Incompatibilidade

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  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0031106, de 28 Setembro 2000

    Recurso nº JTRP00029567, Ponente GONÇALO SILVANO

    I - A ineptidão da petição inicial, por incompatibilidade entre os pedidos, é sempre referente a pedidos substancialmente incompatíveis. II - Não há essa incompatibilidade entre o pedido de resolução de contrato de compra e venda e o de restituição do valor actualizado da coisa vendida, por já não ser possível a sua restituição em espécie.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 96B661, de 28 Novembro 1996

    Recurso nº JSTJ00031189, Ponente FIGUEIREDO DE SOUSA

    É inepta a petição inicial se existe incompatibilidade entre a causa de pedir e o pedido. Existe tal incompatibilidade se a autora alega que é comproprietária de um prédio de rés-do-chão e 1. andar e pretende exercer o direito de preferência na compra do andar, estando o prédio indiviso. E, estando o prédio dividido, não é comproprietária do andar alienado.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 96B661, de 28 Novembro 1996

    Recurso nº JSTJ00031189, Ponente FIGUEIREDO DE SOUSA

    É inepta a petição inicial se existe incompatibilidade entre a causa de pedir e o pedido. Existe tal incompatibilidade se a autora alega que é comproprietária de um prédio de rés-do-chão e 1. andar e pretende exercer o direito de preferência na compra do andar, estando o prédio indiviso. E, estando o prédio dividido, não é comproprietária do andar alienado.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0028111, de 19 Fevereiro 1991

    Recurso nº JTRL00018066, Ponente ALEXANDRE PINTO

    Em acção de divisão de coisa comum que só suporta fase executiva, é inadmissível, por incompatibilidade processual, a reconvenção a pedir indemnização por benfeitorias.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0028111, de 19 Fevereiro 1991

    Recurso nº JTRL00018066, Ponente ALEXANDRE PINTO

    Em acção de divisão de coisa comum que só suporta fase executiva, é inadmissível, por incompatibilidade processual, a reconvenção a pedir indemnização por benfeitorias.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 077759, de 01 Março 1990

    Recurso nº JSTJ00001299, Ponente JORGE VASCONCELOS

    Da lei processual resulta que o recorrente, ao impugnar o merito da decisão, pode igualmente arguir nulidades, o que não envolve qualquer incompatibilidade.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9930251, de 11 Março 1999

    Recurso nº JTRP00025472, Ponente ALVES VELHO

    I - O registo predial permite que o facto primeiramente registado se sobreponha ao que tenha sido registado posteriormente. II - Tal princípio tem acuidade apenas nos casos em que exista incompatibilidade ou prejudiciabilidade entre os actos. III - Não existindo coincidência do conteúdo das descrições e inscrições registrais não há qualquer incompatibilidade ou prejudicialidade entre os registos.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9350221, de 13 Dezembro 1993

    Recurso nº JTRP00011942, Ponente CASTRO FERREIRA

    I - Há incompatibilidade processual na cumulação de um pedido de prestação de contas de um tutor, relativamente às despesas de um interdito, com um pedido de autorização judicial de venda de um prédio do mesmo interdito. II - A incompatibilidade finda através da absolvição da instância quanto ao pedido de prestação de contas, a que corresponde forma de processo inadequada.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9930251, de 11 Março 1999

    Recurso nº JTRP00025472, Ponente ALVES VELHO

    I - O registo predial permite que o facto primeiramente registado se sobreponha ao que tenha sido registado posteriormente. II - Tal princípio tem acuidade apenas nos casos em que exista incompatibilidade ou prejudiciabilidade entre os actos. III - Não existindo coincidência do conteúdo das descrições e inscrições registrais não há qualquer incompatibilidade ou prejudicialidade entre os registos.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0058876, de 02 Dezembro 1993

    Recurso nº JTRL00014181, Ponente ALMEIDA VALADAS

    I - Quando se adquire determinada coisa que se escolhe e apreça, contratando embora acessoriamente a sua instalação pelo alienante, está-se perante um contrato de compra e venda; quando, pelo contrário, se contrata a prestação de determinado serviço por outrém, tendo embora por objecto a instalação de uma coisa que não é, porém, objecto de especial determinação pelo adquirente ou, quando o é, a operação de instalação tem mais valor ou importância, está-se perante um contrato de empreitada; I...

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