Inveridico

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8 documentos para Inveridico
  •              1. Com a responsabilização do requerente da providência cautelar considerada injustificada (art. 390.º, nº 1 do CPC) visa-se penalizar civilmente o mesmo por, havendo que ter em conta a maior susceptibilidade de virem a ser decretadas medidas cautelares, quer baseadas em circunstancialismo fáctico inverídico, quer baseadas numa versão unilateralizada dos factos e meios de prova apresentados, ter tido uma actuação censurável.             Podendo chegar-se à conclusão que a medida cautelar decretada se fundou em factos inverídicos ou deturpados ou em meios de prova falseados.             2. Tornando-se necessário, para que o lesado seja garantido dos prejuízos, que estejam alegados e provados factos geradores da responsabilidade civil: (i) injustificação (ou caducidade) ...

  • Tábua de siglas e abreviaturas. I. Introdução. II. Fundamentos. 1. Origem. 2. Mercado Interno. 3. Base jurídica. 4. Harmonização. a. Harmonização total. b. Directiva quadro. c. Princípio do reconhecimento mútuo. III. Âmbito de aplicação. 1. Interesses económicos dos consumidores. 2. Exclusões. a. Gosto, Decência ou Responsabilidade Social. b. Empresas face Empresas. c. Direito de Propriedade Intelectual. d. Direito Contratual. e. Saúde e Segurança dos Produtos. f. Regulamentação Comunitária Sectorial. g. Outras exclusões. 3. Regime transitório. IV. Práticas Comerciais Desleais. 1. Cláusula geral. a. Diligência Profissional. i. Códigos de Conduta. b. Consumidor. c. Distorção substancial do comportamento económico dos consumidores.d. Prova. e. Articulação entre cláusula geral e as normas...

    ...Assim, afasta-se o carácter inverídico de uma informação falsa, e a aparente divisão ...

  •              1. Com a responsabilização do requerente da providência cautelar considerada injustificada (art. 390.º, nº 1 do CPC) visa-se penalizar civilmente o mesmo por, havendo que ter em conta a maior susceptibilidade de virem a ser decretadas medidas cautelares, quer baseadas em circunstancialismo fáctico inverídico, quer baseadas numa versão unilateralizada dos factos e meios de prova apresentados, ter tido uma actuação censurável.             Podendo chegar-se à conclusão que a medida cautelar decretada se fundou em factos inverídicos ou deturpados ou em meios de prova falseados.             2. Tornando-se necessário, para que o lesado seja garantido dos prejuízos, que estejam alegados e provados factos geradores da responsabilidade civil: (i) injustificação (ou caducidade) ...

  •              1. Com a responsabilização do requerente da providência cautelar considerada injustificada (art. 390.º, nº 1 do CPC) visa-se penalizar civilmente o mesmo por, havendo que ter em conta a maior susceptibilidade de virem a ser decretadas medidas cautelares, quer baseadas em circunstancialismo fáctico inverídico, quer baseadas numa versão unilateralizada dos factos e meios de prova apresentados, ter tido uma actuação censurável.             Podendo chegar-se à conclusão que a medida cautelar decretada se fundou em factos inverídicos ou deturpados ou em meios de prova falseados.             2. Tornando-se necessário, para que o lesado seja garantido dos prejuízos, que estejam alegados e provados factos geradores da responsabilidade civil: (i) injustificação (ou caducidade) ...

  •              1. Com a responsabilização do requerente da providência cautelar considerada injustificada (art. 390.º, nº 1 do CPC) visa-se penalizar civilmente o mesmo por, havendo que ter em conta a maior susceptibilidade de virem a ser decretadas medidas cautelares, quer baseadas em circunstancialismo fáctico inverídico, quer baseadas numa versão unilateralizada dos factos e meios de prova apresentados, ter tido uma actuação censurável.             Podendo chegar-se à conclusão que a medida cautelar decretada se fundou em factos inverídicos ou deturpados ou em meios de prova falseados.             2. Tornando-se necessário, para que o lesado seja garantido dos prejuízos, que estejam alegados e provados factos geradores da responsabilidade civil: (i) injustificação (ou caducidade) ...

  • I - Por ter suscitado a questão de inconstitucionalidade relativamente aos artigos 523, 524 e 580, n. 3, do Codigo de Processo Civil e artigos 8, n. 1, alinea s), e 126, n. 2 do Codigo das Custas Judiciais em momento processualmente inidoneo - no momento de interposição do recurso de constitucionalidade -, conforme jurisprudencia uniforme e unanime do Tribunal Constitucional, não pode dela conhecer este Tribunal. II - O recurso de constitucionalidade tem por objecto normas juridicas e não actos administrativos ou judiciais, nem comportamentos de intervenientes processuais, como sejam testemunhas ou peritos. III - Considera-se inidonea a forma de suscitar a questão de constitucionalidade atraves de uma referencia a todas as normas de um diploma legal ou a todas as normas de um titulo ou...

  • I - O Tribunal Constitucional tem competencia, mesmo nos casos de fiscalização preventiva, para se pronunciar pela desconformidade com a Constituição por violação de normas ou principios que não sejam invocados no pedido. II - Não enferma de vicio procedimental que torne invalidas do ponto de vista constitucional todas as suas normas o decreto da Assembleia da Republica objecto de "veto publico" pelo Presidente da Republica e posteriormente alvo de retoma por banda da mesma A.R. e que veio a ser com alterações, pois não carece de ser confirmado pela maioria a que se reportam os ns. 2 e 3 do artigo 139 da Constituição. III - Uma norma que, ao se reportar as causas que podem permitir a recusa de publicação num dado periodico da resposta de qualquer pessoa singular ou colectiva ou organis...

  • I – O juízo sobre a valoração da prova tem diferentes níveis. II – Num primeiro aspecto, trata-se da credibilidade que merecem ao tribunal os meios de prova. Tal depende substancialmente da imediação e aqui intervêm elementos não racionalmente explicáveis (por exemplo, a credibilidade que se concede a um certo meio de prova). III – Num segundo nível, referente à valoração da prova, intervêm as deduções e induções que o julgador realiza a partir dos factos probatórios. Agora, as inferências não dependem substancialmente da imediação, mas hão-de basear-se nas regras da lógica, princípios da experiência e conhecimentos científicos, tudo se podendo englobar na expressão “regras da experiência”. IV – Neste segundo nível, é legítimo o recurso às refe...

    ... necessariamente sintoma do carácter inverídico do respectivo conteúdo, podendo ser, bem pelo con...



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