isaltino morais

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486 documentos para isaltino morais
  • Delega competências do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino de Morais, nos diversos Presidentes das Comissões de Coordenação.

  • Isaltino Morais, licenciado em Direito, presidente da Câmara Municipal de Oeiras, faz público que, nos termos do artigo 23.o do Decreto-Lei n.o 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 177/2001, de 4 de Junho, se encontrará, a partir do dia 24 de Outubro de 2007 e pelo prazo de 15 dias, a discussáo pública referente ao pedido de loteamento em Linda--a-Velha, entre a Rua de José Pereira da Costa, Avenida de Tomás Ribeiro e o Largo de Rui Pereira, titulado por Ferreiras & Magalháes, S. A. (processo n.o 12/2006), nos termos do n.o 3 do artigo 22.o do referido decreto-lei.

  • Isaltino Afonso Morais, licenciado em Direito, presidente da Câmara Municipal de Oeiras, faz público que esta Câmara Municipal, em reuniáo ordinária realizada em 12 de Julho de 2006, deliberou, no uso das competências fixadas na alínea a) do n. 7 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovar e submeter à Assembleia Municipal, após apreciaçáo pública, o projecto de revisáo do Regula-

  • Delega competências do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino de Morais, no Secretário de Estado da Administração Local, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

  • Isaltino Morais, presidente da Câmara Municipal de Oeiras, faz público que, nos termos do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 177/2001, de 4 de Junho, que remete para o artigo 31.o, n.o 1, da Lei n.o 64/2003, de 23 de Agosto, se encontrará a partir do dia 1 de Outubro de 2007 e pelo prazo de 15 dias a discussáo pública referente à operaçáo de loteamento de iniciativa municipal respeitante ao ordenamento do Bairro da Lage, nos termos do n.o 3 do artigo 22.o do referido decreto-lei.

  • Isaltino Morais, licenciado em Direito, presidente da Câmara Municipal de Oeiras, faz público que, nos termos do artigo 23.o do Decreto-Lei n.o 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 177/2001, de 4 de Junho, se encontrará, a partir do dia 4 de Junho de 2007 e pelo prazo de 15 dias, a discussáo pública referente ao pedido de alteraçáo ao alvará de loteamento n.o 9/94, em Carnaxide (processo n.o 1760-PL/93 - 15.o vol.), titulado por SOLBI - Sociedade Luso-Britânica de Informática, L.da, nos termos do n.o 3 do artigo 22.o, conjugado com os n.os 2 e 3 do artigo 27.o, do referido decreto-lei.

  • Isaltino Morais, licenciado em Direito, presidente da Câmara Municipal de Oeiras, faz público que, nos termos do artigo 23.o do Decreto-Lei n.o 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 177/2001, de 4 de Junho, se encontrará, a partir do dia 16 de Abril de 2007 e pelo prazo de 15 dias, a discussáo pública referente ao pedido de loteamento (processo n.o 156/2006) localizado na zona C do Plano de Pormenor do Casal da Choca, em Porto Salvo, titulado por Carlos Carrilho Pereira e Talaíde Parque - Promoçáo Imobiliária, S. A., nos termos do n.o 3 do artigo 22.o, conjugado com os n.os 2 e 3 do artigo 27.o do referido decreto-lei.

  • Isaltino Afonso Morais, licenciado em direito, presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Faz público que, esta Câmara Municipal, em reuniáo ordinária realizada em 31 de Maio de 2006, deliberou, no uso das competências fixadas na alínea a), do n. 7 do artigo 64. da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5-A/02, de 11 de Janeiro, aprovar e submeter à Assembleia Municipal, após apreciaçáo pública, o Projecto de Alteraçóes ao Regulamento do Programa de Reabilitaçáo de Edifícios Degradados, que seguidamente se transcreve:

  • Autoriza o pessoal do Gabinete do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino de Morais, a deslocar-se em serviço oficial dentro do País e o pagamento das despesas inerentes, assim como a prestação de trabalho extradordinário por pessoal do mesmo Gabinete.

  • Delega competências do Ministro das Cidades Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais, no Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, mestre José Mário Ferreira de Almeida.



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