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- A intervenção para promoção dos direitos e protecção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.
- Não recebendo a criança os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal, enquanto se encontra ao cuidado da ama, na medida em que esta não possui conhecimentos, habilitações e condições de espaço hígio - sanitárias para acolhimento de um tal número de crianças, a promoção e a protecção das medidas adequadas para a salvaguarda desta criança não incumbem necessariamente, d...
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... dos direitos e protecção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representantte legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde...
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Aprova os modelos de requerimento do rendimento social de inserção, do abono de família pré-natal e abono de família para crianças e jovens, bem como da declaração da composição e rendimentos do agregado familiar, e revoga a Portaria n.º 598/2010 , de 2 de Agosto
... abono de família pela mesma criança ou jovem a outra instituição ? Nome do requerente N.º de... que tem a criança ou jovem à sua guarda Representante legal Pessoa idónea que viva em com...
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I - A Constituição da República consagrou, no seu artº 69º, o direito das crianças à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, direito esse que é especial em relação às crianças órfãs, abandonadas ou por qualquer forma privadas de um ambiente familiar normal.
II - Com a Lei nº 147/99, de 1/09, visou-se concretizar tal princípio, por forma a garantir o bem estar e o desenvolvimento integral das crianças e jovens em perigo e que residam ou se encontrem em território nacional - artºs 1º, 2º e 3º.
III - Para que ocorra a situação de perigo prevista nesses preceitos e no artº 1918º do C. Civ., não se torna necessário que tenha havido lugar a uma efectiva lesão de alguns dos "bens ou valores" neles referidos, bastando tão só que esteja criada uma sit...
..., no sentido de lhes ser concedida a guarda provisória da mesma. 7. Porém, naquele mesmo de... dos direitos e protecção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representant...
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I – Na denominada convenção de cheque, o cliente encontra-se adstrito ao cumprimento de vários deveres, entre os quais avultam os de diligência (designadamente, de adequada guarda e conservação dos módulos de cheques e de cuidado no preenchimento dos cheques e na entrega destes aos tomadores ou beneficiários) e informação (comunicando prontamente ao banco todas as anomalias de que haja conhecimento, ainda que posteriores à sua intervenção, e que, a persistirem, possam comprometer a sua conta).
II – Viola aquele dever o cliente que, tendo ao seu serviço um casal a quem dá tratamento familiar, acondiciona os módulos de cheques, conjuntamente com um documento que contém a respectiva e genuína assinatura, numa carteira guardada num roupeiro da residência a que, frequentemente...
... a que, frequentemente, tem livre acesso um jovem filho daquele casal. III – Viola o referido dev...
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... e, ainda, porque não tem a recorrente a guarda de facto da menor, o recurso assim interposto não... o Ministério Público, a criança ou o jovem, os pais, o representante legal e quem tiver a gua...
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I - Para efeitos de responsabilidade civil extracontratual do Estado a ilicitude consiste na violação das normas legais e regulamentares, nos princípios aplicáveis e ainda nas regras de ordem técnica e de prudência comum - art. 6º do Dec. Lei 48051, de 21 de Novembro.
II - A intervenção das comissões de protecção das crianças em risco depende do consentimento expresso dos seus pais ou legal representante, ou pessoa que tenha a guarda de facto, consoante o caso - art. 9º da Lei 147/99, de 1 de Setembro.
III - Recebida a comunicação da situação ou depois de proceder a diligências sumárias que a confirmem, a comissão deve contactar a criança ou jovem, bem como os titulares do poder paternal, informando-os além do mais do seu direito de não autorizarem a intervenção - art. 94º da Lei 1...
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..., que consiste na colocação da criança ou jovem sob guarda de instituição com vista a futura ado...
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Actualiza os preços de utilização de algumas infra-estruturas da Quinta Magnólia.
... com mais de 65 anos e portadores de Cartão Jovem............. 0,75. - Restantes utentes...............0,90. - Aluguer de guarda-sol ............. 1,15. b) Circuito de manutençã...
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..., que consiste na colocação da criança ou jovem sob guarda de instituição com vista a futura ado...