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Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património e o Protocolo à Convenção entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinados no Estoril em 30 de Novembro de 2009
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I - Enquanto socialmente, por vezes, o infractor fiscal, que o é apenas por razões conjunturais, chega até a ser desculpabilizado e outras vezes, como já alguém disse, "a sua omissão ou fraude é antes vista como uma manifestação de inteligência e um prémio", no campo do direito, as coisas têm uma visão e consequências bem diferentes, pois a ele subjazem os valores que tornam as condutas tipicamente censuráveis, tudo sem prejuízo da consideração das particularidades de cada caso concreto.
II - O Estado, também tem que se consignar, não está isento de críticas quanto aos antecedentes que o levaram a ter que criminalizar estas condutas nem sobre os meios ao seu dispor para evitar que a liberdade das pessoas seja atingida, pois colabora com os próprios prevaricadores para se proteger de...
... de dois anos 54.155.623SOO - foi-lhes impostos no exacto momento em que ficavam desempregados e s...
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Publica a relação de empresas a inspecionar pela Direcção de Serviços de Inspecção Tributária, relativamente ao exercício de 2004.
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I – Se nenhum imóvel foi penhorado na execução, antes um veículo automóvel de passageiros, não podem graduar-se preferencialmente créditos provenientes de IMI mercê do privilégio imobiliário especial de que gozariam ex vi do disposto no 122.º do Código do IMI e 744.º n.º 1 do Código Civil, pois que tal privilégio apenas relevará se algum bem imóvel for penhorado.
II – Os créditos por IVA, que é um imposto indirecto, beneficiam de privilégio mobiliário sem limitações quanto aos anos de cobrança, ao contrário do que sucede com os impostos directos (em que apenas são privilegiados os inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora, ou acto equivalente, e nos dois anos anteriores – cfr. o n.º 1 do artigo 736.º do Código Civil e PIRES DE LIMA/ANTUNES VARELA, Có...
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A acção inibitória tem uma vertente cívico/social, um fim dissuasor, o seu regime acautela interesses difusos de consumidores/aderentes que muitas vezes toleram a lesão dos seus direitos por estarem em causa individualmente valores de pouca monta que não justificam o incómodo de acções judicias, mas que num somatório de contraentes indeterminados – contratos de adesão – a que a acção inibitória interessa, é da maior relevância como meio de defesa dos consumidores, parte mais fraca em tal relação jurídico-contratual.
II. O caso julgado que se formar na acção inibitória pode ser invocado por terceiros alheios à concreta acção inibitória para obstar ao uso da cláusula declarada inválida, ou outras que se lhe equiparem substancialmente, nos termos do nº1 do art. 32º, do DL...
... bancária, apenas decorre que foram impostos deveres reforçados de informação a cargo dos ba...
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I - Situando-se o processo tributário de impugnação judicial no domínio do contencioso de mera legalidade, visando apenas a apreciação da legalidade da actuação da Administração tal como ela ocorreu, não pode o tribunal valorar razões de facto e de direito que não foram invocadas pela Administração Tributária para justificar e praticar o acto impugnado, sob pena de violação do princípio da separação de poderes constitucionalmente garantido.
II - Por força do disposto no artigo 8.º da CRP as normas constantes de convenções internacionais validamente celebradas e regularmente ratificadas e aprovadas vigoram na ordem interna logo que publicadas, constituindo fonte imediata de direitos e obrigações para os seus destinatários. Daí a força jurídica da Convenção para evitar a dupla tributaçã...
... Modelo de Convenção da OCDE) para os impostos sobre o rendimento. Na sua tese, apesar de o artig...
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Nos termos do disposto no n° 3 do art. 63° B da Lei Geral Tributária, compete ao dirigente máximo da DGCI - o seu Director - Geral - autorizar o acesso directo da Administração Tributária às contas bancárias dos contribuintes. 2. Só em situações de impossibilidade, de falta ou de impedimento do Director Geral dos Impostos, é que o seu substituto legal pode autorizar o acesso directo da Administração Tributária às contas bancárias dos contribuintes, cfr. Art. 41.º/1 do CPA. 3. As situações de falta ausência ou impedimento não se presumem, sob pena de esvaziar de conteúdo útil a atribuição de competência exclusiva em matéria de derrogação do sigilo bancário, sem possibilidade de delegação, ao Director Geral dos Imposto. 4. Não se provando a manifesta, e evidente falta, impedimento ou a...
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Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Estado do Koweit para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 23 de Fevereiro de 2010
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Retifica a Portaria n.º 7-A/2012 , de 3 de janeiro, do Ministério da Saúde, que mantém válidos e em vigor, para o relacionamento dos contribuintes com a Autoridade Tributária e Aduaneira, os modelos e formulários das extintas Direção-Geral dos Impostos e Direção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, suplemento, de 3 de janeiro de 2012
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Por despacho da subdirectora-geral de 21 de Novembro de 2006, por delegaçáo de competências do director-geral dos Impostos, sáo nomeados, em comissáo de serviços extraordinária, os candidatos com vínculo à funçáo pública e celebrados contratos administrativos de provimento com os candidatos com a qualidade de agente administrativo, nos termos dos artigos 6.o, 7.o, 8.o, 15.o e 16.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, e do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 557/99, de 7 de Dezembro, na categoria de inspector tributário estagiário (área de economia) do concurso interno de ingresso aberto por aviso publicado no Março de 2005, com vista ao preenchimento de lugares vagos da categoria de inspector tributário de nível 1, grau 4, da carreira de inspecçáo tributária do grupo de administraçáo...