-
Define a constituição e competência da comissão de gestão da Junta de Energia Nuclear.
-
Transfere para a Empresa Nacional de Urânio bens da Junta de Energia Nuclear.
-
Define a composição do quadro de pessoal dirigente do Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear que lhe é atribuído pelo mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia.
-
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/117/EURATOM , do Conselho, de 20 de Novembro, relativa à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos radioactivos e de combustível irradiado, e revoga o Decreto-Lei n.º 138/96 , de 14 de Agosto
... de resíduos radioactivos ou combustível nuclear irradiado entre Estados membros e para dentro e f...): Actividade médica, Investigação Indústria (não nuclear) Indústria nuclear Outra actividade...
-
... se, os seus direitos de propriedade industrial mas na circunstância de que o acto de concessão ... de concessão da AIM constitua o momento nuclear do respectivo procedimento tal não significa que ...
-
Reconhece o projecto de investimento "Instalação e exploração de duas unidades de prestação de serviços de apoio ao diagnóstico clínico por imagem, nas ilhas de São Miguel e Terceira e uma unidade de produção e distribuição de isótopos emissores de positrões na Ilha Terceira", promovido pela Isopor, SA, como Projecto de Interesse Regional (PIR).
... na Região, como são as da Medicina Nuclear, Farmácia, Indústria Alimentar, Cosmética e Bio...
-
ESTABELECE O REGIME JURÍDICO A QUE FICA SUJEITA A EXPLORAÇÃO, PELA EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO, E.P., DOS JAZIGOS NACIONAIS DE MINÉRIOS RADIOACTIVOS, ANTERIORMENTE SOB O DOMÍNIO DA EX-JUNTA DE ENERGIA NUCLEAR.
-
Aprova a estrutura orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional.
..., energia, estradas, indústria, inovação, obras públicas, qualidade, simplific...SUBSECÇÃO I. Estrutura Nuclear. Artigo 11.º. Serviços. 1 - Na organização int...
-
Determina que a administração dos projectos em curso no âmbito do PIAP referentes à Junta de Energia Nuclear e que foram transferidos pelo Despacho Normativo n.º 221/78, de 11 de Setembro, para o âmbito da Direcção-Geral de Energia e do Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear, em virtude de alguns projectos não corresponderem aos serviços para os quais foram transferidos, até ao fim do presente ano seja feita pela Junta de Energia Nuclear.
-
I - A personalidade jurídica - art. 5.º - das sociedades comerciais - e das civis sob forma comercial - art. 1º, nº 4 CSC - significa que são uma individualidade jurídica que se não confunde com a dos sócios.
II - A sociedade mantém a sua individualidade jurídica, apesar das mutações de sócios ou património.
III - Por trás da desconsideração ou levantamento da personalidade colectiva está, sempre, a necessidade de corrigir comportamentos ilícitos, fraudulentos, de sócios que abusaram da personalidade colectiva da sociedade, seja actuando em abuso de direito, em fraude à lei ou, de forma mais geral, com violação das regras de boa fé e em prejuízo de terceiros.
IV - Logo, interessará sempre visualizar na conduta do agente (sócio) uma combinação de actos, ainda que formalmente líci...
...-mente tidas como complementares da indústria hoteleira; 5 - Os senhorios asseguram à inquilina... de uma para outra pessoa, é seu elemento nuclear a transferência integral e definitiva do estabele...