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I - As conclusões são a consequência lógica das alegações, não sendo de apreciar as que não são desenvolvidas na parte alegatória. II - A celebração do casamento religioso posterior à celebração do civil nada mais vai acrescentar aos efeitos civis resultantes do contrato celebrado na presença do oficial laico.
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... e, pelo contrário, incumbe ao Estado laico dar uma perspectiva correcta da génese civilizaci...
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NAO DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS DOS ARTIGOS 1, 2, 3, 4, 5 E 6 DO DECRETO LEI NUMERO 323/83, DE 5 DE JULHO, E DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA DO ARTIGO 2, NUMERO 1 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, NA PARTE EM, QUE EXIGE DAQUELES QUE NAO DESEJAM RECEBER O ENSINO DA RELIGIÃO E MORAL CATOLICAS UMA DECLARAÇÃO EXPRESSA EM TAL SENTIDO, POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 168, NUMERO 1, ALÍNEA B), E 41 NUMEROS 1 E 3 DA CONSTITUICAO, DECLARA AINDA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DAS NORMAS DOS NUMEROS 2 E 3 DO MESMO ARTIGO 2, ENQUANTO REPRESENTAM MERA CONSEQUENCIA DA PARTE DA NORMA QUE, ANTERIORMENTE, FOI HAVIDA POR INCONSTITUCIONAL.
... de relacionamento põe-se entre o Estado laico e o Estado confessional, constituindo a posição ...
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... 26. O Carácter pluralista e laico do Estado de Direito contemporâneo, vincula-o, a ...
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Revisão e confirmação de decisão eclesiástica pontifícia de dispensa de casamento católico rato e não consumado 1. O artigo 16º da nova Concordata outorgada, em 2004, entre a República Portuguesa e a Santa Sé revogou o regime do mero exequatur das decisões proferidas pelos Tribunais Eclesiásticos, que relevava da cláusula XXV da anterior Concordata de 1940 e do disposto nos artigos 1626º do CC e 56º, nº 1, alínea g), da Lei nº 3/99, de 13-1, pelo que tais decisões estão agora sujeitas ao regime da revisão e confirmação das sentenças estrangeiras, nos termos previstos no citado artigo 16º.
O facto de a dispensa do matrimónio rato e não consumado ficar condicionado, em sede do casamento canónico, a exigências para a admissão de novas núpcias não afecta, nos seus efeitos, a ordem jur...
...-tendeu salvaguardar o princípio do Estado laico, proclamado no nº 4 do artigo 41º da Constituiç...
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... de juramento religioso e juramento civil, laico ou de honra. Mas o Decreto-Lei n.º 368/77, de 3 d...
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I - A suspensão de deliberações sociais como procedimento cautelar, aplica-se a qualquer associação.
II - Estando a Associação religiosa reconhecida pelo Estado, não pode este substituir-se àquela e revogar qualquer deliberação dos seus órgãos legítimos.
III - Não é admissível a propositura de acção cível por membro de uma Igreja excluído da prática do culto, reclamando a anulação da deliberação que o expulsou.
... do Estado Português, como Estado laico que é. Daí que não seja admissível, em nosso ...
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I - Não havendo testamenteiro, cônjuge, pessoa em condições análogas, a legitimidade para requerer a inumação do cadáver do falecido repousa, por força do que dispõe a al. d) do nº1 do art.3º do Dec.lei nº411/98, de 30 de Dezembro (posteriormente alterado pelo Dec.lei nº5/2000, de 29 de Janeiro), em qualquer herdeiro, no caso concreto em seu pai ou sua mãe. II - Esta é uma legitimidade sua, própria, como herdeiros, lato sensu, da personalidade moral do falecido. III - A primeira das legitimidades "com vista" para a salvaguarda da personalidade para depois da morte, e designadamente para o destino a dar ao cadáver ou às ossadas, há-de ser, todavia, a da própria pessoa enquanto viva. IV - Esta "legitimidade", porém, só pode ser exercitada, de forma válida e vinculativa, em acto revestido...
... assumirem também eles um carácter mais laico - o culto destina-se agora e sobretudo a que os fa...
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I - Se a igreja estiver constituída em associação de direito privado, é de entender que essa validade formal de uma deliberação por ela adoptada é aferida pelas normas de direito privado do Estado, concretamente as relativas ao direito de associação, e pelos respectivos estatutos, na medida em que sejam acolhidos na lei e a ela sejam conformes.
II - Parece haver diferença entre o acto em si - i.e., o conteúdo substantivo da respectiva deliberação - de expulsão de um membro de uma igreja por motivos de índole religiosa (que é matéria indiscutivelmente do foro religioso) e a apreciação da validade formal desse acto ou deliberação.
III - Os tribunais comuns são competentes para apreciar pedidos de impugnação de deliberações sociais de associações religiosas (i.e., igrejas ou comunidad...
... de culto, pelo que o Estado Português é laico, não podendo interferir, nem sequer tutelar, as d...