internato medico

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Pesquisas relacionadas: regulamento internato médico

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul nº 02137/98, de 10 Dezembro 1998

    Ponente António São Pedro

    1. A indicação de um médico para prestar anualmente 3 serviços na urgência no Hospital Militar Principal (36 horas anuais) não põe necessariamente em causa a possibilidade desse médico terminar com aprovação o Curso de Internato Complementar, mesmo que a falta de 30 horas anuais ao referido Curso, seja determinante dessa mesma exclusão. Só existiria uma relação de causa e efeito se ambos os horários (do serviço de urgência e de frequência do Curso) fossem sempre e necessariamente coincidentes...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul nº 06680/02, de 19 Junho 2008

    Ponente João Beato de Sousa

    I - Em sede de recurso contencioso de anulação não é aplicável o artigo 653º/2 CPC, no que respeita à especificação dos factos não provados e dos fundamentos decisivos para formar a convicção do julgador. II - Para o correcto exercício do poder discricionário conferido no artigo 16°, n°2, do DL 128/92, no que respeita ao pedido de interrupção da internato é necessário que a Administração pondere o interesse público da perspectiva de que "o internato complementar tem como objectivo habilitar o...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 040458, de 31 Maio 2000

    Recurso nº JSTA00053999, Ponente MÁRIO TORRES

    O médico, natural da Região Autónoma dos Açores, que prestou pela primeira vez serviço na Região em 1983, como Clínico Geral, no Hospital de Ponta Delgada, e a quem foi atribuída bolsa de estudo para a frequência do internato complementar, ao abrigo do Regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 21/83, de 20 de Dezembro de 1982, do Secretário Regional dos Assuntos Sociais (publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, I Série, n.º 8, de 15 de Março de 1983), tendo realizado ...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0047245, de 30 Novembro 1993

    Recurso nº JTRL00011649, Ponente ARAGÃO BARROS

    I - Dizer-se de um médico de Internato complementar, com o grau de assistente hospitalar, exercendo as suas funções no Serviço de Cirurgia Cardio-Toráxica do Hospital de Santa Maria, há anos, que integrava o "Grupo de Transplantes", numa sessão cliníca destinada a debater assuntos de serviço, clínìcos e técnicos, perante outros médicos de serviço e médicos que nele estavam a estagiar - "Competente? - só se for para fazer abortos!"- está-se a formular um juízo ofensivo da honra e consideração...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0047245, de 30 Novembro 1993

    Recurso nº JTRL00011649, Ponente ARAGÃO BARROS

    I - Dizer-se de um médico de Internato complementar, com o grau de assistente hospitalar, exercendo as suas funções no Serviço de Cirurgia Cardio-Toráxica do Hospital de Santa Maria, há anos, que integrava o "Grupo de Transplantes", numa sessão cliníca destinada a debater assuntos de serviço, clínìcos e técnicos, perante outros médicos de serviço e médicos que nele estavam a estagiar - "Competente? - só se for para fazer abortos!"- está-se a formular um juízo ofensivo da honra e consideração...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul nº 00857/05, de 21 Fevereiro 2008

    Ponente José Correia

    I)- O DL n.º 128/92, de 04.07., debruçou-se sobre o regime jurídico da formação, após a licenciatura em Medicina, com vista à profissionalização e à especialização médicas e estabeleceu os princípios gerais a que deviam obedecer os respectivos processos formativos, prevendo que esses processos consistiriam nos internatos geral e complementar (art. 2º) e dispondo que o respectivo sistema de avaliação seria estabelecido por regulamento (art. 20º), o qual, denominado "Regulamento dos Internatos ...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0794/06, de 25 Janeiro 2007

    Recurso nº JSTA00063849, Ponente MADEIRA DOS SANTOS

    I - Nos termos do art. 4º do ED, não prescreveu o procedimento disciplinar instaurado antes de haverem decorrido três meses sobre o fim do processo de averiguações respeitante à mesma falta. II - A actividade administrativa de qualificação típica das faltas disciplinares, enquanto questão propriamente de direito, está submetida ao controle jurisdicional em toda a sua latitude. III - O médico que, para efeitos da sua avaliação curricular no fim do internato complementar, apresenta ao júri...

  • Legislação

    Diário da República, 30 Agosto 2007

    Portaria n.º 1002/2007, de 30 de Agosto de 2007

    Serie I

    Aprova o Regulamento do Internato Médico da Especialidade de Medicina Legal. Revoga a Portaria n.º 247/98, de 21 de Abril

  • Legislação

    Diário da República, 13 Março 2007

    Decreto-Lei n.º 60/2007, de 13 de Março de 2007

    Serie I

    Altera o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que aprova o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina e revoga algumas disposições do Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril

  • Legislação

    Diário da República, 18 Agosto 2004

    Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto de 2004

    Serie I

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

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