Imposto sobre o rendimento de capitais

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988 documentos para Imposto sobre o rendimento de capitais
  • I - As letras aceites por comerciante matriculado, das quais conste referirem-se ao valor de transação comercial, não constituem títulos de colocação de capitais, mas meros títulos de pagamento, cabendo na norma de exclusão do § 3 do artigo 2 do Código do Imposto de Capitais. II - Não pagas as letras na data do vencimento, o sacador tem a possibilidade legal de exigir juros, que constituem matéria colectável em imposto de capitais - artigo 4 do Código do Imposto de Capitais. III - O rendimento consistente nesses juros não é presumido, mas efectivo; porém, rendimento efectivo não é sinónimo de rendimento recebido. IV - Não deixa de haver lugar a imposto pelo facto de o credor se desinteressar da cobrança dos juros que lhes são devidos.

  • ...É aprovado o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), q..., o imposto profissional, o imposto de capitais, a contribuição industrial, a contribuição pre...

  • Os juros contidos em titulo de divida pública, pagas antes da data do seu vencimento ou reembolso, em transacção efectuada entre o seu possuidor e o recorrente, são rendimentos de capitais, estão sujeitos a imposto no acto dessa transacção e à respectiva retenção na fonte por este; 2. Em 1990, tais rendimentos subsumiam-se à norma de incidência do art.º 6.º, alínea c) doCIRS , como...outras formas de remuneração de títulos da dívida pública...', 3. A nova redacção dada ao art.º 6.º, alínea c) e seu n.º3 do CIRS , pelo Dec-Lei n.º 263/92, de 24 de Novembro, é interpretativa, tendo vindo explicitar ou tornar claro, um sentido já contido naquela, de que os chamados "juros decorridos", constituíam um rendimento de capitais e como tal, sujeitos a imposto; 4. Tendo a sentença recorrida co...

  • Face à publicação do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares que aboliu o imposto de capitais, tem de se considerar implicitamente revogado o artigo 281, do Código de Processo Civil, uma vez que já não existe o chamado manifesto de juros.

  • Face à publicação do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares que aboliu o imposto de capitais, tem de se considerar implicitamente revogado o artigo 281, do Código de Processo Civil, uma vez que já não existe o chamado manifesto de juros.

  • Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

    ..., o imposto profissional, o imposto de capitais, a contribuição industrial, a contribuição pre...

  • É inaplicável, à acção em que o administrador de um condomínio pede a condenação de um condómino ao pagamento da respectiva quota-parte das despesas do condomínio acrescida de multa cominada como pena pecuniária no Regulamento do Condomínio para a mora no pagamento daquelas despesas, o preceituado no artigo 281 do Código de Processo Civil quer porque tal pena não tem a natureza de juros, por não depender, no seu montante, do tempo da mora, quer porque aquele artigo 281, ao exigir a prova do manifesto não pode considerar-se em vigor a partir da entrada em vigor dos Códigos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e da simultânea abolição do imposto de capitais.

  • I - O disposto no parágrafo 2 do artigo 14 do Código do Imposto de Capitais, na redacção do Decreto-Lei n.197/82, de 21 de Maio, a retirar à sociedade comercial a possibilidade de ilidir a onerosidade dos mútuos ou de abertura de crédito a favor dos sócios, é materialmente inconstitucional, quer porque cria uma desigualdade injustificada face a todos os outros mutuantes, quer porque dele resulta o pagamento de imposto de capitais mesmo que não haja rendimento.

  • I - O artigo 281 do Codigo de Processo Civil tem de interpretar-se em função do disposto nos artigos 3 e 57 do Codigo de Imposto de Capitais, aprovado pelo Decreto-Lei n. 44561, de 10 de Setembro de 1962, que so impoem a suspensão da instancia nas acções em que se peçam juros e seja exigido o seu manifesto. II - A obrigação de indemnização não esta sujeita a incidencia do imposto de capitais quando no montante dela se incorporem juros compensatorios, visto estes não respeitarem a juro ou rendimento de capital. III - Os lucros auferidos pelo exercicio, embora acidental, de qualquer actividade de natureza comercial ou industrial, estavam sujeitos a incidencia da contribuição industrial, nos termos dos artigos 1 e 57 do Codigo da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n. 45103...

  • Os juros contidos em titulo de divida pública, pagos antes da data do seu vencimento ou reembolso, em transacção efectuada entre o seu possuidor e o recorrente, são rendimentos de capitais, estão sujeitos a imposto no acto dessa transacção e à respectiva retenção na fonte por este; 2. Em 1991, tais rendimentos subsumiam-se à norma de incidência do art.º 6.º, alínea c) do CIRS , como...outras formas de remuneração de títulos da divida pública...;3. A nova redacção dada ao art.º 6.º, alínea c) e seu n.º3 do CIRS , pelo Dec-Lei n.º 263/92, de 24 de Novembro, é interpretativa, tendo vindo explicitar ou tornar claro, um sentido já contido naquela, de que os chamados "juros decorridos", constituíam um rendimento de capitais e como tal, sujeitos a imposto.



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