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Se for anulada a liquidação de sisa devida por uma permuta de prédios, essa anulação ocasiona a invalidade derivada da liquidação de imposto de selo devido pela celebração da escritura dessa permuta.
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I - O imposto de selo devido por transmissão de prédio cujo valor patrimonial se mostre fixado através do processo próprio de avaliação a que se refere o art. 97º do CSISSD deve ser calculado com base neste valor.
II - E a tanto não obsta a invocada controvérsia suscitada acerca da questionada e eventual isenção de sisa respectiva.
III - Liquidado e pago o imposto de selo devido pela transmissão pelo valor estabelecido na respectiva escritura de compra e venda, há que proceder a liquidação adicional pela diferença sempre que este valor se mostre inferior ao fixado através do processo de avaliação referido em I.
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Constituição de associação.
... por seis folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 93 a fls. 94 e documento complemen...ncia de vinte e cinco euros, a título de imposto de selo. Esta escritura foi lida aos outorgantes e...
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- A justificação notarial permite somente estabelecer e reatar o trato sucessivo em sede de registo predial, como aquisição originária, nunca uma aquisição derivada, assente numa transmissão de bens operada por escritura pública de compra e venda ou de doação (art.s 875° e 947°, do CC), atento o carácter originário das aquisições por usucapião que, por isso, nunca são verdadeiras transmissões, pois o usucapiente não sucede nos direitos dum qualquer anterior titular do direito de propriedade (bem como de qualquer outro direito real do gozo) sobre o bem adquirido por usucapião. II) -Não sendo a aquisição por usucapião considerada como gratuita nem como onerosa, como decorrência do seu carácter originário e não derivado, dado não lhe subjazer qualquer fonte contratual, a partir da entra...
... reclamação graciosa da liquidação de imposto de selo. Citada a entidade demandada veio a mesma...
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Apurada que está a qualidade de terreno urbano escrito na matriz objecto de escritura de justificação notarial e que o valor patrimonial desse terreno, encontrado mediante adequado processo de avaliação, a requerimento do próprio contribuinte e não impugnado, era outro, superior ao declarado na respectiva escritura pública de justificação, nos termos do disposto nos artºs 5º, nº 1, al. r) e 13º, nºs 1 e 2 do CIS (Código do Imposto do Selo) e 15º, nº 1 do CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), a liquidação do imposto de selo devido há-de ser feita tendo em conta o valor que foi fixado através do processo de avaliação referido.
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Estatutos - Alteração - [Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica e Secundária de Nordeste]
... por sete folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 50 a fls. 51 e documento complemen...ncia de vinte e cinco euros, a título de imposto de selo. Esta escritura foi lida às outorgantes e...
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Apurada que está a qualidade de terreno urbano escrito na matriz objecto de escritura de justificação notarial e que o valor patrimonial desse terreno, encontrado mediante adequado processo de avaliação, a requerimento do próprio contribuinte e não impugnado, era outro, superior ao declarado na respectiva escritura pública de justificação, nos termos do disposto nos artºs 5º, nº 1, al. r) e 13º, nºs 1 e 2 do CIS (Código do Imposto do Selo) e 15º, nº 1 do CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), a liquidação do imposto de selo devido há-de ser feita tendo em conta o valor que foi fixado através do processo de avaliação referido.
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Constituição de Associação - [Irmandade do Divino Espírito Santo de São João]
... por dez folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 55 a fls. 59 verso e documento com...ncia de vinte e cinco euros, a título de imposto de selo. Esta escritura foi lida aos outorgantes e...
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... do imóvel, já tendo liquidado IMT, imposto de selo, registos, certidões, bem como benfeitori... com a aquisição, nomeadamente com escritura, Imposto de selo, registos.., além de o ter prome...
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Estando assente que o recorrente esteve, em Portugal, no ano de 2007, para adquirir um imóvel e que, dispunha, no dia 31 de dezembro, de habitação, relativamente à qual manifestou, expressa e inequívoca, intenção de ocupar e manter como residência habitual, própria e permanente, mediante pedido de isenção de IMI que formalizou, junto das autoridades tributárias portuguesas, em 27.11.2007, é inatacável a conclusão de que aquele, no visado ano, tinha residência em Portugal, pelo preenchimento dos requisitos exigidos no art. 16.º n.º 1 al. b) CIRS. 2. Assim, de nada lhe serviria, no âmbito do corrente processo e para efeitos da proposta incidência de IRS - Categoria G, eventualmente, provar, mediante a inquirição da testemunha arrolada, ser residente, no ano de 2007, também, em Angola; ...
...-se que foi pago o IMT de 10.514.00 € e Imposto de Selo devido pela escritura de 2.185.00 €. Nu...