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Não padece de ilicitude a omissão, por parte de equipa médica, de procedimento (cesariana) solicitado pela parturiente. Tal omissão só será ilícita no caso de se alegar e provar a verificação de um quadro clínico que, segundo as legis artis, torne aconselhável tal procedimento.
F.
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I - Integra um acto ilícito culposo, por violação das legis artis, o comportamento dos funcionários de um Hospital público - pessoal médico e de enfermagem - se, perante a situação que se lhes deparava, deviam ter optado pela realização de um parto por cesariana e se, para além disso, tendo optado, erradamente, pelo parto por via vaginal não adoptaram, comprovadamente, as práticas que se impunham.
II - Vale para a responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos por factos ilícitos a regra do art.º 563 do Código Civil, que consagrou, neste domínio, a teoria da causalidade adequada, na formulação negativa proposta por ENNECERUS-LEHMAN: a condição será inadequada quando, segundo a sua natureza geral, é indiferente para a produção do dano.
III - Assim, existe nexo de causalid...
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A intervenção provocada, mesmo com o fundamento previsto na alínea a) do artigo 320.º do CPC - ter o chamado, em relação ao objecto da causa, um interesse igual ao do Autor ou do Réu -, só é admissível, contrariamente ao estabelecido para a intervenção espontânea, até ser proferido despacho saneador (cfr. artigos 325.º, 326.º n.º 1, 322.º, n.º 1, e 323.º, n.ºs 1 e 2, todos do referido Código, ex vi artigo 72.º, n.º 1, da LPTA).
II.
Constitui actuação ilícita e culposa, por violadora das legis artis da medicina, a actuação de médicos de um hospital que atenderam e trataram um doente que tinha sofrido uma infecção dentária, medicando-o apenas para esta simples infecção, quando a sua situação clínica era já compatível com evolução para uma infecção generalizada (sépsis), que lhe ...
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A convenção de cheque, estabelecida entre o Banco e o seu cliente autorizado a movimentar a conta com cheques e operações a crédito e débito, exprime a existência de um contrato, que se submete às suas regras próprias e ao regime geral do cumprimento e incumprimento das obrigações; a par dessa obrigação contratual, porque a cargo do Banco existem deveres gerais de conduta postulados pelo risco de actividade, a demandar a observância das legis artis, pode a violação de tais deveres gerar, a um tempo, responsabilidade civil contratual e extracontratual; neste caso, se apenas for invocada violação dos deveres de conduta que lesam direitos subjectivos.
II) - Não é compaginável com o grau de diligência exigível actualmente que um Banco prudente, zeloso e cauto, não disponha de técnicas...
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I - A responsabilidade Civil subjectiva seja ela de natureza contratual, ou extracontratual, tem sempre subjacente a ilicitude do acto praticado, consistindo esta na infracção de um dever jurídico.
A prova da ilicitude do facto, no caso do acto médico mesmo tratando-se de responsabilidade contratual cabe ao credor e não ao devedor, por se tratar de prestação de meios, que não impõe necessariamente a cura do doente, como resultado da intervenção cirúrgica.
II - Provou-se que a Autora sofreu intensas dores, mas não se fez prova que essas dores tenham resultado de uma intervenção médica menos cuidada.
III - Tendo-se provado que as dores intensas resultaram da compressão de um nervo sobre um fragmento ósseo não consolidado e que essa situação é possível mesmo quando de recolha de en...
...dicos devem agir segundo as exigências da "legis artis" e com os conhecimentos científicos então ...
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-O exame psicológico, no domínio da "legis artis", é encarado pelo legislador como um método objectivo, fiável, e «in casu» visa avaliar as capacidade intelectuais, de avaliação, e intervenção e as características da personalidade dos candidatos a fim de determinar a sua adequação à função de agente ou técnico superior de polícia municipal. " (n.º 1 do art. 2º da Portaria n.º n.º 247-B/2000, de 08.05), a cargo do Departamento de Recrutamento e Selecção de Pessoal da Direcção Geral da Administração Pública ou, na sua impossibilidade, por entidade a designar por despacho do Ministro da Administração Interna" (n.º 2 do mesmo artigo). II) -E é garantida a privacidade do exame psicológico de selecção, sendo o resultado transmitido ao júri do concurso sob a forma de apreciação global refer...
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I - O regime de responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas públicas consagrado no DL 48.051 é o seguinte : a) responsabilidade exclusiva daquelas entidades no caso dos actos lesantes serem praticados com culpa leve; b) responsabilidade exclusiva das mesmas com direito de regresso se os actos forem praticados com culpa grave; c) responsabilidade solidária dessas entidades com o órgão ou agente se os actos forem praticados com dolo; d) responsabilidade exclusiva dos titulares dos órgãos, funcionários ou agentes se os actos responsáveis pela lesão tiverem excedido os limites das funções. Regime esse que não sofre de inconstitucionalidade.
II - Deste modo, e sendo que, nos termos do art.º 6.º daquele diploma, se consideram ilícitos os actos que infrinjam os deveres legais ou ...
... agido com "violação negligente das leges artis". No despacho saneador a excepção de ilegitimid... e responsáveis, cumpridores das artes legis, avaliar com maior cuidado e rigor os riscos da in...
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A expressão "Defeitos da obra" utilizada no CC. contempla um significado amplo, onde se mostram incluídos tudo o que se mostra executado em condições diferentes do convencionado sejam eles vícios ou deficiências que respeitem à aptidão e/ou funcionalidade para uso ordinário, sejam eles diferenças que assentem na aplicação de materiais ou design não conformes aos previstos, ou ainda a erros ou omissões não justificáveis face ao contrato ou à legis artis.
II. Ao incumprimento parcial da empreitada é aplicável o regime jurídico dos arts. 1218.º e ss., que é o mesmo que regula os defeitos da obra.
III. Só a aceitação incondicional ou sem reserva exonera o empreiteiro de responder pelos vícios aparentes que sejam do conhecimento do dono da obra no momento da aceitação- art. 1219.º-1...
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I - A responsabilidade por factos ilícitos assenta nos pressupostos de responsabilidade civil previstos nos art.ºs 483.º e seg.s do CC, o que significa que a sua concretização depende da prática de um facto (ou da sua omissão), da ilicitude deste, da culpa do agente, do dano e do nexo de causalidade entre o facto e o dano.
II - Deste modo, e sendo que, nos termos do art.º 6.º do DL 48.051, se consideram ilícitos os actos que infrinjam os deveres legais ou regulamentares e as regras de ordem técnica e de prudência comum que devam ser tidas em consideração, para saber se um determinado acto médico é ilícito e se, por isso, poder gerar responsabilidade civil importará saber se na sua realização ou no processo que a ele conduziu essas regras ou deveres legais foram observados.
III - Ta...
... em que apareceu no Hospital Réu, as legis artis da medicina e/ou as regras de prudência com...
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I - Nos termos do art. 6º do Dec. Lei 48.051/67, de 21/11 é ilícita a conduta (actos materiais) que infrinja as normas e princípios legais ou regulamentares aplicáveis, ou ainda as regras de prudência comum.
II - Tais regras impõem, no caso da prática de actos médicos, que o médico deve agir segundo as exigências da legis artis e os conhecimentos científicos então existentes, actuando de acordo com um dever objectivo de cuidado, assim como certos deveres específicos, como seja o dever de utilizar a técnica adequada ou ainda o dever de informação sobre tudo o que interesse à saúde do doente.
III - Provando-se que "durante o internamento (a doente) não apresentou qualquer sinal da existência da infecção", provando-se ainda que o diagnóstico efectuado (hérnia discal) era compatível co...