casos do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal mas desde que aqueles vícios decorram do texto da decisão recorrida, por si só, ou conjugados com as regras da experiência comum. II - Salvo quando a lei dispuser diferentemente a prova é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção do...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 041937, de 14 Novembro 1991
Recurso nº JSTJ00013020, Ponente VAZ DE SEQUEIRA
I - Não se provando que a confissão dos arguidos recorrentes não foi decisiva para a captura dos demais arguidos não se pode aplicar o disposto no artigo n. 31 do Decreto-Lei 430/83. II - Para a graduação e aplicação em concreto das penas conhecidas no Código Penal deve partir-se da média do seu limite mínimo e máximo , fazendo incidir, depois para a sua fixação, acima ou abaixo dessa medida o valor do circunstancialismo agravativo e alternativo. III - O n. 1 do artigo 23 do Decreto-Lei 430/...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 041937, de 14 Novembro 1991
Recurso nº JSTJ00013020, Ponente VAZ DE SEQUEIRA
I - Não se provando que a confissão dos arguidos recorrentes não foi decisiva para a captura dos demais arguidos não se pode aplicar o disposto no artigo n. 31 do Decreto-Lei 430/83. II - Para a graduação e aplicação em concreto das penas conhecidas no Código Penal deve partir-se da média do seu limite mínimo e máximo , fazendo incidir, depois para a sua fixação, acima ou abaixo dessa medida o valor do circunstancialismo agravativo e alternativo. III - O n. 1 do artigo 23 do Decreto-Lei 430/...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 08P1787, de 15 Julho 2008
Recurso nº JSTJ000, Ponente SOUTO MOURA
I -A invocação do princípio in dubio pro reo só tem razão de ser se, depois do tribunal a quo reconhecer ter caído num estado de dúvida, contornasse um non liquet decidindo-se, sem mais, no sentido mais desfavorável para o arguido. Mas já não assim se, depois de ultrapassadas as dúvidas que o pudessem ter assaltado, perfilhasse uma determinada convicção e decidisse coerentemente. II - O conhecimento de recurso em matéria de facto, interposto de decisão final do tribunal colectivo, é só da...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 08P2878, de 08 Outubro 2008
Recurso nº JSTJ000, Ponente PIRES DA GRAÇA
I - Tem havido consenso em que é susceptível de revista a correcção do procedimento ou das operações de determinação da medida da pena, o desconhecimento pelo tribunal ou a errónea aplicação dos princípios gerais de determinação, a falta de indicação de factores relevantes para aquela, ou, pelo contrário, a indicação de factores que devam considerar-se irrelevantes ou inadmissíveis. Não falta, todavia, quem sustente que a valoração judicial das questões de justiça ou de oportunidade estaria...
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