-
Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 99A075, de 11 Maio 1999
Recurso nº JSTJ00036936, Ponente PINTO MONTEIRO
I - No contrato de seguros de danos em coisas próprias, a seguradora deve, ocorrido o sinistro, reparar esses danos em prazo razoável. II - Não cumprindo responde pelos danos do incumprimento.
-
Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 086065, de 14 Fevereiro 1995
Recurso nº JSTJ00026556, Ponente RAMIRO VIDIGAL
Achando-se o empreiteiro simplesmente em mora, não pode o dono da obra resolver o contrato antes de decorrido prazo razoável por si fixado sem que a prestação se mostre efectuada ou sem que o empreiteiro declare terminante e inequivocamente que não quer cumprir.
-
Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 081154, de 13 Outubro 1992
Recurso nº JSTJ00016673, Ponente SANTOS MONTEIRO
I - O incumprimento de contrato-promessa fora do prazo, quando o prazo não possa ser considerado essencial, constitue o faltoso em mora simples com obrigação de reparar os danos daí decorrentes, mas não em incumprimento definitivo conducente à perda do sinal. II - Para que esta possa ter lugar, importa que a outra parte lhe fixe um prazo razoável para cumprir, interpelando o faltoso com a cominação de que, em caso negativo, o contrato-promessa será considerado como definitivamente não cumpri...
-
Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 01B1495, de 31 Maio 2001
Recurso nº JSTJ00041351, Ponente JOAQUIM DE MATOS
Se a realização do contrato prometido ficou dependente da aprovação camarária de determinado projecto, a requerer pelo promitente-vendedor com base em elementos que lhe seriam fornecidos pelo promitente-comprador, e não foi fixado prazo para o cumprimento de qualquer uma das ditas obrigações, não há mora ou incumprimento definitivo se não se provar que o promitente-vendedor interpelou a contraparte, e lhe fixou prazo razoável para apresentar os elementos técnicos, ou, provada tal natureza, s...
-
Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 083245, de 23 Março 1993
Recurso nº JSTJ00018755, Ponente MARTINS DA FONSECA
Não há lugar à resolução do contrato-promessa e à perda do sinal pelo simples facto de ter sido ultrapassado o prazo para a escritura de compra e venda de fracção autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal, cuja marcação ficara a cargo da promitente compradora, se o promitente vendedor não prova que o prazo era absolutamente fixo, ou que perdeu o interesse na prestação, ou que fixou à parte contrária um prazo razoável para o cumprimento.
-
Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 079531, de 22 Novembro 1990
Recurso nº JSTJ00005677, Ponente CURA MARIANO
I - E pura a doação com encargos a cuja satisfação não foi fixado prazo. II - O cumprimento dos encargos tera de subordinar-se ao principio da boa-fe. III - Viola este principio o donatario que ao fim de 17 anos, e apesar da vigencia, em prazo razoavel, do cumprimento dos encargos, sempre se desinteressou de o fazer. IV - O decurso do prazo e mais do que suficiente para justificar o desinteresse da doadora. V - Dai a resolução da doação.
-
Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 085972, de 10 Janeiro 1995
Recurso nº JSTJ00026120, Ponente CURA MARIANO
I - A falta de cumprimento das obrigações concernentes ao contrato-promessa por parte de qualquer dos contraentes pode caracterizar um simples atraso (mora) ou incumprimento definitivo. II - Em caso de mora assiste ao credor o direito de fixar ao devedor um prazo razoável para o cumprimento, sob pena de a mora se resolver em incumprimento definitivo. III - O prazo fixado para o pagamento é irrelevante, se o credor pede uma soma superior à devida.
-
Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 046805, de 01 Fevereiro 2001
Recurso nº JSTA00055413, Ponente NUNO SALGADO
I - O Estado Português incorre em responsabilidade civil extracontratual por danos patrimoniais resultantes do defeituoso funcionamento dos seus Serviços de Justiça, se violar ilícita e culposamente o direito à execução de sentença proferida pelo tribunal (art.º 205°, n.º 3 da CRP), designadamente o direito de efectuar a penhora de bens no património do executado em "prazo razoável", consagrado no art.º 6°, n.º 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) e art.º 20°, n.º 1 da CRP. ...
-
Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0227/08, de 03 Abril 2008
Recurso nº JSTA0008947, Ponente ROSENDO JOSÉ
Assume relevância jurídica e social fundamental a questão de determinar se foi ou não violado o dever do Estado de administrar justiça em prazo razoável em processo proposto por um trabalhador em que eram pedidas importâncias devidas pela entidade patronal, que foi concluído 18 anos depois, por demoras resultantes da falência da empresa e das diligencias de liquidação e venda da massa falida. A responsabilidade das entidades públicas por prejuízos aos particulares em virtude de um dano ilí...
-
Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 99A748, de 09 Novembro 1999
Recurso nº JSTJ00039102, Ponente FERREIRA RAMOS
I- A aplicação do normativo do artigo 871, n. 1, do CPC, não tem como pressuposto que a execução onde o bem foi primeiramente penhorado esteja a correr os seus termos, isto é, se mantenha em "estado dinâmico", cominando-se, também quando aquela se encontra "inerte", nomeadamente em caso de sustação. II- Tal norma não viola o disposto nos ns. 1 e 4 do artigo 20 da CRP, e posto que se encontra em conformidade, com esses preceitos constitucionais e, por não ofender a conceptualização do "pra...
Ver mais referências a“justiça em prazo razoável”
Refinar pesquisa
Pesquise dentro dos 4,915 resultados para a pesquisa “justiça em prazo razoável”

