inoponivel

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40 documentos para inoponivel
  • I - De acordo com o artº 22 do Dec. Lei nº 291/07, de 21.8, a anulabilidade do contrato de seguro prevista no artº 25 nº 1, do Anexo ao Dec. Lei nº 72/08, de 16.04, é inoponível ao terceiro lesado.

  • Ao tribunal de recurso assiste o poder de alterar a decisão de facto fixada pelo tribunal a quo, desde que ocorram os pressupostos previstos nos artºs. 712º do CPC e 149º do CPTA, incumbindo-lhe reapreciar as provas em que assentou a decisão impugnada, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam servido de fundamento à decisão sobre aqueles pontos da factualidade controvertidos. II. A situação de facto enquanto enunciado não é «dada» de antemão ao julgador, tendo de ser primeiramente conformada por ele, tomando em consideração os factos que lhe chegaram ao conhecimento e a sua possível significação jurídica. III. A questão de facto é a questão relativa ao que efectivamente aconteceu; a questão de direito, é a questão a respeito de como se há-de qualificar o...

    ... praticado, tal notificação não é inoponível, antes sendo válida e eficaz, em face da ordem ju...

  • Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 , de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior

    ...1 é inoponível à entidade adjudicante. Artigo 181. Modelo comple...

  • I- Penhorado um imovel em processo executivo, o seu posterior arrendamento, pelo executado, e inoponivel ao exequente. II- O arrendatario não pode, nesse caso, usar de meios de tutela possessoria contra o exequente.

  • I - Os embargos de terceiro devem ser rejeitados se o predio penhorado aos executados foi doado aos embargantes oito dias depois da citação daqueles para a acção executiva. II - A doação e inoponivel a exequente por ter o predio doado sido objecto de arresto, nunca levantado, muito antes da doação.

  • I - O artigo 410, n. 3 (nova redacção dada pelo Decreto - - Lei n. 236/80, de 18 de Julho) aplica-se a todos os contratos e não apenas a promessa de venda de predios a habitação propria. II - A promessa de venda de bens objecto de sucessão, somente por alguns herdeiros a que esses bens não couberam em partilha, não e nula mas apenas inoponivel aos herdeiros não intervenientes. III - Se a coisa foi entregue ao promitente-comprador, mantendo-se o respectivo valor ate ao incumprimento do contrato, a indemnização não podera exceder o dobro do sinal. IV - Os conjuges dos promitentes-vendedores, não intervenientes no contrato-promessa, são responsaveis exclusivamente pela devolução do sinal.

  • I - Os embargos de terceiro devem ser rejeitados se o predio penhorado aos executados foi doado aos embargantes oito dias depois da citação daqueles para a acção executiva. II - A doação e inoponivel a exequente por ter o predio doado sido objecto de arresto, nunca levantado, muito antes da doação.

  • I - Nos depósitos bancários em que o depositante é credor da obrigação de o banco lhe entregar, ou a outrém à sua ordem, a quantia correspondente ao saldo do depósito, após o falecimento do depositante, são chamados à titularidade do seu crédito, para com o banco depositário, os sucessores daquele. II - Assim, todas as informações que o banco deveria prestar ao titular da conta, enquanto vivo, designadamente os respectivos "movimentos", deve prestá-los aos herdeiros daquele, a tal não devendo obstar a circunstância de se tratar de contas conjuntas com outrém. III - Deste modo, o sigilo bancário é inoponivel aos herdeiros do finado cliente, uma vez que estes não se encontram fora do contrato que o banco celebrou com aquele.

  • I - O contrato de arrendamento para habitação celebrado pelo adquirente do prédio, é inoponivel ao preferente, reconhecida a sua preferência, sendo a posse desses arrendatários de má fé com a citação para a presente acção - artigos 1271 do Código Civil e 481, alínea a) do Código de Processo Civil, e não tendo procedido à entrega do arrendamento, a sua ocupação passou a ser um acto ilícito, por violação da propriedade, pelo que foram condenados em indemnização, atento o valor locativo do objecto arrendado e juros, pois tratando-se de responsabilidade por facto ilícito, tem aplicação o disposto no n. 3 do artigo 805 do Código Civil. II - Os Autores eram inquilinos do prédio alienado e pagaram rendas ao adquirente até ao trânsito em julgado da decisão que lhes reconheceu a preferência, re...

  • I - O artigo 410, n. 3 (nova redacção dada pelo Decreto - - Lei n. 236/80, de 18 de Julho) aplica-se a todos os contratos e não apenas a promessa de venda de predios a habitação propria. II - A promessa de venda de bens objecto de sucessão, somente por alguns herdeiros a que esses bens não couberam em partilha, não e nula mas apenas inoponivel aos herdeiros não intervenientes. III - Se a coisa foi entregue ao promitente-comprador, mantendo-se o respectivo valor ate ao incumprimento do contrato, a indemnização não podera exceder o dobro do sinal. IV - Os conjuges dos promitentes-vendedores, não intervenientes no contrato-promessa, são responsaveis exclusivamente pela devolução do sinal.



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