Investigacao criminal

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2.676 documentos para Investigacao criminal
  • As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...

  • I - Numa sociedade livre, democrática e plural, a existência duma opinião pública atenta e esclarecida é essencial à vitalidade da democracia, sendo verdade que para a formação de tal opinião pública a liberdade de expressão e de informação constitui elemento nuclear. II - O direito à honra, ao bom nome e reputação constitui igualmente suporte essencial de uma sociedade livre e democrática. III - De acordo com o disposto nos arts 18.º, 25.º, 26.º, 37.º e 38.º da CRP, em abstracto, não deve estabelecer-se uma qualquer relação de hierarquia entre o direito de liberdade de expressão e o direito à honra e ao bom nome. IV - Quando o exercício do direito de informar, maxime pelos órgãos da comunicação social, e o direito à honra, ao bom nome do visado pela notícia conflituem, deve prev...

    ... causa refere, exclusivamente, uma investigação contra a Autora e outro médico, acusando os mesmo... pelo Departamento de Investigação Criminal de Portimão da PJ relativo a agências funerária...

  • Aprova os modelos e meios de identificação das autoridades de polícia criminal e pessoal de investigação criminal, bem como dos restantes funcionários da Polícia Judiciária, e revoga a Portaria n.º 1042/2001 , de 28 de Agosto

  • Iº Só em caso de escusa legítima de fornecer informações abrangidas pelo segredo bancário, se justifica o recurso ao incidente previsto no nº3, do art.135, do Código de Processo Penal; IIº O novo regime do art.79, nº2 al.d), do DL nº298/92, de 31/12 (RGICSF), com a redacção introduzida pela Lei nº36/2010 de 2/9, permite o acesso directo pelo Ministério Público na fase de inquérito de qualquer processo penal, com dispensa de intervenção do Juiz, às informações bancárias necessárias à descoberta da verdade material, numa base de proporcionalidade, face à inexistência de alternativas de investigação e com respeito pelos dados que afectem direitos fundamentais ligados à reserva da vida privada e que nada tenham a ver, de forma relevante, com a investigação em curso; IIIº Face àquele novo r...

    ... informação para que a investigação criminal prossiga, com vista à obtenção de indícios suf...

  • I-No nosso sistema jurídico vigora o princípio do arquivo aberto (open file), traduzido no reconhecimento a qualquer pessoa do direito de acesso às informações, dossiers e arquivos administrativos (cfr. artigo 268º da C.R.P.). II- Apenas constituem excepções a este princípio as matérias concernentes à segurança interna e externa, investigação criminal e identidade das pessoas. III- Não tem qualquer base legal a pretensão de um interessado à abstenção genérica e incondicional da prestação de uma dada informação, sobre a existência de um parecer emitido pelo INCB, podendo mesmo dizer-se que tal pretensão contraria os princípios inerentes ao direito à informação, vertidos na CRP.

  • I - O direito de acesso aos arquivos e registos administrativos vem sendo considerado como um direito fundamental cujo sacrifício só se justifica quando confrontado com direitos e valores constitucionais de igual ou de maior valia, como são os relativos à segurança interna e externa, à investigação criminal e à reserva da intimidade das pessoas II- A lei não faz depender o exercício do direito de acesso aos arquivos ou documentos administrativos da invocação de qualquer interesse, bastando apenas a solicitação por escrito, através de requerimento do qual constem os elementos essenciais à identificação dos elementos pretendidos, bem como o nome, morada e assinatura do requerente (artº13º da LADA) Ac. do TCAS de 22/1/2009-Proc. nº 4527/08. III- O direito de acesso aos documentos nominat...

  • I - A equiparação, para efeitos de atribuição do suplemento de risco, do pessoal inserido na área funcional das telecomunicações ao pessoal de investigação criminal compreende-se por aqueles serem responsáveis pelo bom funcionamento do sistema de telecomunicações, vital para a actividade de investigação e que os obriga a deslocarem-se por locais inóspitos em todo o país, bem como por aqueles exercerem as suas funções em estrita colaboração e proximidade com o pessoal de investigação criminal. II - Porém, o pessoal que deixou de estar inserido nessa área, por virtude da reorganização operada por uma nova Lei Orgânica, deixou de ter direito àquele suplemento de risco, passando apenas a ter direito ao que é genericamente atribuído a todos os demais funcionários da Polícia Judiciária, sem q...

  • Delegação de competências nos dirigentes dos DIC - Departamentos de Investigação Criminal



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