instituto de meteorologia
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Aprova a orgânica do Instituto de Meteorologia.
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I - A sentença não é nula, por oposição entre os fundamentos e a decisão, em virtude de o julgamento da matéria de facto ter alegadamente desprezado a «vis» demonstrativa de um certo meio de prova.
II - A realização da inspecção judicial depende do prudente juízo do tribunal acerca da sua conveniência.
III - Justifica-se plenamente que o tribunal colectivo não tivesse, «motu proprio», procedido à inspecção do estado vegetativo de uma árvore se a realização de tal diligência ocorreria necessariamente cerca de quatro anos depois do momento em que relevava aquele estado.
IV - Um documento, emanado do Instituto de Meteorologia e contendo juízos de mera probabilidade quanto à força e aos efeitos dos ventos verificados num certo tempo e lugar, não constitui elemento que, nos termos do ...
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A criaçáo da orgânica do Instituto de Meteorologia, I. P. (IM) através do Decreto-Lei n.o 157/2007, de 27 de Abril, que define a sua natureza, missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna, a qual foi desenvolvida nos Estatutos, aprovados em anexo à Portaria n.o 555/2007, de 30 de Abril, que estabelece a estrutura das unidades orgânicas nucleares e fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;
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Aprova os Estatutos do Instituto de Meteorologia, I. P.
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Aprova a orgânica do Instituto de Meteorologia, I. P.
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