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I – As empresas concessionárias dos jogos de fortuna ou azar não estão sujeitas à tributação em sede de IRC pelo exercício dessa actividade, visto que sobre os rendimentos delas recai o imposto especial sobre o jogo. II – Sendo as despesas confidenciais declaradas associadas e devidamente contabilizadas na actividade principal de exploração de jogos de fortuna ou azar, porque imputáveis a actividade não tributada em sede de IRC não carecem as mesmas de ser sujeitas a tributação autónoma em sede de IRC, por tal actividade ser uma actividade não sujeita a IRC.
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No uso da autorização legislativa concedida pelos n.os 1 e 2 do artigo 74.º da Lei n.º 64-A/2008 , de 31 de Dezembro, altera o Código do IRC, adaptando as regras de determinação do lucro tributável às normas internacionais de contabilidade tal como adoptadas pela União Europeia, bem como aos normativos contabilísticos nacionais que visam adaptar a contabilidade a essas normas
... do lucro tributável no período de tributação, e ainda os activos biológicos que não sejam co...) Os créditos em que Estado, Regiões Autónomas, autarquias e outras entidades públicas tenham p...
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...IRS; Fiscalização do regime de tributação pelo lucro consolidado;. Formador nas áreas de IR...
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Rectifica a Portaria n.º 1303/2010 , de 22 de Dezembro, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que aprova os modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2010
... 5 REPRESENTANTE NIF/NIPC Pretende a tributação pelo regime geral 6 ou opta por um dos regimes aba... , 10 1001 1004 TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA SOBRE DESPESAS Importâncias pagas ou devidas, a q...
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Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de Janeiro (adapta o sistema fiscal nacional à Região Autónoma dos Açores).
... grupo autorizado a proceder à sua tributação em IRC pelo regime do lucro consolidado previsto n...
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Aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo n.º 10 do IRS e do IRC
... 2.º do Código do IRS e sujeitas a tributação autónoma. A3 - Rendimentos de agentes desportivos...
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I - De acordo com o artº 5º, nº 1 do DL nº 442-A/88, de 30 de Novembro: “ Os ganhos que não eram sujeitos ao imposto de mais-valias, criado pelo código aprovado pelo Decreto-Lei nº 46 373, de 9 de Junho de 1965, bem como os derivados da alienação a título oneroso de prédios rústicos afectos ao exercício de uma actividade agrícola ou da afectação destes a uma actividade comercial ou industrial, exercida pelo respectivo proprietário, só ficam sujeitos ao IRS se a aquisição dos bens ou direitos a que respeitam tiver sido efectuada depois da entrada em vigor deste Código”.
II - De acordo com o artº 43º, nº 2 do CIRS, em vigor à data dos factos:“1. Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS, considera-se valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a tít...
... de Sintra que considerou sujeitos a tributação em IRS, categoria G - Mais Valias - os ganhos resu... gerou uma transmissão e aquisição autónoma, e a título gratuito, do direito de usufruto aut...
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Aprova a declaração modelo 10 do IRS e do IRC e as respectivas instruções de preenchimento
...2.º do Código do IRS e sujeitas a tributação autónoma. A3 – Rendimentos de agentes desport...
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Aprova os novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS
... 3 5 NÃO RESIDENTE B Pretende a tributação pelo regime geral ou opta por u..., ainda que sujeitos a tributação autónoma, e de pensões, tal como são definidos, respecti...
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Aprova medidas para incentivar a reabilitação urbana e dinamizar a economia no âmbito da Iniciativa para a Competitividade e o Emprego
... dos prédios e fracções autónomas arrendados são, ainda, esten- didas a todos os im... taxa autónoma de IRS de 21,5 % na tributação das rendas, o que equipara as rendas de imóveis ...