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I - As partes comuns, definidas como tal no titulo constitutivo da propriedade horizontal, devem manter-se inalteradas ou, pelo menos, sem possibilidade de modificação por acção individual, própria e autónoma dos proprietários das fracções, até que por acordo de todos os condóminos (art. 1419.º. n.º 1, do CC).
II - A modificação do título apenas pode ser efectuada por acordo de todos os condóminos.
III - Pretendendo os condóminos autores que seja declarada extinta, por desnecessidade, uma servidão de passagem constituída por acto negocial, na própria escritura de constituição de propriedade horizontal, e que onera uma parte comum do condomínio, falta um pressuposto processual, a saber, a legitimidade activa, se estão na acção desacompanhados de outro condómino e não provam que seja...
... fazem um uso excessivo, desproporcionado, insano ou desadequado da servidão a que têm direito. N...
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... o objectivo político que lhe subjaz insano, o resultado não poderia nunca ser consistente. ...
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I - As partes comuns, definidas como tal no titulo constitutivo da propriedade horizontal, devem manter-se inalteradas ou, pelo menos, sem possibilidade de modificação por acção individual, própria e autónoma dos proprietários das fracções, até que por acordo de todos os condóminos (art. 1419.º. n.º 1, do CC).
II - A modificação do título apenas pode ser efectuada por acordo de todos os condóminos.
III - Pretendendo os condóminos autores que seja declarada extinta, por desnecessidade, uma servidão de passagem constituída por acto negocial, na própria escritura de constituição de propriedade horizontal, e que onera uma parte comum do condomínio, falta um pressuposto processual, a saber, a legitimidade activa, se estão na acção desacompanhados de outro condómino e não provam que seja...
... fazem um uso excessivo, desproporcionado, insano ou desadequado da servidão a que têm direito. N...
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I - O STJ julga, de acordo com a lei de atribuição de competências orgânica e funcional dos tribunais (art. 26.º da LOFTJ, aprovada pela Lei n.º 3/99, de 13-01), matéria de direito, estando-lhe vedada a cognoscibilidade do erro na apreciação das provas, com excepção das situações previstas no n.º 3 (actual n.º 2) do art. 722.º do CPC.
II - No que respeita à prova pericial, resulta dos arts. 389.º do CC e 591.º do CPC que a força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal.
III - Valoração diversa e mais vinculada adquire a prova pericial no processo penal, conforme resulta do art. 163.º do CPP, que presume subtraído à livre apreciação da prova o juízo técnico, cientifico ou artístico inerente à prova pericial, impondo ao tribunal o dever de fundamentar a ...
... apreciação que a lei lhe confere, sendo insano e pravo que os recorrentes pretendam retirar da no...
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I - As partes comuns, definidas como tal no titulo constitutivo da propriedade horizontal, devem manter-se inalteradas ou, pelo menos, sem possibilidade de modificação por acção individual, própria e autónoma dos proprietários das fracções, até que por acordo de todos os condóminos (art. 1419.º. n.º 1, do CC).
II - A modificação do título apenas pode ser efectuada por acordo de todos os condóminos.
III - Pretendendo os condóminos autores que seja declarada extinta, por desnecessidade, uma servidão de passagem constituída por acto negocial, na própria escritura de constituição de propriedade horizontal, e que onera uma parte comum do condomínio, falta um pressuposto processual, a saber, a legitimidade activa, se estão na acção desacompanhados de outro condómino e não provam que seja...
... fazem um uso excessivo, desproporcionado, insano ou desadequado da servidão a que têm direito. N...
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I - A reclamação da decisão proferida pelo órgão da execução fiscal sobe imediatamente a juízo e segue os termos dos processos urgentes sempre que o retardamento da subida torne absolutamente inútil a decisão judicial a proferir.
II - O processo mantém a natureza de urgente mesmo que a lª instância defira a reclamação e seja a Fazenda Pública a dessa decisão recorrer jurisdicionalmente.
