lavradas

1 pesquisa semelhante para lavradas
  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a sua subscrição. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em caso algum. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
1.101 documentos para lavradas
  • I - Não há que confundir as questões colocadas pelas partes, com os argumentos ou razões que estas esgrimem em ordem à decisão dessas questões em determinado sentido: as questões submetidas à apreciação do tribunal identificam-se com os pedidos formulados, com a causa de pedir ou com as excepções invocadas, desde que não prejudicadas pela solução de mérito encontrada para o litígio. Coisa diferente são os argumentos, as razões jurídicas alegadas pelas partes em defesa dos seus pontos de vista, que não constituem questões no sentido do art. 668.º, n.º 1, al. d), do CPC. II - Se, na apreciação de qualquer questão submetida ao conhecimento do julgador, este não se pronuncia sobre algum ou alguns dos argumentos invocados pelas partes, tal omissão não constitui qualquer nulidade da decisã...

  •             1. Devido à especial eficácia dos direitos reais perante terceiros, torna-se necessário dar publicidade aos mesmos, existindo para tal, no caso dos prédios rústicos e urbanos, o registo predial.             2. Tal publicidade, a cargo do registo predial, é uma publicidade jurídica, no sentido de que garante a legalidade da situação jurídica que dá a conhecer.             Face à fé pública do registo, deve o mesmo estar em conformidade com a situação jurídica substantiva do imóvel, permitindo conhecê-la.             Podendo haver casos em que se verifique desconformidade entre a situação substantiva e a situação registal (inexactidão do registo), o que afecta a sua fé pública.             3. Face à duplicação dos registos prediais sobre o mesmo prédio, não valem, des...

    ... deles beneficiar de inscrições lavradas sobre distintas realidades jurídicas, mas que afi...

  • Pretende a ENERNOVA - Novas Energias, S. A., promover a implantaçáo do parque eólico de Pedras Lavradas, na freguesia de Teixeira, concelho de Seia, e nas freguesias de Erada e Sobral, concelho da Covilhá, utilizando para o efeito terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitaçáo constante da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 98/98, publicada no 1.a série-B, n.o 178, de 4 Agosto de 1998.

  •             1. Devido à especial eficácia dos direitos reais perante terceiros, torna-se necessário dar publicidade aos mesmos, existindo para tal, no caso dos prédios rústicos e urbanos, o registo predial.             2. Tal publicidade, a cargo do registo predial, é uma publicidade jurídica, no sentido de que garante a legalidade da situação jurídica que dá a conhecer.             Face à fé pública do registo, deve o mesmo estar em conformidade com a situação jurídica substantiva do imóvel, permitindo conhecê-la.             Podendo haver casos em que se verifique desconformidade entre a situação substantiva e a situação registal (inexactidão do registo), o que afecta a sua fé pública.             3. Face à duplicação dos registos prediais sobre o mesmo prédio, não valem, des...

    ... deles beneficiar de inscrições lavradas sobre distintas realidades jurídicas, mas que afi...

  •             1. Devido à especial eficácia dos direitos reais perante terceiros, torna-se necessário dar publicidade aos mesmos, existindo para tal, no caso dos prédios rústicos e urbanos, o registo predial.             2. Tal publicidade, a cargo do registo predial, é uma publicidade jurídica, no sentido de que garante a legalidade da situação jurídica que dá a conhecer.             Face à fé pública do registo, deve o mesmo estar em conformidade com a situação jurídica substantiva do imóvel, permitindo conhecê-la.             Podendo haver casos em que se verifique desconformidade entre a situação substantiva e a situação registal (inexactidão do registo), o que afecta a sua fé pública.             3. Face à duplicação dos registos prediais sobre o mesmo prédio, não valem, des...

    ... deles beneficiar de inscrições lavradas sobre distintas realidades jurídicas, mas que afi...

  •             1. Devido à especial eficácia dos direitos reais perante terceiros, torna-se necessário dar publicidade aos mesmos, existindo para tal, no caso dos prédios rústicos e urbanos, o registo predial.             2. Tal publicidade, a cargo do registo predial, é uma publicidade jurídica, no sentido de que garante a legalidade da situação jurídica que dá a conhecer.             Face à fé pública do registo, deve o mesmo estar em conformidade com a situação jurídica substantiva do imóvel, permitindo conhecê-la.             Podendo haver casos em que se verifique desconformidade entre a situação substantiva e a situação registal (inexactidão do registo), o que afecta a sua fé pública.             3. Face à duplicação dos registos prediais sobre o mesmo prédio, não valem, des...

    ... deles beneficiar de inscrições lavradas sobre distintas realidades jurídicas, mas que afi...

  • I - Não estabelecendo o art. 40º, alínea a), do ETAF, qualquer distinção sobre o tipo de «decisões dos tribunais administrativos de círculo» que nele inscreve, deve entender-se que ele se dirige tanto às decisões proferidas em recurso contencioso, como às lavradas em acções. II - Assim, se a decisão do TAC foi proferida, em acção para a efectivação de responsabilidade contratual e se a relação jurídica é relativa ao funcionalismo público, como é o caso, competente para o conhecimento do recurso, dela interposto, é o TCA, face ao disposto nos artigos 40º, alínea a) e 104º, ambos do ETAF.

  • Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1049/98, de 22 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 162/2000, de 18 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavradas, município de Ponte da Barca.

  • Agostinho José Correia, natural da freguesia de Desejosa, concelho de Tabuaço, casado, residente em CCI 4904, Vale da Vila, Pinhal Novo, e José Fernando Martins Padinha, natural da freguesia de Rio de Mouro, concelho de Sintra, casado, residente na Rua de 17 de Setembro, 5, 1.o direito, Casal de Sáo Brás, Amadora, que outorgam na qualidade, respectivamente, de presidente e vice-presidente da direcçáo, em representaçáo da associaçáo denominada Núcleo de Árbitros de Futebol Américo Barradas, com o número de identificaçáo de pessoa colectiva 503444120 e sede na Rua da Palma, 256-A, em Lisboa, cuja constituiçáo foi publicada no série, n.o 183, de 9 de Agosto de 1995, que, em execuçáo das deliberaçóes tomadas nas reunióes da assembleia geral da associaçáo sua representada de 8 e de 14 de Jun...

    ... de 14 de Junho de 2006, das quais foram lavradas as actas n.os 10 e 11, vêm pela presente escritur...

  • ... de notas para escrituras diversas são lavradas todas as escrituras públicas, com excepção das ...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa