juros indemnizatorios

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105 documentos para juros indemnizatorios
  • Nos termos do artº.100, da L. G. Tributária, em virtude da procedência total ou parcial de impugnação a favor do sujeito passivo, a A. Fiscal está obrigada à imediata e plena reconstituição da legalidade do acto objecto do litígio, tal dever compreendendo o pagamento de juros indemnizatórios, se for caso disso, computados a partir do termo do prazo da execução da decisão. Em face de tal postulado, a anulação judicial do acto tributário implica o desaparecimento de todos os seus efeitos “ex tunc”, tudo se passando como se o acto anulado não tivesse sido praticado, mais devendo a reintegração completa da ordem jurídica violada ser efectuada de acordo com a teoria da reconstituição da situação actual hipotética. 2. A reconstituição da situação hipotética actual justifica a o...

  • I - É o título executivo que delimita o alcance e extensão da execução (artº 45º nº 1 do CPC). II - Não se referindo a sentença que serve de título executivo a juros, com base nela não podiam ser arbitrados os juros indemnizatórios peticionados. III - O artº 43º da LGT embora admita interpretação extensiva não opera no caso dos autos em que está em causa um recurso de contra-ordenação onde se obteve a sentença que agora se pretende executar visando-se não a impugnação de qualquer acto tributário de liquidação, mas sim a anulação de um despacho que fixou uma coima à ora recorrente. A interpretação extensiva do preceito admitida, supra referida, e ainda que o mesmo artigo se pudesse aplicar ao caso dos autos, não podia ir tão longe que pudéssemos considerar estar nele prevista a anula...

  • Altera o artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84 , de 26 de Dezembro

    ... a suspensáo do prazo de contagem dos juros indemnizatórios referidos no número seguinte, at...

  • Doutrina que dimana da decisão: 1. A Directiva 90/435/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, veio regular a retenção na fonte dos lucros distribuídos entre uma sociedade afiliada e a sociedade-mãe, com domicílio fiscal em um dos diversos países membros da União Europeia, tendo em vista criar condições análogas às de um mercado interno e facilitar os agrupamentos de sociedades à escala comunitária; 2. Tal directiva veio impor aos Estados-membros que a distribuição de lucros não se encontra sujeita à retenção na fonte, salvo se necessário para prevenir fraudes e abusos, e autorizou a derrogação desta não retenção a três países, entre os quais a Portugal, em que permitiu tal retenção por razões orçamentais, por oito anos, com a taxa máxima de 15% nos primeiros cinco e de 10% nos restante...

    ..., bem como o reconhecimento do seu direito a juros indemnizatórios, ao abrigo do disposto no artigo ...

  • I - O artigo 12, n. 5, do Decreto-Lei n. 422/76, de 29 de Maio, não proibiu ou impossibilitou o pagamento voluntario das dividas tituladas por letras, mas apenas suspendeu a sua exigibilidade pelo credor, durante a intervenção do Estado na empresa. II - Da mesma forma, o referido diploma não decretou a suspensão da mora durante a intervenção, nem, portanto, dos respectivos juros de mora indemnizatorios. III - Não tendo os reus pago as letras no seu vencimento, falharam culposamente ao cumprimento das obrigações.

  • I - O artigo 12, n. 5, do Decreto-Lei n. 422/76, de 29 de Maio, não proibiu ou impossibilitou o pagamento voluntario das dividas tituladas por letras, mas apenas suspendeu a sua exigibilidade pelo credor, durante a intervenção do Estado na empresa. II - Da mesma forma, o referido diploma não decretou a suspensão da mora durante a intervenção, nem, portanto, dos respectivos juros de mora indemnizatorios. III - Não tendo os reus pago as letras no seu vencimento, falharam culposamente ao cumprimento das obrigações.

  • No uso da autorização legislativa concedida pelos n.os 1 e 2 do artigo 74.º da Lei n.º 64-A/2008 , de 31 de Dezembro, altera o Código do IRC, adaptando as regras de determinação do lucro tributável às normas internacionais de contabilidade tal como adoptadas pela União Europeia, bem como aos normativos contabilísticos nacionais que visam adaptar a contabilidade a essas normas

    .... . c) De natureza financeira, tais como juros, dividendos, descontos, ágios, transferências, ... à quantia a restituir juros indemnizatórios a taxa idêntica à aplicável aos juros com- pens...

  • Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 103/2006 , de 7 de Junho, que aprova o Regime de Taxas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC)

    ...Artigo 23.º Juros indemnizatórios 1 -- São devidos juros indemniza...

  • Doutrina que dimana da decisão: 1. O IVA constitui um imposto que visa tributar todo o consumo de bens materiais e serviços, sendo que a dívida de cada operador económico é calculada pelo método do crédito do imposto, em que cada sujeito passivo, num dado período de imposto, aplica a taxa devida ao valor global das transacções realizadas, deduzindo depois o imposto suportado nas compras desse mesmo período, revelado nas facturas de aquisição, sendo este resultado que constitui o imposto a entregar nos cofres do Estado; 2. O CIVA qualifica como sujeito passivo do imposto a pessoa física ou colectiva que em factura ou documento equivalente, como vendedores, mencionem IVA incluído no preço final, ainda que, em substância, o tenham feito indevidamente, sendo assim tal imposto devido ao Esta...

    ... imposto, o qual é compensado através de juros compensatórios que são de natureza indemnizatór... lugar ao pagamento de juros indemnizatórios, pois não há lugar a erro imputável aos serviç...

  • I - Na definição do que seja uma actividade perigosa, para os efeitos previstos no art. 493.º, n.º 2, do CC, há inteiro acordo da doutrina e da jurisprudência a respeito de que se trata de um conceito relativamente indeterminado, carecido de preenchimento valorativo caso a caso, em função das circunstâncias concretamente provadas, quer quanto à actividade em si mesma considerada, quer quanto aos meios de que o agente se serviu para a pôr em prática. II - O preceito estabelece uma presunção de culpa para quem, no exercício duma actividade perigosa, causar danos a outrem, de tal modo que o lesante só fica isento de responsabilidade quando demonstre ter empregue todas as providências exigidas pelas circunstâncias aptas para evitar a produção desses danos. III - A actividade de escavaç...

    ... e susceptível de correcção; c) E juros legais a contar da citação até integral pagamen... decisão que fixou os montantes indemnizatórios. Formularam, em resumo, as seguintes conclusões ...



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