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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 5034/2005-4, de 02 Novembro 2005
Ponente FERREIRA MARQUES
Tal como sucede em relação ao trabalho por turnos prestado aos domingos e feriados, em relação ao qual os trabalhadores não podem reclamar qualquer acréscimo remuneratório, por se tratar de trabalho prestado dentro do seu horário normal, também não faz sentido esses trabalhadores reclamá-lo em relação ao trabalho que normalmente prestam em período nocturno, dentro do seu horário de trabalho.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 97S252, de 02 Julho 1997
Recurso nº JSTJ00032405, Ponente LOUREIRO PIPA
I - É pelas conclusões das alegações que se pauta o objecto do recurso. II - Este destina-se a reapreciar o que decidiu o tribunal inferior e não a pronunciar-se sobre questões novas, ali não suscitadas. III - Trabalho suplementar é o prestado fora do horário.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 079654, de 29 Janeiro 1991
Recurso nº JSTJ00006157, Ponente BEÇA PEREIRA
I - Num acidente que seja simultaneamente de viação e de trabalho, as obrigações que dele resultam para o causador do acidente, para a entidade patronal do sinistrado ou para as seguradoras respectivas, estão numa relação de solidariedade imperfeita, ou aparente, com desvios sobretudo no plano das relações internas, relativamente ao figurino geral da solidariedade. II - Em tais casos, o responsavel principal ou primario pelos danos gerados no acidente e o indicado pelo aspecto viario do conj...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 08S604, de 21 Maio 2008
Recurso nº JSTJ000, Ponente PINTO HESPANHOL
1. Estando em causa faltas interpoladas que totalizam menos de 10 dias, e não se extraindo do acervo factual dado como provado que as faltas não justificadas ao trabalho dadas pelo trabalhador tenham determinado, directamente, prejuízos ou riscos graves para a empresa, tal conduta não integra objectivamente a previsão da alínea g) do n.º 3 do artigo 396.º do Código do Trabalho. 2. Relativamente à alegada violação dos deveres de respeito e urbanidade para com o seu superior hierárquico, em...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 97S252, de 02 Julho 1997
Recurso nº JSTJ00032405, Ponente LOUREIRO PIPA
I - É pelas conclusões das alegações que se pauta o objecto do recurso. II - Este destina-se a reapreciar o que decidiu o tribunal inferior e não a pronunciar-se sobre questões novas, ali não suscitadas. III - Trabalho suplementar é o prestado fora do horário.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul nº 06375/02, de 08 Junho 2004
Ponente Ascenção Lopes
1) As ajudas de custo não aceites, porque sustentadas em relatório da fiscalização, exaustivo e credível, careciam de ser justificadas/demonstradas pelos impugnantes, em concreto, através de prova documental e testemunhal para demonstrar a existência de trabalho sujeito ao benefício de ajudas de custo, o que não logrou fazer.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 06375/02, de 08 Junho 2004
Ponente Ascenção Lopes
1) As ajudas de custo não aceites, porque sustentadas em relatório da fiscalização, exaustivo e credível, careciam de ser justificadas/demonstradas pelos impugnantes, em concreto, através de prova documental e testemunhal para demonstrar a existência de trabalho sujeito ao benefício de ajudas de custo, o que não logrou fazer.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul nº 00965/03, de 10 Maio 2005
Ponente Casimiro Gonçalves
1. A fundamentação que a lei impõe como condição de validade do acto que se destine a suportar, reveste uma dimensão formal, consubstanciada na explanação dos motivos que se revelem, de forma coerente e clara, aptos a suportarem a decisão final, e não já uma dimensão substancial, em que tal motivação há-de ser a adequada à decisão do ponto de vista do mérito da mesma. 2. O dever de fundamentação do acto de liquidação dos juros compensatórios integra-se no dever geral de fundamentação expressa...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 4978/2005-9, de 07 Julho 2005
Ponente FERNANDO ESTRELA
I - Tendo ficado provado que o arguido cometeu um crime de desobediência p. p. no artº 348º, nº 1, al. a), do Cód. Penal ( condução de veículo apreendido por falta de seguro) em concurso com um crime de "condução de veículo automóvel sem habilitação legal", p. p. nos termos do artº 3º, nº 2, do DL nº 2/98, de 3 de Janeiro, com referência aos artºs 1º, al. a), 106º, 121º, nº 1, 122º, nº 1 e 123º, todos do Código da Estrada, na redacção introduzida pelo DL nº 265-A/2001, de 28 de Setembro, é d...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul nº 01219/03, de 23 Janeiro 2007
Ponente IVONE MARTINS
I - Só é possível recorrer a métodos indiciários para determinação da matéria colectável quando a lei o determine e, ainda assim, quando a AF não tenha acesso a todos os elementos para proceder a correcções técnicas; II - Cabe à AF provar os pressupostos de facto e de direito para a liquidação adicional oficiosa ainda que por recurso a correcções técnicas, cabendo, contudo, aos contribuintes provar o contrário, isto é, que não estavam reunidos tais pressupostos para as correcções. III - O dis...
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