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Havendo a arguida morto a filha, recem-nascida, seccionando ela propria o cordão umbilical, não se provando que o fizesse para ocultar a sua desonra nem sob perturbações proprias do parto, comete o crime de homicidio voluntario qualificado e não o de infanticidio privilegiado.
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Havendo a arguida morto a filha, recem-nascida, seccionando ela propria o cordão umbilical, não se provando que o fizesse para ocultar a sua desonra nem sob perturbações proprias do parto, comete o crime de homicidio voluntario qualificado e não o de infanticidio privilegiado.
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I - Comete o crime de homicidio qualificado e não de infanticidio privilegiado a mãe que mata o filho, 7 dias apos o parto, de que teve alta tres dias depois, e tendo ficado provado que se encontrava em estado fisico e psiquico recuperado e normal. II - A expressão "logo apos o parto" utilizada pelo artigo 137 do Codigo Penal deve ser interpretada no sentido de que a acção foi praticada de seguida, imediatamente apos, portanto, sem intervalo.
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I - Comete o crime de homicidio qualificado e não de infanticidio privilegiado a mãe que mata o filho, 7 dias apos o parto, de que teve alta tres dias depois, e tendo ficado provado que se encontrava em estado fisico e psiquico recuperado e normal. II - A expressão "logo apos o parto" utilizada pelo artigo 137 do Codigo Penal deve ser interpretada no sentido de que a acção foi praticada de seguida, imediatamente apos, portanto, sem intervalo.
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I - Na problematica da sucessão de leis criminais no tempo não basta o simples enunciado das penas em abstracto aplicaveis para se julgar qual o regime, antigo ou moderno, que deve reger a condenação, devendo, antes, apurar-se cada um deles em concreto, so então sendo possivel fazer o juizo de maior ou menor favor a que alude o artigo 2, n. 4, do Codigo Penal de 1982. II - A circunstancia de a mãe ter praticado o infanticidio para ocultar a sua desonra esgota os seus efeitos na propria configuração do crime privilegiado que se lhe imputa, dai que so no quadro deste cumpra valorar o seu comportamento, considerando a culpa com que se houve e as justas exigencias de prevenção criminal. III - Age com dolo particularmente intenso a mãe infanticida que oculta a sua gravidez durante todo o te...
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I- No quadro jurídico contemporâneo, o cadáver não é titular de direitos, já que a titularidade de direitos e de obrigações pressupõe a personalidade jurídica que, como é sabido, é a susceptibilidade de tal titularidade, no sentido técnico-jurídico do conceito (não no domínio filosófico ou jusnaturalista).
Ora, nos termos do artº 68º, nº 1 do Código Civil, a personalidade cessa com a morte ( mors omnia solvit).
II- Como decidiu o Tribunal Constitucional no seu Acórdão de 8-06-1988 «A afirmação do artº 68º do Código Civil, segundo a qual «a personalidade cessa com a morte», vale igualmente no campo do direito constitucional, em conformidade com o carácter eminentemente subjectivo dos direitos fundamentais, pelo que, cessando a personalidade, não poderão reconhecer-se direitos fundam...
... fetais resultantes de aborto ou infanticídio, em que se pretende identificar o autor do crime»...
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I- No quadro jurídico contemporâneo, o cadáver não é titular de direitos, já que a titularidade de direitos e de obrigações pressupõe a personalidade jurídica que, como é sabido, é a susceptibilidade de tal titularidade, no sentido técnico-jurídico do conceito (não no domínio filosófico ou jusnaturalista).
Ora, nos termos do artº 68º, nº 1 do Código Civil, a personalidade cessa com a morte ( mors omnia solvit).
II- Como decidiu o Tribunal Constitucional no seu Acórdão de 8-06-1988 «A afirmação do artº 68º do Código Civil, segundo a qual «a personalidade cessa com a morte», vale igualmente no campo do direito constitucional, em conformidade com o carácter eminentemente subjectivo dos direitos fundamentais, pelo que, cessando a personalidade, não poderão reconhecer-se direitos fundam...
... fetais resultantes de aborto ou infanticídio, em que se pretende identificar o autor do crime»...
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I- No quadro jurídico contemporâneo, o cadáver não é titular de direitos, já que a titularidade de direitos e de obrigações pressupõe a personalidade jurídica que, como é sabido, é a susceptibilidade de tal titularidade, no sentido técnico-jurídico do conceito (não no domínio filosófico ou jusnaturalista).
Ora, nos termos do artº 68º, nº 1 do Código Civil, a personalidade cessa com a morte ( mors omnia solvit).
II- Como decidiu o Tribunal Constitucional no seu Acórdão de 8-06-1988 «A afirmação do artº 68º do Código Civil, segundo a qual «a personalidade cessa com a morte», vale igualmente no campo do direito constitucional, em conformidade com o carácter eminentemente subjectivo dos direitos fundamentais, pelo que, cessando a personalidade, não poderão reconhecer-se direitos fundam...
... fetais resultantes de aborto ou infanticídio, em que se pretende identificar o autor do crime»...
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I- No quadro jurídico contemporâneo, o cadáver não é titular de direitos, já que a titularidade de direitos e de obrigações pressupõe a personalidade jurídica que, como é sabido, é a susceptibilidade de tal titularidade, no sentido técnico-jurídico do conceito (não no domínio filosófico ou jusnaturalista).
Ora, nos termos do artº 68º, nº 1 do Código Civil, a personalidade cessa com a morte ( mors omnia solvit).
II- Como decidiu o Tribunal Constitucional no seu Acórdão de 8-06-1988 «A afirmação do artº 68º do Código Civil, segundo a qual «a personalidade cessa com a morte», vale igualmente no campo do direito constitucional, em conformidade com o carácter eminentemente subjectivo dos direitos fundamentais, pelo que, cessando a personalidade, não poderão reconhecer-se direitos fundam...
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I- No quadro jurídico contemporâneo, o cadáver não é titular de direitos, já que a titularidade de direitos e de obrigações pressupõe a personalidade jurídica que, como é sabido, é a susceptibilidade de tal titularidade, no sentido técnico-jurídico do conceito (não no domínio filosófico ou jusnaturalista).
Ora, nos termos do artº 68º, nº 1 do Código Civil, a personalidade cessa com a morte ( mors omnia solvit).
II- Como decidiu o Tribunal Constitucional no seu Acórdão de 8-06-1988 «A afirmação do artº 68º do Código Civil, segundo a qual «a personalidade cessa com a morte», vale igualmente no campo do direito constitucional, em conformidade com o carácter eminentemente subjectivo dos direitos fundamentais, pelo que, cessando a personalidade, não poderão reconhecer-se direitos fundam...
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