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I – Com a entrada em vigor das alterações que o Dec-.Lei nº 226/2008 de 20.11, introduziu ao processo executivo, tendo a execução por base requerimento de injunção a que foi aposta a fórmula executória, a executada só pode opor-se-lhe com os fundamentos previstos no art. 814º CPC e não com os do art. 816º do mesmo diploma.
II – E, os fundamentos do artº 814, do CPC só podem ser invocados, na oposição à execução, caso não tenham podido ser deduzidos na oposição à injunção.
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Face à alteração introduzida pelo DL nº 226/08 aos artigos 814º e 816º do Código de Processo Civil, a oposição à execução fundada em requerimento de injunção a que foi aposta a fórmula executória apenas é permitida com base nos fundamentos previstos no art. 814º nº 1 do mesmo Código
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Dois parâmetros são chamados à colação quando nos debrucemos sobre o jurídico da injunção: os títulos executivos e a execução.
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Enquadrado que foi o instituto injuntivo, mister é que denunciemos a respectiva tramitação, acompanhando-lhe o rasto desde o requerimento até mais além, à aposição da fórmula executiva.
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Acidente de viação. Arrendamento. Arrendamento urbano. Contrato de arrendamento. Contrato de arrendamento. Cheque. Compra e venda financiada de veículo automóvel. Comodato. Contrato de locaçao financeira imobiliária. Condomínio. Contrato-promessa. Contrato de compra e venda ao domicílio. Contrato de seguro. Contrato de seguro. Contrato de seguro. Despejo. Empreitada. Empreitada. Enriquecimento sem causa. Execução. Injunção. Intervenção provocada. Intervenção principal provocada. Locação. Locação. Marca. Mediação imobiliária. Responsabilidade contratual do advogado. Responsabilidade do engenheiro civil autor/director técnico de obra. Transporte aéreo. Venda sobre amostra.
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A nova injunção dos artºs. 25º nº 2 e 179º nº 2 DL 176/06 introduzida pela Lei 62/2011 de 12.12, com natureza interpretativa veio fixar com carácter inovatório o âmbito de competência do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP em matéria de AIM de medicamentos genéricos e de actos de registo de AIM de medicamento genérico concedida em procedimento europeu. 2. E o mesmo ocorre na vertente respeitante à competência da Direcção Geral das Actividades Económicas (DGAE) em matéria de actos de aprovação dos PVP de medicamentos genéricos, ex vi artº 8º e 9º nº 1 in fine da Lei 62/2011 de 12.12. 3. Do ponto de vista adjectivo, as alterações substantivas decorrentes da Lei 62/2011 de 12.12, contendem directamente com os pressupostos das providências cautelare...
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Cessa a situação de liquidatária da Secretaria-Geral de Injunção de Lisboa
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... pela apresentação de requerimento de injunção, pelos procedimentos anómalos e pelas execuções...
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..., se converteu o procedimento de injunção deduzido por A., Lda., ora recorrida, contra B., L...