joao carrola

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78 documentos para joao carrola
  • Iº A questão relativa à deficiente gravação da prova deve ser suscitada e decidida na 1ª instância, porquanto é na fase de preparação do recurso sobre a matéria de facto que pelos interessados será detectada tal anomalia e avaliada a importância para a sua defesa dos depoimentos afectados e da necessidade da sua repetição; IIº Tendo o tribunal procedido à reabertura da audiência, na sequência do provimento de recurso interposto pelo arguido, não o pode condenar no novo acórdão em pena mais desfavorável do que aquela que lhe fora aplicada no acórdão revogado pelo tribunal superior, sob pena de violação do princípio da proibição da reformatio in pejus; IIIº Em relação à prova produzida na sequência da reabertura da audiência, determinada pelo tribunal superior, não se aplica o prazo prev...

    ... Relator: João Carrola; Adjunto: Carlos Benido; ...

  • ... Lisboa, 17 de Junho de 2004. João Carrola Carlos Benido Silveira Ventura...

  • - Os agentes da polícia marítima devem ser considerados órgãos de polícia criminal. - Assim, perante a constatação de flagrante cometimento de crime de condução de veículo em estado de embriaguez, ficam os mesmos agentes investidos na obrigação de levantar o respectivo auto, bem como adquirem competência para procederem à detenção do agente do crime.

  • I - Apesar de ter sido concedido apoio judiciário ao arguido, condenado que foi este em multa, a secretaria liquidou multa e custas com a advertência de que, haveria execução, caso não procedesse ao respectivo pagamento, o que o arguido fez apesar de apenas se dever ter liquidado a multa e não as custas. II - Suscitado o problema pelo MºPº promovendo a devolução da quantia indevidamente paga e sendo tal promoção indeferida é de conceder provimento ao recurso interposto pelo MºPº revogando-se tal despacho que será substituído por outro que determine a legal devolução.

    ... Lisboa, 5 de Maio de 2005. João Carrola Carlos Benido Ana de Brito...

  • ... Lisboa, 17 de Junho de 2004. João Carrola Carlos Benido Ana de Brito...

  • Não tendo MºPº realizado quaisquer diligências em inquérito em que se denunciava um crime de burla através da emissão de cheque sem provisão por, sem mais, ter entendido ser civil a questão em apreço, desde logo proferindo despacho de arquivamento, verifica-se uma nulidade insanável face ao disposto no artº 119º, al. d) do C.P.P., nulidade essa que não deixa de existir por, requerida, admitida e realizada que foi a instrução, ter sido proferido despacho de não pronúncia, que, assim, se revoga.

    ... Lisboa, 19 de Janeiro de 2006. João Carrola Carlos Benido Ana de Brito...

  • ... Lisboa, 3 de Junho de 2004. João Carrola Carlos Benido Silveira Ventura...

  • Para cumprimento dos actos da exclusiva competência do Juiz de Instrução, ainda que realizados no decurso do inquérito - como é o caso da destruição de objectos apreendidos à ordem dos autos - são competentes os oficiais de justiça afectos ao serviço daquele Juiz de instrução.

    ... Lisboa, 8 de Junho de 2006. João Carrola Carlos Benido Ana Brito...

  • ... Lisboa, 17 de Junho de 2004. João Carrola Carlos Benido Silveira Ventura...

  • ... Lisboa, 15 de Janeiro de 2004. João Carrola Silveira Ventura Carlos Benido...



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