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- Se alguém adquire a propriedade de um determinado imóvel e outrem - ilicitamente, porque sem título e sem consentimento - o ocupa, é a partir do conhecimento dessa situação que se conta o prazo de prescrição do direito à indemnização pelo dano sofrido com essa ocupação.
- O prazo de prescrição de três anos inscrito no art. 498, nº1 do CCivil conta-se a partir dessa data e não do trânsito em julgado de uma eventual acção de posse judicial avulsa que, com esse mesmo fundamento, tenha sido interposta contra esse outrem.
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I - O art. 28.º, n.º 1, da LAR confere aos arrendatários rurais o direito de preferirem na transmissão do arrendado, desde que o façam no prazo de 6 meses a contar da data em que tiveram conhecimento dos elementos essenciais da alienação, como resulta do art. 1410.º, n.º 1, do CC.
II - Os efeitos civis derivados da propositura da acção e da citação do réu mantêm-se, quando seja possível, se a nova acção for intentada ou o réu for citado para ela dentro de 30 dias, a contar do transito em julgado da sentença de absolvição da instância, a menos que a lei civil disponha de forma diferente quanto à prescrição e caducidade (art. 289.º, n.º 2, do CC).
III - Da conjugação dos arts. 289.º, n.º 2, 332.º, n.º 1, e 327, n.º 3, todos do CC, resulta que, no que à prescrição e caducidade diz res...
..., em 4 de Abril de 2007, no Tribunal Judicial de Fafe, contra 1 - CC, entretanto falecida, tendo... assim eficácia à notificação judicial avulsa efectuada para redução a escrito do mesmo contra...
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I - Interrompida a prescrição por notificação judicial avulsa, começa logo a correr novo e igual prazo, insusceptível de interrupção com nova notificação judicial avulsa.
II - Se, no momento em que termina o prazo da prescrição, por responsabilidade extracontratual, ainda não for conhecida a pessoa do responsável, sem culpa do lesado, a prescrição suspende-se nos termos do artigo 321 n.1 do Código Civil.
III - Se forem vários os responsáveis e o lesado tiver logo conhecimento de um deles, não é afectado o decurso do prazo de prescrição.
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I - O art. 28.º, n.º 1, da LAR confere aos arrendatários rurais o direito de preferirem na transmissão do arrendado, desde que o façam no prazo de 6 meses a contar da data em que tiveram conhecimento dos elementos essenciais da alienação, como resulta do art. 1410.º, n.º 1, do CC.
II - Os efeitos civis derivados da propositura da acção e da citação do réu mantêm-se, quando seja possível, se a nova acção for intentada ou o réu for citado para ela dentro de 30 dias, a contar do transito em julgado da sentença de absolvição da instância, a menos que a lei civil disponha de forma diferente quanto à prescrição e caducidade (art. 289.º, n.º 2, do CC).
III - Da conjugação dos arts. 289.º, n.º 2, 332.º, n.º 1, e 327, n.º 3, todos do CC, resulta que, no que à prescrição e caducidade diz res...
..., em 4 de Abril de 2007, no Tribunal Judicial de Fafe, contra 1 - CC, entretanto falecida, tendo... assim eficácia à notificação judicial avulsa efectuada para redução a escrito do mesmo contra...
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I - O STJ uniformizou a jurisprudência no sentido de que «a notificação judicial avulsa, pela qual se manifesta a intenção de exercício de um direito, é meio adequado à interrupção da prescrição desse direito, nos termos do n.º 1 do artigo 323º do Código Civil».
II - Essa pronúncia uniformizadora restringiu-se à eficácia interruptiva de uma única notificação judicial avulsa.
III - Interrompido o prazo prescricional mediante uma notificação judicial avulsa em que o alegado titular do direito exprime a intenção de vir a exercê-lo, começa imediatamente a correr um novo prazo de prescrição.
IV - Este novo prazo não pode ser interrompido por uma segunda notificação judicial avulsa em que o mesmo titular meramente repita a expressão já veiculada pela anterior.
V - Assim, mostra-se pr...
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I - O art. 28.º, n.º 1, da LAR confere aos arrendatários rurais o direito de preferirem na transmissão do arrendado, desde que o façam no prazo de 6 meses a contar da data em que tiveram conhecimento dos elementos essenciais da alienação, como resulta do art. 1410.º, n.º 1, do CC.
