jurisprudencia laboral

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337 documentos para jurisprudencia laboral
  • Compete a Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça, e não a Secção Criminal, decidir o recurso extraordinario para fixação de jurisprudencia de uma questão laboral e não penal (artigo 28 n. 1 alinea d) da Lei n. 38/87).

  • Compete a Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça, e não a Secção Criminal, decidir o recurso extraordinario para fixação de jurisprudencia de uma questão laboral e não penal (artigo 28 n. 1 alinea d) da Lei n. 38/87).

  • Acção executiva. Acidente de trabalho. Acidente de viação. Acto ilícito do comissário. Cheque. Cláusulas contratuais gerais. Competência em razão da matéria. Compra e venda. Contrato de compra e venda. Compra e venda comercial. Compra e venda comercial. Compra e venda comercial. Concessionário de auto-estradas. Concorrência desleal. Contrato de abertura de conta. Contrato de depósito bancário. Contrato de mediação imobiliária. Contrato de permuta. Contrato de transporte. Contrato de seguro. Contrato de seguro. Crime de atentado à segurança de transporte rodoviário. Crime de condução perigosa de veiculo rodoviario. Crime de devassa da vida privada. Crime de divulgação inautorizada do conteúdo de correspondência. Crime de falsificação de documentos. Direitos do consumidor. Direito à inde...

    ... para a avaliação da incapacidade laboral. . . Contrato de seguro. Acórdão de 3 de Nove...

  • I - Os tribunais laborais são tribunais judiciais de natureza especializada. Das suas decisões, recorre-se para os tribunais da Relação e das decisões destes, proferidas em materia laboral, recorre-se para a Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça. II - Não obstante não disporem hoje de uma organização jurisdicional autonoma, os tribunais de trabalho aplicam legislação processual especial. Existe um Codigo de Processo de Trabalho diverso do Codigo de Processo Civil. III - No que toca apenas ao prazo e modo de interposição de recursos de natureza civel em processo laboral, a jurisprudencia considerou que o disposto nos artigos 75, n. 1, e 76, n. 1, do Codigo de Processo de Trabalho era aplicavel quer ao agravo interposto em primeira instancia, quer ao agravo interposto em segunda i...

  • O trabalhador despedido (individual ou colectivamente) pode socorrer-se do procedimento cautelar de suspensão de despedimento desde que esta seja a causa invocada pela entidade patronal para cessação da relação laboral ou, na sua não indicação, se configure a verosimilhança de um despedimento. Os meios de prova consentidos pelos artigos 35.º e 43.º, ambos do Código de Processo do Trabalho, destinam-se a fundar a verosimilhança necessária para a concessão da providência cautelar de suspensão de despedimento (Proc.º 3073/2002).

  • I - Quando a alçada da Relação foi elevada para 200000 escudos - Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro - a jurisprudencia mais seguida orientou-se no sentido de que o processo ordinario laboral so deveria empregar-se quando o valor da causa execedesse aquela alçada o que veio a ser consagrado no n. 2 do artigo 47 do actual Codigo do Processo do Trabalho. II - Em processo civil, a instancia inicia-se com a propositura da acção e esta considera-se proposta logo que seja recebida na Secretaria a respectiva petição inicial, o que e de aplicar no processo de Trabalho por o respectivo Codigo ser omisso a esse respeito. Não pode dar-se tal valor ao requerimento para a tentativa previa de liquidação cujos efeitos se encontram marcados no n. 3 do artigo 49 do Codigo de Processo do Trabalho. ...

  • I – Desde que o recorrente questione a decisão fáctica proferida na 1.ª instância, pedindo a reapreciação de prova gravada, não deve lançar-se mão do prazo geral de interposição de recurso e perspectivar a eventual intempestividade deste em todas as suas vertentes, ainda que o recorrente não observe rigorosamente os requisitos de forma impostos pelo artigo 685.º-B do CPC. II – A prova testemunhal produzida no procedimento disciplinar é irrelevante no processo judicial. III – Uma vez que o despedimento consubstancia uma declaração unilateral, receptícia e irrevogável, produzindo o seu efeito de extinção do contrato a partir do momento em que chega ao conhecimento do seu destinatário, o processo disciplinar iniciado pelo empregador posteriormente ao despedimento ver...

    ... estabelecida pela lei processual laboral, a jurisprudência tem considerado, pacificamente,...

  • I - Esta em causa no presente recurso a aplicação ao caso do disposto na alinea c) do n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, que estatui que não podem ser eleitos para os orgãos do poder local "os funcionarios dos orgãos representativos das freguesias ou dos municipios". II - Afastadas que tem sido as duvidas acerca da constitucionalidade do aludido preceito, mesmo quando visto a luz da redacção do n. 3 do artigo 50 da Constituição (decorrente da segunda revisão constitucional de 1989), tem-se perfilhado o entendimento de que a aludida inegibilidade, embora representando uma restrição de um direito fundamental (a participação politica) e, consequentemente, uma compressão (ou limite negativo) da capacidade eleitoral passiva dos cidadãos por ela visados, constitu...

  • O momento decisivo para definir o regime normativo aplicável à graduação de créditos no âmbito de um processo de liquidação universal é o do decretamento definitivo da falência, e não o que, porventura, vigorar na data do encerramento da discussão e julgamento do subsequente processo de reclamação, verificação e graduação de créditos , tramitado como dependência do procedimento global de liquidação universal do património do falido. Tendo a falência sido decretada por sentença proferida em 10/11/03 e que transitou em julgado em 13/1/04, a cristalização nesta data das garantias reais dos trabalhadores inibe a aplicação do inovatório regime normativo, consubstanciado na previsão de um privilégio imobiliário especial, editado por diploma legal – o Código do Trabalho - que ap...

    ...Lei n.º 38/2003, de 08/3, a jurisprudência dos nossos tribunais, nomeadamente do Supremo, se ... de créditos, que a sua actividade laboral fosse prestada em qualquer dos imóveis apreendido...

  • O momento decisivo para definir o regime normativo aplicável à graduação de créditos no âmbito de um processo de liquidação universal é o do decretamento definitivo da falência, e não o que, porventura, vigorar na data do encerramento da discussão e julgamento do subsequente processo de reclamação, verificação e graduação de créditos , tramitado como dependência do procedimento global de liquidação universal do património do falido. Tendo a falência sido decretada por sentença proferida em 10/11/03 e que transitou em julgado em 13/1/04, a cristalização nesta data das garantias reais dos trabalhadores inibe a aplicação do inovatório regime normativo, consubstanciado na previsão de um privilégio imobiliário especial, editado por diploma legal – o Código do Trabalho - que ap...

    ...Lei n.º 38/2003, de 08/3, a jurisprudência dos nossos tribunais, nomeadamente do Supremo, se ... de créditos, que a sua actividade laboral fosse prestada em qualquer dos imóveis apreendido...



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