impugnacao judicial tributaria

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241 documentos para impugnacao judicial tributaria
  • Decorre do artº 47º, nº1, do RGIT, que a suspensão do processo penal tributário não é automática e só pode ser decretada se no processo fiscal estiver em discussão situação tributária de cuja definição dependa a qualificação criminal dos factos imputados no processo criminal. II) In casu, ao contrário do defendido pela Recorrente, o que se discute em sede de impugnação judicial tributária não é decisivo para este processo de natureza criminal: nem para a definição da existência de fraude fiscal e sua configuração nem para a escolha e medida da pena a aplicar. III) Daí que deva subsistir o despacho que não decretou a suspensão dos autos até ao trânsito em julgado da sentença que viesse a ser proferida no processo nº 1886/09.9BEPRT do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel. ...

  • Nos termos do artº.100, da L. G. Tributária, em virtude da procedência total ou parcial de impugnação a favor do sujeito passivo, a A. Fiscal está obrigada à imediata e plena reconstituição da legalidade do acto objecto do litígio, tal dever compreendendo o pagamento de juros indemnizatórios, se for caso disso, computados a partir do termo do prazo da execução da decisão. Em face de tal postulado, a anulação judicial do acto tributário implica o desaparecimento de todos os seus efeitos “ex tunc”, tudo se passando como se o acto anulado não tivesse sido praticado, mais devendo a reintegração completa da ordem jurídica violada ser efectuada de acordo com a teoria da reconstituição da situação actual hipotética. 2. A reconstituição da situação hipotética actual justifica a o...

  • São admitidos em processo de impugnação judicial os seguintes :

  • É assim: tenha dado entrada a petição da impugnação judicial no órgão periférico local, quer directamente no tribunal tributário de 1ª instância, certo é ser neste que ocorre a respectiva autuação e, logo de seguida, a notificação do representante da Fazenda Pública para contestar.

  • Acto tributário é o acto de aplicação de uma norma tributária material, isto é, de uma norma que prevê e regula a obrigação de imposto especificamente considerada, por um órgão da Administração.

  • A culmina o processo de impugnação judicial. Primeiro, foi a organização e preparação do processo. Logo depois, a instrução dos autos

  • I – Não releva para o cômputo do prazo de prescrição a paragem do processo de impugnação por mais de um ano e por facto não imputável ao sujeito passivo que se tenha completado em data posterior a 1 de Janeiro de 2007, pois a partir desta data foi revogado o disposto no n.º 2 do art. 49.º da LGT, nos termos do art. 91.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, que determinou também que a revogação «aplica-se a todos os prazos de prescrição em curso, objecto de interrupção, em que ainda não tenha decorrido o período superior a um ano de paragem do processo por motivo não imputável ao sujeito passivo». II – Naquela circunstância, a interrupção do prazo da prescrição por efeito da impugnação judicial terá como efeitos a eliminação (incondicional) de todo o prazo já decorrido ...

    1. RELATÓRIO 1.1 A Administração tributária (AT), na sequência de uma visita de fiscalizaçã...

  • No processo de impugnação judicial é devida taxa de justiça inicial correspondente a ¼ da devida a final, mas nunca inferior a metade de 1 UC.

  • I – Embora a prescrição só tenha sido suscitada em sede de recurso jurisdicional, constituindo, em rigor, questão nova, a mesma não pode deixar de ser apreciada já que se trata de matéria de conhecimento oficioso. II – Todavia, a possibilidade de conhecer prejudicialmente da prescrição em sede de impugnação judicial apenas se impõe ao Tribunal se dos autos constarem elementos que permitam uma avaliação segura dessa questão. III – O facto de o processo de execução ter sido apensado a um processo de falência no ano de 2004 não é, só por si, bastante para que se possa concluir que, a partir de tal data, o processo de execução fiscal não foi objecto de qualquer tramitação pelo que, na ausência de mais elementos, é de julgar não verificados os pressupostos cujo preenchimen...

    ...Pelo que, a obrigação tributária em apreço terá prescrito quando, desde o início...

  • I - É o processo de impugnação judicial, e não o de oposição à execução fiscal, o adequado para reagir contra a ilegalidade da liquidação de IRC subjacente à dívida exequenda, quando se pretende discutir o erro na determinação do lucro tributável efectuada no âmbito do regime simplificado. II - Havendo erro na forma de processo, haverá que ordenar a convolação do meio processual inadequado em meio processual adequado quando a tal não obste, como no caso dos autos, a intempestividade da petição de oposição para ser apreciada como impugnação judicial. III – Inexiste incompatibilidade do pedido formulado na p.i de oposição – extinção da execução fiscal - com a impugnação judicial se, dos termos em que a petição de oposição se mostra formulada, se pode retirar, com segurança, qu...

    ... a inexigibilidade da alegada dívida tributária. 3ª Tem sido jurisprudência pacífica que sendo...



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