II - Os efeitos civis derivados da propositura da acção e da citação do réu mantêm-se, quando seja possível, se a nova acção for intentada ou o réu for citado para ela dentro de 30 dias, a contar do transito em julgado da sentença de absolvição da instância, a menos que a lei civil disponha de forma diferente quanto à prescrição e caducidade (art. 289.º, n.º 2, do CPC).
III - Da conjugação dos arts. 289.º, n.º 2, do CPC, 332.º, n.º 1, e 327, n.º 3, ambos do CC, resulta que, no que à prescrição e caducidad...
..., em 4 de Abril de 2007, no Tribunal Judicial de Fafe, contra 1 - CC, entretanto falecida, tendo... assim eficácia à notificação judicial avulsa efectuada para redução a escrito do mesmo contra...
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I - O art. 28.º, n.º 1, da LAR confere aos arrendatários rurais o direito de preferirem na transmissão do arrendado, desde que o façam no prazo de 6 meses a contar da data em que tiveram conhecimento dos elementos essenciais da alienação, como resulta do art. 1410.º, n.º 1, do CC.
II - Os efeitos civis derivados da propositura da acção e da citação do réu mantêm-se, quando seja possível, se a nova acção for intentada ou o réu for citado para ela dentro de 30 dias, a contar do transito em julgado da sentença de absolvição da instância, a menos que a lei civil disponha de forma diferente quanto à prescrição e caducidade (art. 289.º, n.º 2, do CC).
III - Da conjugação dos arts. 289.º, n.º 2, 332.º, n.º 1, e 327, n.º 3, todos do CC, resulta que, no que à prescrição e caducidade diz res...
..., em 4 de Abril de 2007, no Tribunal Judicial de Fafe, contra 1 - CC, entretanto falecida, tendo... assim eficácia à notificação judicial avulsa efectuada para redução a escrito do mesmo contra...
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Deve qualificar-se como de boa fé, apesar de não titulada, a posse consubstanciada na habitação e reiterado uso de certa edificação, quando as instâncias consideraram provado que os actos de ocupação foram praticados na convicção de que não ocorria prejuízo dos direitos de terceiros, num caso cujas circunstâncias concretas revelam que a utilizadora do imóvel em litigio era filha dos reivindicantes, sendo aquele construído com o consentimento destes, tendo suportado os ocupantes. uma parte do custo da construção e subsistindo, por período prolongado, tal ocupação e utilização permanente sem qualquer oposição dos reivindicantes.
Na verdade, perante tal acervo factual, deve ter-se por ilidida a presunção de má fé, associada à posse não titulada – e sendo certo que o que rele...
... dos AA., traduzida na notificação judicial avulsa, realizada em 1990, sempre teria interrompi...
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Deve qualificar-se como de boa fé, apesar de não titulada, a posse consubstanciada na habitação e reiterado uso de certa edificação, quando as instâncias consideraram provado que os actos de ocupação foram praticados na convicção de que não ocorria prejuízo dos direitos de terceiros, num caso cujas circunstâncias concretas revelam que a utilizadora do imóvel em litigio era filha dos reivindicantes, sendo aquele construído com o consentimento destes, tendo suportado os ocupantes. uma parte do custo da construção e subsistindo, por período prolongado, tal ocupação e utilização permanente sem qualquer oposição dos reivindicantes.
Na verdade, perante tal acervo factual, deve ter-se por ilidida a presunção de má fé, associada à posse não titulada – e sendo certo que o que rele...
... dos AA., traduzida na notificação judicial avulsa, realizada em 1990, sempre teria interrompi...
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I - Numa situação de carácter continuado e de efeitos duradouros, que se agrava com o decurso do tempo, o prazo de caducidade a que se refere o referido art. 442.º, nº 1 do Cód. Trab., só se inicia a partir da data da cessação dessa situação ou, então, a partir do momento em que os seus efeitos, no contexto da relação laboral, assumem tal gravidade que a subsistência do contrato de trabalho se torna impossível, ou seja, se torna intolerável para o trabalhador, perante esses factos e as suas nefastas consequências, a manutenção da relação de trabalho.
II – Constituem justa causa de resolução do contrato os seguintes factos: - até 24 de Janeiro de 2007, o réu não pagou à autora as quantias em que foi condenado por decisão judicial transitada em julgado em 07.04.2006 (€ 1631...
... dado o contexto, à notificação judicial avulsa a que se reportam os arts. 261.º a 263.º do Cód...