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...d) Com a marcação do dia para o julgamento no processo de ausentes. ARTIGO 12. O disposto no ... religiosos e o respeito devido aos mortos. Todavia, um dos pontos mais salientes deste títu...
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A falta de transcrição das gravações das declarações produzidas em audiência de julgamento não configura a nulidade do artigo 120 n.2 alínea d) do Código de Processo Penal.
Não tendo os recorrentes especificado as provas que impõem decisão diversa da recorrida (não identificaram a pessoa ou pessoas de cujas declarações resultariam provados os factos alegados na sua motivação de recurso nem indicaram nas gravações o local onde tais declarações se encontram), a Relação só pode sindicar a decisão proferida em matéria de facto no âmbito do artigo 410 ns.2 e 3 do Código de Processo Penal.
Não integra o conceito de profanação de cadáver, cinzas de pessoas falecidas ou lugar onde repousam pessoas falecidas, nem representa um acto ofensivo do respeito devido aos mortos, o facto de um pres...
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A falta de transcrição das gravações das declarações produzidas em audiência de julgamento não configura a nulidade do artigo 120 n.2 alínea d) do Código de Processo Penal.
Não tendo os recorrentes especificado as provas que impõem decisão diversa da recorrida (não identificaram a pessoa ou pessoas de cujas declarações resultariam provados os factos alegados na sua motivação de recurso nem indicaram nas gravações o local onde tais declarações se encontram), a Relação só pode sindicar a decisão proferida em matéria de facto no âmbito do artigo 410 ns.2 e 3 do Código de Processo Penal.
Não integra o conceito de profanação de cadáver, cinzas de pessoas falecidas ou lugar onde repousam pessoas falecidas, nem representa um acto ofensivo do respeito devido aos mortos, o facto de um pres...
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I- No quadro jurídico contemporâneo, o cadáver não é titular de direitos, já que a titularidade de direitos e de obrigações pressupõe a personalidade jurídica que, como é sabido, é a susceptibilidade de tal titularidade, no sentido técnico-jurídico do conceito (não no domínio filosófico ou jusnaturalista).
Ora, nos termos do artº 68º, nº 1 do Código Civil, a personalidade cessa com a morte ( mors omnia solvit).
II- Como decidiu o Tribunal Constitucional no seu Acórdão de 8-06-1988 «A afirmação do artº 68º do Código Civil, segundo a qual «a personalidade cessa com a morte», vale igualmente no campo do direito constitucional, em conformidade com o carácter eminentemente subjectivo dos direitos fundamentais, pelo que, cessando a personalidade, não poderão reconhecer-se direitos fundam...
... No início da audiência de julgamento, o Autor, nos termos do artigo 508.º-B do Código..., o sentimento de piedade para com os mortos e a possibilidade da sua livre expressão ( artº ...
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...2 - Se do acidente resultarem mortos ou feridos, o condutor deve aguardar, no local, a ..., cabe ao tribunal competente para o julgamento do crime. 3 - As sanções aplicadas às contra-or...
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I - O recurso à equidade não dispensa a existência (demonstrada) de circunstâncias que permitam a emissão de um juízo de equidade, que não se pode assumir como mero palpite, discricionário ou arbitrário.
II - Não tendo sido possível apurar o valor exacto da prestação, deve ser relegada para momento ulterior a determinação do "quantum" da prestação, desde que se revele ser possível, com recurso a outras provas, proceder à sua liquidação.
... lugar a audiência de discussão e julgamento. Decidida a matéria de facto provada e não prov... só ter aceite fazê-las nos seus tempos mortos.(2) 8. O custo ou preço da mão-de-obra relativo ...
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I- No quadro jurídico contemporâneo, o cadáver não é titular de direitos, já que a titularidade de direitos e de obrigações pressupõe a personalidade jurídica que, como é sabido, é a susceptibilidade de tal titularidade, no sentido técnico-jurídico do conceito (não no domínio filosófico ou jusnaturalista).
Ora, nos termos do artº 68º, nº 1 do Código Civil, a personalidade cessa com a morte ( mors omnia solvit).
II- Como decidiu o Tribunal Constitucional no seu Acórdão de 8-06-1988 «A afirmação do artº 68º do Código Civil, segundo a qual «a personalidade cessa com a morte», vale igualmente no campo do direito constitucional, em conformidade com o carácter eminentemente subjectivo dos direitos fundamentais, pelo que, cessando a personalidade, não poderão reconhecer-se direitos fundam...
... No início da audiência de julgamento, o Autor, nos termos do artigo 508.º-B do Código..., o sentimento de piedade para com os mortos e a possibilidade da sua livre expressão ( artº ...
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I- No quadro jurídico contemporâneo, o cadáver não é titular de direitos, já que a titularidade de direitos e de obrigações pressupõe a personalidade jurídica que, como é sabido, é a susceptibilidade de tal titularidade, no sentido técnico-jurídico do conceito (não no domínio filosófico ou jusnaturalista).
Ora, nos termos do artº 68º, nº 1 do Código Civil, a personalidade cessa com a morte ( mors omnia solvit).
II- Como decidiu o Tribunal Constitucional no seu Acórdão de 8-06-1988 «A afirmação do artº 68º do Código Civil, segundo a qual «a personalidade cessa com a morte», vale igualmente no campo do direito constitucional, em conformidade com o carácter eminentemente subjectivo dos direitos fundamentais, pelo que, cessando a personalidade, não poderão reconhecer-se direitos fundam...
... No início da audiência de julgamento, o Autor, nos termos do artigo 508.º-B do Código..., o sentimento de piedade para com os mortos e a possibilidade da sua livre expressão ( artº ...
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I- No quadro jurídico contemporâneo, o cadáver não é titular de direitos, já que a titularidade de direitos e de obrigações pressupõe a personalidade jurídica que, como é sabido, é a susceptibilidade de tal titularidade, no sentido técnico-jurídico do conceito (não no domínio filosófico ou jusnaturalista).
Ora, nos termos do artº 68º, nº 1 do Código Civil, a personalidade cessa com a morte ( mors omnia solvit).
II- Como decidiu o Tribunal Constitucional no seu Acórdão de 8-06-1988 «A afirmação do artº 68º do Código Civil, segundo a qual «a personalidade cessa com a morte», vale igualmente no campo do direito constitucional, em conformidade com o carácter eminentemente subjectivo dos direitos fundamentais, pelo que, cessando a personalidade, não poderão reconhecer-se direitos fundam...
... No início da audiência de julgamento, o Autor, nos termos do artigo 508.º-B do Código..., o sentimento de piedade para com os mortos e a possibilidade da sua livre expressão ( artº ...
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I- No quadro jurídico contemporâneo, o cadáver não é titular de direitos, já que a titularidade de direitos e de obrigações pressupõe a personalidade jurídica que, como é sabido, é a susceptibilidade de tal titularidade, no sentido técnico-jurídico do conceito (não no domínio filosófico ou jusnaturalista).
Ora, nos termos do artº 68º, nº 1 do Código Civil, a personalidade cessa com a morte ( mors omnia solvit).
II- Como decidiu o Tribunal Constitucional no seu Acórdão de 8-06-1988 «A afirmação do artº 68º do Código Civil, segundo a qual «a personalidade cessa com a morte», vale igualmente no campo do direito constitucional, em conformidade com o carácter eminentemente subjectivo dos direitos fundamentais, pelo que, cessando a personalidade, não poderão reconhecer-se direitos fundam...
... No início da audiência de julgamento, o Autor, nos termos do artigo 508.º-B do Código..., o sentimento de piedade para com os mortos e a possibilidade da sua livre expressão ( artº ...