insolvencia pessoa singular
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Repetição (prazo de recurso de 15 dias e não de 10 dias) - despacho de 18 de Novembro de 2008 - declaração de insolvência de José António Martins Pinto dos Santos nos autos de insolvência de pessoa singular (apresentação) n.º 7578/08.9TBVNG
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I – Em processo de insolvência a prova da verificação de fundamento de indeferimento liminar recai sobre os credores e o administrador da insolvência, sem prejuízo da oficiosa produção de prova, que o juiz entenda dever ter lugar.
II – O retardamento da apresentação da pessoa singular à insolvência – em caso de existência de dever de apresentação, ou de inexistência deste, mas com abstenção dessa apresentação nos seis meses seguintes à verificação da situação de insolvência – não constitui, só por si, fundamento de indeferimento liminar da requerida exoneração do passivo restante.
III – Necessário sendo, e designadamente, que de tal retardamento resulte prejuízo para os credores.
IV – O simples acumular de juros de mora, em acréscimo à dívida d...
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Processo n.º 833/08.0TJPRT - insolvência de pessoa singular
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Insolvência de pessoa singular (apresentação) - processo n.º 1324/08.4TBCVL
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Processo n.º 1834/08.3TBCLD - insolvência de pessoa singular de Paulo Jorge Amaral Marcelino
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Insolvência de pessoa singular (apresentação) - processo n.º 3113/08.7TBGMR
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Insolvência de pessoa singular (apresentação) n.º 3859/08.0TBSTS
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Declaração de insolvência nos autos de insolvência de pessoa singular n.º1482/08.2TBPFR
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Insolvência de pessoa singular n.º 2378/08.9TBGMR
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Insolvência de pessoa singular (apresentação) n.º 7870/08.2TBMAI