III - Achando-se a execução fiscal suspensa por força da instauração de impugnação judicial e da efectivação de penhora, julgada improcedente a impugnação, e requerida ao órgão da execução a declaração de prescrição da dívida, sobe imediatamente ao tribunal a reclamação do despacho que tal pedido indefere.
IV - É imputável ao contribuinte a paragem da execução fiscal por ter impugnado e prestado g...
... impugnante hábil que provoque, pelo uso insano de todos os meios processuais de defesa ao seu alc...
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I - As partes comuns, definidas como tal no titulo constitutivo da propriedade horizontal, devem manter-se inalteradas ou, pelo menos, sem possibilidade de modificação por acção individual, própria e autónoma dos proprietários das fracções, até que por acordo de todos os condóminos (art. 1419.º. n.º 1, do CC).
II - A modificação do título apenas pode ser efectuada por acordo de todos os condóminos.
III - Pretendendo os condóminos autores que seja declarada extinta, por desnecessidade, uma servidão de passagem constituída por acto negocial, na própria escritura de constituição de propriedade horizontal, e que onera uma parte comum do condomínio, falta um pressuposto processual, a saber, a legitimidade activa, se estão na acção desacompanhados de outro condómino e não provam que seja...
... fazem um uso excessivo, desproporcionado, insano ou desadequado da servidão a que têm direito. N...
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I - As partes comuns, definidas como tal no titulo constitutivo da propriedade horizontal, devem manter-se inalteradas ou, pelo menos, sem possibilidade de modificação por acção individual, própria e autónoma dos proprietários das fracções, até que por acordo de todos os condóminos (art. 1419.º. n.º 1, do CC).
II - A modificação do título apenas pode ser efectuada por acordo de todos os condóminos.
III - Pretendendo os condóminos autores que seja declarada extinta, por desnecessidade, uma servidão de passagem constituída por acto negocial, na própria escritura de constituição de propriedade horizontal, e que onera uma parte comum do condomínio, falta um pressuposto processual, a saber, a legitimidade activa, se estão na acção desacompanhados de outro condómino e não provam que seja...
... fazem um uso excessivo, desproporcionado, insano ou desadequado da servidão a que têm direito. N...
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I - As partes comuns, definidas como tal no titulo constitutivo da propriedade horizontal, devem manter-se inalteradas ou, pelo menos, sem possibilidade de modificação por acção individual, própria e autónoma dos proprietários das fracções, até que por acordo de todos os condóminos (art. 1419.º. n.º 1, do CC).
II - A modificação do título apenas pode ser efectuada por acordo de todos os condóminos.
III - Pretendendo os condóminos autores que seja declarada extinta, por desnecessidade, uma servidão de passagem constituída por acto negocial, na própria escritura de constituição de propriedade horizontal, e que onera uma parte comum do condomínio, falta um pressuposto processual, a saber, a legitimidade activa, se estão na acção desacompanhados de outro condómino e não provam que seja...
... fazem um uso excessivo, desproporcionado, insano ou desadequado da servidão a que têm direito. N...
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I - As partes comuns, definidas como tal no titulo constitutivo da propriedade horizontal, devem manter-se inalteradas ou, pelo menos, sem possibilidade de modificação por acção individual, própria e autónoma dos proprietários das fracções, até que por acordo de todos os condóminos (art. 1419.º. n.º 1, do CC).
II - A modificação do título apenas pode ser efectuada por acordo de todos os condóminos.
III - Pretendendo os condóminos autores que seja declarada extinta, por desnecessidade, uma servidão de passagem constituída por acto negocial, na própria escritura de constituição de propriedade horizontal, e que onera uma parte comum do condomínio, falta um pressuposto processual, a saber, a legitimidade activa, se estão na acção desacompanhados de outro condómino e não provam que seja...
... fazem um uso excessivo, desproporcionado, insano ou desadequado da servidão a que têm direito. N...