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I - O condutor de veiculos automoveis deve regular a velocidade de modo a poder parar no espaço livre a sua frente, impondo-se-lhe tambem que reduza a velocidade a aproximação de aglomerações de pessoas (artigo 7, n. 1 e n. 2, alinea d), do Codigo da Estrada). II - Por sua vez, os peões quando ha passeios a eles destinados, devem por ali caminhar e, se o transito por esses passeios esta momentaneamente impedido devem caminhar o mais proximo possivel dele (artigo 40, n. 1 e n. 3, parte 3, do Codigo da Estrada). III - São coisas distintas na responsabilidade civil, a ilicitude e a culpa, devendo o Supremo Tribunal de Justiça pronunciar-se sobre isto, quando deriva da falta de observancia de normas regulamentares do Codigo da Estrada. IV - Provando-se que a re condutora do automovel não r...
... montantes geralmente fixados pela jurisprudencia....
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I - Na verificação dos pressupostos legais de admissão do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência não se pode prescindir da exigência de oposição de julgados, nos termos do art. 437.º, n.º 1, do CPP, de considerar-se preenchida quando, nos acórdãos em confronto, manifestamente, de modo expresso, sobre a mesma questão fundamental de direito, se acolhem soluções opostas, no domínio da mesma legislação.
II - A estes requisitos legais, este STJ, de forma pacífica, aditou a incontornável necessidade de identidade de factos.
III - Os acórdãos reputam-se proferidos no domínio da mesma legislação quando, durante o intervalo da sua prolação, não tiver intervindo modificação que interfira, directa ou indirectamente, na resolução da questão controvertida, pois que, tendo ocorri...
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No crime de denúncia caluniosa, previsto e punido pelo artigo 365.º do Código Penal, o caluniado tem legitimidade para se constituir assistente no procedimento criminal instaurado contra o caluniador
...a Secção, in www.stj.pt/jurisprudencia, Boletim Interno, os Acórdãos do Tribunal da Rel...
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I - Conforme jurisprudencia pacifica do Supremo Tribunal de Justiça, a Relação cabe a fixação definitiva dos factos materiais da causa, ainda que tal fixação envolva problemas de direito. II - São dois os elementos essenciais constitutivos do contrato de trabalho: a subordinação economica, consistente em o trabalhador receber retribuição do dador de trabalho; e a subordinação juridica, se na prestação da sua actividade o trabalhador estiver sob as ordens, direcção e fiscalização do dador de trabalho. III - A subordinação juridica que a expressão "sob a autoridade e direcção...", encerra, volve-se num poder de direcção posto na dependencia do dador de trabalho, e num dever de obediencia a que o trabalhador se encontra adstrito. IV - O "Inatel" esta especialmente vocacionado para a ocupa...
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I - Conforme jurisprudencia pacifica do Supremo Tribunal de Justiça, a Relação cabe a fixação definitiva dos factos materiais da causa, ainda que tal fixação envolva problemas de direito. II - São dois os elementos essenciais constitutivos do contrato de trabalho: a subordinação economica, consistente em o trabalhador receber retribuição do dador de trabalho; e a subordinação juridica, se na prestação da sua actividade o trabalhador estiver sob as ordens, direcção e fiscalização do dador de trabalho. III - A subordinação juridica que a expressão "sob a autoridade e direcção...", encerra, volve-se num poder de direcção posto na dependencia do dador de trabalho, e num dever de obediencia a que o trabalhador se encontra adstrito. IV - O "Inatel" esta especialmente vocacionado para a ocupa...
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..., nº 75/84, de 27 de Junho, Jurisprudencia Constitucional, tomo 9º, pág. 259); e também po...
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I - Embora o Tribunal Constitucional, por diversas vezes, no dominio da fiscalização abstracta da constitucionalidade, tenha procedido a redução do ambito do pedido sempre que este va alem da causa de pedir, tal limitação não e possivel, com base no texto da petição do Procurador Geral da Republica e da sua articulação com o quadro normativo ali comtemplado, ao requerer a inconstitucionalidade do artigo 81 do Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana. II - Com efeito, não se pode considerar o pedido confinado apenasa norma do n. 1 daquele artigo, ja que aquela entidade ora o identifica, sem limitação, a qualquer um dos seus numeros, ora o individualiza, num claro proposito abrangente e omnicompreensivo,pela respectiva epigrafe (nomadas), titulo que de facto, e materia...
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Fixa a seguinte jurisprudência: em processo de expropriação por utilidade pública, havendo recurso da arbitragem e não tendo esta procedido à actualização do valor inicial, o valor fixado na decisão final é actualizado até à notificação do despacho que autorize o levantamento de uma parcela do depósito. Daí em diante a actualização incidirá sobre a diferença entre o valor fixado na decisão final e o valor cujo levantamento foi autorizado; tendo havido actualização na arbitragem, só há lugar à actualização, desde a data da publicação da declaração de utilidade pública até à decisão final, sobre a diferença entre o valor fixado na decisão final e o valor cujo levantamento foi autorizado.
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Tendo o autor, em acção de impugnação pauliana, pedido a declaração de nulidade ou a anulação do acto jurídico impugnado, tratando-se de erro na qualificação jurídica do efeito pretendido, que é a ineficácia do acto em relação ao autor (n.º 1 do artigo 616.º do Código Civil), o juiz deve corrigir oficiosamente tal erro e declarar tal ineficácia, como permitido pelo artigo 664.º do Código de Processo Civil. Revista ampliada n.º 994/98 - 2.ª Secção.
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No âmbito da responsabilidade civil, a culpa – como nexo de imputação subjectiva do facto ao agente – traduz-se numa conduta deste que, quando não intencional (dolosa), é omissiva de um comportamento que integre uma actuação cuidada.
Há, em suma, comportamento errado por incompetência, imperícia ou falta de observância de regras técnicas.
Mas o nexo de imputação deve ser apreciado em concreto (casuisticamente) tomando como referência/padrão a postura do “bonus pater famílias”colocado perante o mesmo circunstancialismo factico.
O mesmo nexo psicológico é de presumir, “ex vi” do artigo 488.º do Código Civil, não tendo o lesado de provar a voluntariedade do acto ou a imputabilidade do agente.
O dano é um requisito da responsabilid...
... de ressarcimento, sendo que a jurisprudencia francesa, na ausencia de preceito expresso, se inc...