justica do trabalho do rio de janeiro

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7.306 documentos para justica do trabalho do rio de janeiro
  • I- O conceito de "cooperante" surge no ordenamento jurídico angolano no âmbito da legislação laboral (DL 99/76, de 23 de Dezembro) face à necessidade de técnicos estrangeiros em consequência da carência de quadros técnicos do País, caracterizando-se por decorrer de um contrato de trabalho entre o Estado e um cidadão estrangeiro. Aquele diploma legal foi revogado pelo DL 22/78, de 21 de Fevereiro (Estatuto do Trabalhador Estrangeiro na República Popular de Angola), o qual veio também a ser revogado pelas leis 6/86, de 24 de Março e 7/86, de 26 de Maio, que disciplinou o exercício das actividades profissionais dos trabalhadores estrangeiros em Angola. II- Em 5 de Julho de 1988 vigoravam em Angola os seguintes regimes laborais: a) lei 6/81 (Lei Geral do Trabalho) fundamentalmente voc...

  • O regime transitório de remissão de pensões por acidente de trabalho, constante do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro, não é aplicável às pensões devidas por acidentes ocorridos, a partir de 1 de Janeiro de 2000, na vigência da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro (bases do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais). (Proc.º 2247/2002 - 4.ª Secção)

  • ..., SS, TT e UU instauraram no Tribunal do Trabalho de Matosinhos a presente acção emergente de cont... a trabalhar durante todo o mês de Janeiro de 2007 e que em 5.2.2007 recepcionou nova carta d...

  • ... e 123.º a 126.º e 137.º do Código do Trabalho de 2003), de despesas feitas pelo empregador num t...33.º da Lei n.° 2/2008, de 14 de Janeiro; h) O douto acórdão recorrido, por erro de apl...

  • Os contratos verbais celebrados entre Arsenal do Alfeite e os médicos ao seu serviço no domínio da vigência do Decreto-Lei n.º 33/80, de 13 de Agosto, revestem a natureza de contratos de trabalho sujeitos ao Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49 408, de 24 de Novembro de 1969, e não de contratos administrativos de provimento, se estiverem verificados os requisitos do contrato de trabalho, designadamente a subordinação jurídica. A tal não faz obstáculo a declaração da inconstitucionalidade com força obrigatória geral daquele Decreto-Lei n.º 33/80, pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 15/88, de 14 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 3 de Fevereiro de 1988, uma vez que nele se faz ressalva dos efeitos jurídicos p...

  • I - O direito à ocupação efectiva encontra-se expressamente consagrado no artigo 122º, alínea b), do Código do Trabalho de 2003; II - A violação desse direito do trabalhador só ocorre se se verificar uma injustificada desocupação do mesmo, incumbindo à entidade empregadora a prova das razões que determinaram a sua inactividade; III- Tratando-se duma violação grave dum direito do trabalhador, que durou cerca de dois meses, agravada pela circunstância de nunca ter sido recebido pelo Presidente do Conselho de Administração da R, junto de quem procurara saber das razões da sua inactividade e das novas funções que o esperavam, teve aquele justa causa para resolver o contrato, tendo por isso, direito à indemnização unitária que lhe foi fixada pela Relação, nos termos previstos no artigo 44...

    ... -No dia 04 de Janeiro de 2007, foi informado pelo director de produção...

  • I - Os períodos de descanso correspondem, em princípio, a períodos de tempo em que o trabalhador não está vinculado à prestação de trabalho e é livre de dispor do seu tempo como bem entender - seja para descansar, seja para tomar refeições, seja para tratar de assuntos da sua vida pessoal e /ou familiar e não devem relevar para o cálculo do período normal de trabalho. II - Contudo, como veio a tornar-se claro após a publicação da Lei n.º 73/98, momentos há em que o trabalhador não está a exercer as funções que constituem o objecto da sua prestação laboral que devem ser considerados como tempo de trabalho, vg. para efeitos remuneratórios. III - Os usos laborais não devem prevalecer sobre disposição contratual expressa em contrário, nem sobre disposição do regulamento interno com con...

    ... Com a Lei n.º 2/91 de 17 de Janeiro, o limite máximo do período normal de trabalho f...

  • ... a ré a cessação do seu contrato de trabalho, pelo facto de, em Assembleia-geral realizada em 6... de Outubro, Novembro e Dezembro de 2004 e Janeiro de 2005, actividade essa que nunca foi remunerada ...

  • I - Por força do estatuído no artigo 122.º, alínea d), do Código do Trabalho de 2003 (aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto), salvo nas hipóteses previstas no mesmo Código - como, por exemplo, no caso em que o trabalhador cessa a comissão de serviço e regressa às anteriores funções [artigo 247.º, alínea a)] ou no caso de mobilidade funcional (artigo 314.º) e nos instrumentos de regulamentação colectiva -, não é permitido ao empregador diminuir a retribuição do trabalhador, aqui se compreendendo, nos termos do artigo 249.º, n.ºs 1 e 2, a remuneração base e todas as outras prestações regulares e periódicas, feitas como contrapartida do trabalho. II - Porém, a referida proibição contemplada na alínea d), do artigo 122.º do Código do Trabalho, à semelhança do que já se verificav...

    ...não estiveram na escala em Janeiro/05; 13.ª) E, de facto, estiveram pois pese embora...

  • I - A apreciação crítica de um depoimento testemunhal que se julgou insuficiente para afirmar a matéria de facto, que a parte pretende que esse depoimento provaria, situa-se no plano da matéria de facto que o STJ não pode sindicar. II - Segundo o art. 824.º do CC, no processo de execução, vendidos os bens penhorados, ficam imediatamente extintas as penhoras que sobre eles incidam, transmitindo-se os direitos que lhe são inerentes – no caso, a preferência no pagamento –, para o produto da venda, o que ocorre automaticamente, sem necessidade de qualquer despacho nesse sentido – a penhora traduz-se num direito real de garantia cuja caducidade a lei determina por efeito da venda. III - Decorre do disposto nos arts. 175.º e 200.º, n.º 3, do CPEREF (DL n.º 132/93, de 23...

    ..., D.ª GG, emergente do contrato de trabalho celebrado entre a credora e a falida. b) -€: 35...



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