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Caso "Marilúcia" - Caso "Empresa da Bonecada Extravagante" - Caso "Aleixa" - Caso "Companhia Pseudo-Lunática" - Caso "Clube Neotero" - Caso "Emiliana Silva e Silva da Silva" - Caso "Quirina" - Caso "Salustiniano" - Caso "Antera" - Caso "Diego" - Caso "Isalda" - Caso "Vivelinda" - Caso "Companhia da Alta Beleza" - Caso "Ianis" - Caso "Martim" - Caso "Nelsa" - Caso "Instituto da Música, Dança, Canto, Teatro, Cinema, Televisão e Audiovisual
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Conclusões/recomendações. 2. Introdução: Síntese da proposta. 3. Observações na generalidade. 4. Observações na especialidade. 4.1 Artigo 1.° e Anexo I Lista de Produtos que não são considerados brinquedos. 4.2 Artigos 2.° a 5.°. 4.3 Artigo 9.°. 4.4 Artigo 10.°. 4.5 Artigo 12.° e 26.°. 4.6 Artigo 17.°. 4.7 Artigo 18.°. 4.8 Anexo II Requisitos particulares de segurança. 4.9 Anexo V Avisos.
... existente a nível internacional na indústria dos brinquedos. Insta, pois, a Comissão Europeia...
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Procede à definição das regras que permitem a livre circulação de artigos de pirotecnia e estabelece os requisitos essenciais de segurança que esses artigos devem satisfazer tendo em vista a sua colocação no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/23/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Maio
... destinados a ser utilizados na indústria aeroespacial;. d) Os dispositivos de perfuraçãoo concebidos espe- cialmente para brinquedos abrangidos pelo Decreto -Lei n.º 237/92, de 27 d...
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Alimentação humana. Alimentos para animais. Brinquedos. Comunicações electrónicas. Cosméticos. Defesa do consumidor livro verde. Direitos fundamentais. Explosivos. Gás. Imposto sobre valor acrescentado. Indústria. Preços. Produtos fitofarmacêuticos. Propriedade intelectual. Protecção de dados. Rotulagem. Saúde pública. Saúde dos trabalhadores. Segurança rodoviária. Segurança aérea. Transporte ferroviário.
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Exposição de motivos. 1. Contexto da proposta. Contexto geral. Coerência com outras políticas e os objectivos da União. 2. Consulta das partes interessadas e avaliação do impacto. Consulta das partes interessadas. Obtenção e utilização de conhecimentos especializados. Avaliação do impacto. 3. Elementos jurídicos da proposta. Principais elementos da revisão. 3.1. Requisitos de segurança mais rigorosos. 3.2. Reforçar a eficácia e a coerência do cumprimento da directiva. 3.3. Alinhamento com o quadro legislativo geral para a comercialização dos produtos. 3.4. Clarificar o âmbito de aplicação e os conceitos da directiva. Base jurídica. Princípio da subsidiariedade. Proporcionalidade. 4. Implicações orçamentais. 5. Informações suplementares. Revogação da legislação em vigor. Espaço Económ...
... e outras partes interessadas da indústria, das associações de consumidores e dos organism...
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...Indústria das bebidas. Indústria do tabaco. Acabamento de t...Fabricação de jogos e de brinquedos. Indústrias transformadoras, n. e. Reparação e ...
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Autoriza a concessão de um aval à SPRHI - Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, S.A..
... festas ou exercício do comércio ou indústria, por m2 ou fracção. a) Por dia 5,40 €. ..., balanças (para pesar pessoas) brinquedos e jogos mecânicos eléctricos, expositores (para ...
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Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010 , de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010 , de 31 de Dezembro Resumo em linguagem clara
... do regime de exercício da actividade industrial (REAI), compreendendo o sistema de informação q...g) Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares;. h) Instala...
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Aprova o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por Um Lado, e a República da Sérvia, por Outro, assinado no Luxemburgo em 29 de Abril de 2008, incluindo anexos, Protocolos e a Acta Final com Declarações
...CAPÍTULO I Produtos industriais Artigo 19.º Definição 1 — O disposto no prese..., trotinetas, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bone...
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Publica os subsídios pagos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional durante o ano de 2003, co-financiados pelo FSE e pelo FEDER, no âmbito do POEFDS - Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (QCA III).
...TERRITORIO .. 7 772 3 MARCOS, INDUSTRIAS METALICAS,SA. .. 5 076 3DGO - SECRETARIA GERAL DO ...57 961 STEIFF - BRINQUEDOS, LDA .. 4 395 STUDIOFIEL - SERVICOS DE INFORMATICA...